Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Outubro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 569
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1 acima), bem como, para manifestação quanto ao pedido de levantamento da averbação (registro imobiliário). Intime-se. - ADV
ELY DE OLIVEIRA FARIA OAB/SP 201008/ - ADV REGINA CELIA BARALDI BISSON OAB/SP 61338 - ADV TATIANA CARMONA
FARIA OAB/SP 199991 - ADV VANILLA HULMANN DE CONTI OAB/SP 162956/RICARDO BOTAS D SILVA NEVES-143.373.
526.01.2007.003054-9/000000-000 - nº ordem 354/2007 - Execução de Alimentos - P. P. A. X J. C. N. A. - autos com vista
ao autor para manifestação face decurso do prazo sem resposta do ofício de fls. 88. - ADV LAERTE SONSIN JUNIOR OAB/SP
127331
526.01.2007.004618-8/000000-000 - nº ordem 534/2007 - Exoneração de Alimentos - N. C. H. D. S. X V. H. D. S. - Cumprase integralmente a sentença, expedindo-se certidão de honorários ao Curador Especial nomeado. No mais, arquivem-se os
autos, com as anotações de praxe. Intime-se. - ADV FABIANA ALMEIDA COSTA OAB/SP 225674 - ADV MANUEL PEDRO
GOMES DE AVILA OAB/SP 153325
526.01.2007.007892-6/000000-000 - nº ordem 1015/2007 - Execução de Alimentos - J. M. D. R. S. X E. S. - Trata-se de
processo de execução de prestação alimentícia ajuizada por JULIA MARIA DA ROCHA SILVA, representado por sua genitora
GISELE FERREIRA DA ROCHA, em face de EDUARDO SILVA, na qual o executado, após citado pessoalmente (certidão de fls.
16verso), não efetuou o pagamento do débito, sendo-lhe decretada a prisão civil. Posteriormente, o executado foi colocado em
liberdade (fls. 37), tendo em vista o decurso do prazo da prisão civil. Tentada a conciliação entre as partes (fls. 66), a mesma
restou infrutífera, ante a ausência do executado. A exequente e o Ministério Público postularam nova decretação da prisão.
ACOLHO o requerimento da exequente, bem como do Ministério Público e DECRETO A PRISÃO administrativa de EDUARDO
SILVA, pelo prazo de 60 (SESSENTA) DIAS, com o fim de compelí-lo ao pagamento do débito ora executado, no montante
de R$ 3.716,74 (três mil, setecentos e dezesseis Reais e setenta e quatro centavos), débito este de natureza alimentar, com
fundamento no artigo 5º, inc. LXVII da Constituição da república c.c. art.733, § 1º, do Código de Processo Civil, em análise
conjunta com os artigos 18 e 19 da Lei 5478/68. O cumprimento integral da pena de prisão não eximirá o devedor do pagamento
das prestações alimentícias, vincendas ou vencidas e não pagas (§ 1º do artigo 19 da Lei nº 5478/68). Expeça-se mandado
de prisão. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR OAB/SP 248931/TANIA MARIA
FERRAZ MARGONI-72.146.
526.01.2008.001275-5/000000-000 - nº ordem 195/2008 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. N. V. X R. D. F. A. V.
- autos com vista ao autora para manifestação, face decurso do prazo sem apresentação de contestação. - ADV BENEDITO
TADEU FERRAREZZI OAB/SP 150603/MARILENA MATATIUZZI-83.187
526.01.2008.004207-1/000000-000 - nº ordem 565/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - D.
