Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 556
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rompimento de obstáculo, tentaram subtrair, em proveito próprio, coisas alheias móveis, consistentes nos bens descritos no auto
de exibição e apreensão de fls. 07, somente não logrando êxito por circunstancias à vontade. É o resumo do necessário. Decido.
Afasto as teses oferecidas em defesa preliminar por confundirem-se com o mérito da ação. Os fatos alegados dependem de
instrução e insuscetível a prolação de absolvição sumária. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de
novembro de 2009, às 16h30. Int. - Advogados: JOSE EDUARDO KERSTING BONILLA - OAB/SP nº.:151434;
Processo nº.: 444.01.2009.000100-8/000000-000 - Controle nº.: 23/2009 - Partes: Justiça Pública X DANIEL DE OLIVEIRA
CAETANO - Fls.: - Vistos. Trata-se de defesa preliminar deduzida por DANIEL DE OLIVEIRA CAETANO, denunciado nestes
autos como incurso no crime previsto no art. 129 § 1°, incisos I e III do Código Penal. Narra a denuncia que o acusado, ofendeu
a integridade corporal e a saúde de Roberto Toni Gomes Ribeiro, causando no ofendido as lesões corporais de natureza grave
descritas no laudo de exame de corpo de delito, que resultaram em incapacidade para as ocupações habituais, por mais de
30 dias e dibilidade permanente de membro, sentido ou função. É o resumo do necessário. Decido. Afasto as teses oferecidas
em defesa preliminar por confundirem-se com o mérito da ação. Os fatos alegados dependem de instrução e insuscetível a
prolação de absolvição sumária. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de dezembro de 2009, às 14h00.
Int. - Advogados: ANACLETE MOLINA - OAB/SP nº.:113190;
Processo nº.: 444.01.2008.002857-0/000000-000 - Controle nº.: 276/2008 - Partes: Justiça Pública X LAURO DE GÓES
VIEIRA FILHO - Fls.: - Vistos. Trata-se de defesa preliminar deduzida por LAURO DE GÓES VIEIRA FILHO, denunciado nestes
autos como incurso no crime previsto no art. 213, c.c. art. 224, alínea a, art. 226, inciso II e 71, por seis vezes e art. 214, c.c.
art. 224, alínea a, art. 226, inciso II e 71, por ao menos três vezes todos do Código penal, todos c.c. art 09 da lei 8.072/90. Narra
a denuncia que o acusado, constrangeu a menor R. A. G. à época dos fatos com idade inferior a 14 anos, à conjunção carnal,
mediante violência e grave ameaça real e presumida. Consta ainda que em mesma circunstancia de tempo e espaço, o acusado,
por ao menos três oportunidades, constrangeu a menor R. A. G., à época dos fatos com idade inferior a 14 anos, a permitir
que nela se praticasse atos libidinosos diversos da conjunção carnal, mediante violência e grave ameaça real e presumida. É
o resumo do necessário. Decido. Afasto as teses oferecidas em defesa preliminar por confundirem-se com o mérito da ação.
