Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 562
1975
Recorrente: Banco Bradesco S/A
Recorrido: João Pio Matoso e outros
Relatora sorteada: Dr.ª Graziela Gomes dos Santos Biazzim
Designado julgamento para o dia 30 de SETEMBRO, às 10 horas, a se realizar na sala de julgamentos do Colégio Recursal
de Sorocaba (sala nº 100 Bloco A, 1º andar), sito na Rua 28 de Outubro, n.º 691, Alto da Boa Vista, SOROCABA/SP.
Adv.: Rodrigo Flores Pimentel de Souza OAB/SP 182.351 Érika Mendes de Oliveira OAB/SP 165.450 Flavia Machado de
Arruda OAB/SP 224.923.
Proc. n.º 179/08 Recurso n.º 3659 2ª VARA JEC SOROCABA
Recorrente: Banco Nossa Caixa S/A
Recorrido: Augusta Ronzani Garcia e outros
Relatora sorteada: Dr.ª Graziela Gomes dos Santos Biazzim
Designado julgamento para o dia 30 de SETEMBRO, às 10 horas, a se realizar na sala de julgamentos do Colégio Recursal
de Sorocaba (sala nº 100 Bloco A, 1º andar), sito na Rua 28 de Outubro, n.º 691, Alto da Boa Vista, SOROCABA/SP.
Adv.: Laerte Américo Molleta OAB/SP 148.863 Márcia Benedita Alves de Lima Martim OAB/SP 071.591.
Proc. n.º 7535/07 Recurso n.º 3683 1ª VARA JEC SOROCABA
Recorrente: HSBC Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Recorrido: Jerson Lacava e outros
Relatora sorteada: Dr.ª Graziela Gomes dos Santos Biazzim
Designado julgamento para o dia 30 de SETEMBRO, às 10 horas, a se realizar na sala de julgamentos do Colégio Recursal
de Sorocaba (sala nº 100 Bloco A, 1º andar), sito na Rua 28 de Outubro, n.º 691, Alto da Boa Vista, SOROCABA/SP.
Adv.: Juliana Maria de Barros Freire OAB/SP 147.035 - Estefano Jose Sacchetim Cervo OAB/SP 116.260.
Proc. n.º 139/08 Recurso n.º 3707 1ª VARA JEC SOROCABA
Recorrente: Banco Nossa Caixa S/A
Recorrido: Sizuko Rosa
Relatora sorteada: Dr.ª Graziela Gomes dos Santos Biazzim
Designado julgamento para o dia 30 de SETEMBRO, às 10 horas, a se realizar na sala de julgamentos do Colégio Recursal
de Sorocaba (sala nº 100 Bloco A, 1º andar), sito na Rua 28 de Outubro, n.º 691, Alto da Boa Vista, SOROCABA/SP.
Adv.: Laerte Américo Molleta OAB/SP 148.863 Jeanice Antunes Fonseca OAB/SP 129.390.
Proc. n.º 1011/08 A. I. Recurso n.º 3163 JEC PILAR DO SUL
Agravante: Banco Nossa Caixa S/A
Agravado: Regiane Maria Mazzer
Relatora sorteada: Dr.ª Graziela Gomes dos Santos Biazzim
Designado julgamento para o dia 30 de SETEMBRO, às 10 horas, a se realizar na sala de julgamentos do Colégio Recursal
de Sorocaba (sala nº 100 Bloco A, 1º andar), sito na Rua 28 de Outubro, n.º 691, Alto da Boa Vista, SOROCABA/SP.
Adv.: Laerte Américo Molleta OAB/SP 148.863 Nery Urias Proença OAB/SP 214.864.
Colégio Recursal de Sorocaba 2ª TURMA
Juiz Presidente: Dr. José Elias Themer
ACÓRDÃOS DA SESSÃO DE JULGAMENTO DE 17 DE JULHO DE 2009
Proc. n.º 006/09 Recurso n.º 3205 JEC DE IBIÚNA
Recorrente: Banco HSBC Bank Brasil S/A
Recorrido: Fátima Alice da Silva Santos
Relator sorteado: Dr. Marcos José Corrêa
V. Acórdão, dia 17.07.2009: A 2ª Turma do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba toma
conhecimento do recurso interposto e, por unanimidade de votos, lhe dá parcial provimento, nos termos do voto escrito do
Relator, sem condenação em custas ou honorários, vencido o 2º Juiz, que declarou oralmente seu voto, a fim e dar parcial
provimento ao recurso também para reconhecer a aplicação dos índices de poupança para a atualização monetária da diferença
devida entre a data em que o crédito deveria ter sido efetuado até a data do ajuizamento da ação, e não a tabela DEPRE do
TJSP. Presidiu o julgamento o Juiz Dr. José Elias Themer (atuando também como 2º Juiz), participando ainda o(s) Juiz(es) Dr.
Marcos José Corrêa (Relator) e Dr. Emerson Tadeu Pires de Camargo (3º Juiz).
Adv.: Lílian Ragusa Moriano Elias OAB/SP 262.687 Helson de Castro OAB/SP 109.349 Cristiane Ferreira Lemos OAB/
SP 249.015.
Proc. n.º 017/09 Recurso n.º 3130 JEC PILAR DO SUL
Recorrente: Banco Nossa Caixa S/A
Recorrido: Jose Pedro de Proença
Relator sorteado: Dr. Emerson Tadeu Pires de Camargo
V. Acórdão, dia 17.07.2009: A 2ª Turma do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba toma
conhecimento do recurso interposto e, por maioria de votos, lhe nega provimento, mantendo-se a r. sentença pelos próprios
fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95, condenando o recorrente ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação, vencido o 3º Juiz que dava provimento parcial
ao recurso a fim de reconhecer a aplicação dos índices da poupança no tocante à atualização monetária da diferença da data
em que o crédito deveria ter sido efetuado até a data do ajuizamento da ação. Presidiu o julgamento o Juiz Dr. José Elias
Themer (atuando também como 3º Juiz), participando ainda o(s) Juiz(es) Dr. Emerson Tadeu Pires de Camargo (Relator) e Dr.
Marcos José Corrêa (2º Juiz).
Adv.: Laerte Américo Molleta OAB/SP 148.863 Adriana Márcia Pereira OAB/SP 163.692.
Proc. n.º 019/09 Recurso n.º 3213 JEC DE PILAR DO SUL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º