A. C. D. S. X A. V. D. S. E OUTROS - autos com vista as partes para manifestação, face o não comparecimento do requerido
SERGIO Carlos a perícia designada). PUBLICADO NOVAMENTE POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO. - ADV FÁBIO
GRASSI MARCOLIN OAB/SP 210189 - ADV GIOVANO SOARES DE MELLO OAB/SP 124768
526.01.2008.008042-5/000000-000 - nº ordem 1045/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO DAS NEVES
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - autos com vista para manifstação sobre o acordão proferido nos autos
do Agravo. - ADV CLEBER RODRIGO MATIUZZI OAB/SP 211741
526.01.2008.009416-9/000000-000 - nº ordem 1257/2008 - Execução de Alimentos - S. P. S. F. X F. B. F. - Fls.82-83: Defiro,
oficiando-se na forma requerida. Int. (autos com vista as partes face o ofício da empregadora). - ADV ANDRE CASTELLANI OAB/
SP 258634 - ADV FATIMA CRISTINA PIMENTEL DE S ROSA OAB/SP 106484/MARIA ENI FAVERO CREMONEZZI-122.784.
526.01.2008.010259-0/000000-000 - nº ordem 1375/2008 - Indenização (Ordinária) - MARIA DE FÁTIMA MARTINS DA SILVA
X UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A - Fls. 103/108 - Em face de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO, para condenar o réu ao pagamento à autora da quantia de R$ 2.000,00 a título de compensação pelos danos morais
sofridos, corrigida monetariamente e com juros de mora a partir desta data e, ainda, para condenar o réu ao pagamento das
custas e dos honorários advocatícios a base de 15% do valor da condenação. P.R.I. custas de preparo para eventual recurso
- 5 UFESP e porte de remessa/retorno - R$ 20,96). - ADV ANA CAROLINA CLAUSS OAB/SP 200396/MICHEL CHEDID ROSSI87.697./SILVIO CARLOS CARIANI-100.148
526.01.2008.010477-0/000000-000 - nº ordem 1415/2008 - Despejo (ordinário) - NATAL BARBOSA DE OLIVEIRA X PEDRO
PIRES - Fls. 38 - ..... Por força da sucumbência, CONDENO o réu a pagar as custas e despesas procesuais, bem como
honorários advocatícios que fixo em 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, com a ressalva do art. 12 da
Lei 1.060/50 (grifei) ..... - ADV MAGALI MARIA BRESSAN OAB/SP 95779/RONALDO GONÇALVES BICALHO-211865.
526.01.2008.011013-5/000000-000 - nº ordem 1505/2008 - Inventário - NILZA TEREZINHA COLI BARNABÉ X NAIR
ZANELLI COLI - Fls. 211 - Trata-se de Arrolamento de bens deixados por NAIR ZANELLI COLI, falecida aos 06.10.2008, onde
se encontram as peças obrigatórias, certidões e guias de pagamento de impostos, conforme certidão de fls.210 dos autos.
Assim, HOMOLOGO, por sentença, o plano de partilha de fls.47/54, dos bens deixados pela falecida NAIR ZANELLI COLI, para
que produza seus efeitos jurídicos e legais, adjudicando aos herdeiros a parte que lhes cabe, ressalvados erros, omissões e
direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) Formal(ais) de Partilha em favor dos herdeiros.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.R.I.C. - ADV WALDO SCAVACINI OAB/SP 27508 - ADV
WALTER SCAVACINI OAB/SP 17086
526.01.2008.011987-2/000000-000 - nº ordem 1645/2008 - Execução de Alimentos - M. S. B. X M. J. B. - Trata-se de
execução de alimentos ajuizada por MATEUS SANTOS BARBOSA, representado por sua mãe Diana Santos da Silva, contra
MARCELO JOSÉ BARBOSA, que apresentou justificativa a fls.22/43 e manifestação a fls.55. A parte exequente manifestouse a fls.48/50 e 55 e não aceitou a justificativa apresentada pelo executado. O Ministério Público requereu fosse afastada a
justificativa e decretada a prisão do executado (fl.56 e verso). A justificativa apresentada pelo alimentante não prospera, eis que
o desemprego e as dificuldades financeiras não desobrigam o pai do pagamento da pensão alimentícia ao filho, conforme já
se pacificou na jurisprudência. Observa-se, ainda, que nada há nos autos comprovando que o executado tenha intentado com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º