Os fatos alegados dependem de instrução e insuscetível a prolação de absolvição sumária. Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 19 de novembro de 2009, às 17h00. Int. - Advogados: ROGÉRIO MACIEL - OAB/SP nº.:201530;
Processo nº.: 444.01.2008.002153-7/000000-000 - Controle nº.: 111/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X EMERSON
SOARES LOURENÇO - Fls.: - Vistos. Trata-se de defesa preliminar deduzida por Emerson Soares Lourenço, denunciado
nestes autos como incurso no crime previsto no art. 28, caput, da Lei 11.343/2006. Narra a denuncia que o acusado, trazia
consigo, para consumo pessoal, substancia entorpecente, consistente em 0,50g de maconha, sem autorização e em desacordo
com determinação legal ou regulamentar. É o resumo do necessário. Decido. Não sendo hipótese de absolvição sumária,
designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de novembro de 2009, às 16h30. Int. - Advogados: JUAREZ MÁRCIO
RODRIGUES - OAB/SP nº.:197773;
Processo nº.: 444.01.2008.000105-3/000000-000 - Controle nº.: 22/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS ANÍBAL
GOMES GONÇALVES PADILHA e outro - Fls.: - Vistos. Trata-se de defesa preliminar deduzida por CARLOS ANIBAL GOMES
GONÇALVES PADILHA e FERNANDO NUNES VIEIRA, denunciados nestes autos como incurso no crime previsto no art. 180,
caput, do Código Penal. Narra a denuncia que os acusados, receberam em proveito próprio, coisa consistente em um caminhão,
que sabiam ser produto de crime. É o resumo do necessário. Afasto as teses oferecias em defesa preliminar por confundirem-se
com o mérito da ação. Os fatos alegados de instrução e insuscetível a prolação de absolvição sumária. Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 15 de dezembro de 2009, às 14h00. Int. - Advogados: ANTONIO PEREIRA FILHO - OAB/SP
nº.:33376; JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES - OAB/SP nº.:197773;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PILAR DO SUL
Fórum de Pilar do Sul - Comarca de Pilar do Sul
JUIZ: MARIANA TEIXEIRA SALVIANO DA ROCHA
444.01.2006.000941-7/000000-000 - nº ordem 189/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FLAVIO ROBERTO DA SILVA X
ADIB MARUM FILHO - Fls. 35 - Tendo em vista o requerimento do credor de fls.34, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da
ação, para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a presente
ação de Execução de título Extrajudicial nº 189/06, que FLAVIO ROBERTO DA SILVA promove em face de ADIB MARUM FILHO,
nos termos do artigo 267, VIII, do mesmo código. - ADV SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES OAB/SP 169699
444.01.2007.000158-1/000000-000 - nº ordem 29/2007 - Execução de Título Extrajudicial - AGOSTINHO NUNES CORREA
X ANA MARIA RIBEIRO DE MORAES - Fls. 32 - Defiro o pedido de adjudicação formulado pelo exeqüente à fls. 31, devendo
a serventia lavrar o competente auto. Int. (comparecer o exeqüente em cartório no prazo de 5 dias, para assinar o auto de
adjudicação) - ADV SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES OAB/SP 169699
444.01.2007.003750-3/000000-000 - nº ordem 1106/2007 - Execução de Título Extrajudicial - AGOSTINHO NUNES CORREA
X JAIR TERTULIANO DOS REIS FILHO E OUTROS - Fls. 14 - Considerando que o credor recebeu a quantia reclamada, julgo
EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se
por 180 (cento e oitenta) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após o que, os autos serão destruídos,
arquivando-se a ficha-memória. - ADV RODRIGO LUIZ PEREIRA OAB/SP 230256
444.01.2008.002655-5/000000-000 - nº ordem 722/2008 - Execução de Título Extrajudicial - AGOSTINHO NUNES CORREA
X ROGÉRIO ALEXANDRE DE GOES VIEIRA E OUTROS - Fls. 23 - Defiro o pedido de adjudicação formulado pelo exeqüente
à fls. 22, devendo a serventia lavrar o competente auto. Sem prejuízo da determinação supra, oficie-se conforme requerido.
Int.(comparecer o exeqüente em cartório no prazo de 5 dias, para assinar o auto de adjudicação). - ADV SOLANGE MARIA
PEREIRA DE GÓES OAB/SP 169699 - ADV RODRIGO LUIZ PEREIRA OAB/SP 230256
444.01.2008.002681-5/000000-000 - nº ordem 738/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MICHELE FERNANDES
MINORU X SANDRA MARIA RODRIGUES QUEIROZ - Comparecer a exeqüente em cartório, no prazo de 5 dias, para retirar o
mandado de entrega. - ADV SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES OAB/SP 169699 - ADV RODRIGO LUIZ PEREIRA OAB/SP
230256
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º