Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 589
2104
Gomes Ferreira - Fls.82/84: Ciência ao autor. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA
CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 020.08.013326-6 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Finasa - Luciano Viana Bezerra - Fls. 118:
O pedido de desistência da ação já foi apreciado e homologado (fls. 107). Certifique-se, oportunamente, o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/
SP)
Processo 020.08.014908-1 - Procedimento Sumário (em geral) - EUNICE LADANYI - Donizete Santana e outros - 1 - Os
requeridos Donizete, Diógenes e Ediva Soares Santana se deram por citados nos presentes autos na data de 28/10/09, quando
ingressaram nos autos por advogado devidamente constituído (fls. 31/33), para apresentar contestação. Sem prejuízo da fluência
de prazo para contestação da corré Juliana, manifeste-se o autor, no prazo legal, sobre a contestação dos corréus . 2- Citação,
por carta, só é regular quando sua recepção é pela própria parte passiva, não por terceiro: “Conforme posicionamento sufragado
pela Corte Especial (ERESP nº 117.949/SP), “a citação da pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no artigo 223,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher
o ciente” (STJ, REsp 884164/SP, DJ 16.04.2007 p. 199); “Na linha da orientação adotada por este Tribunal, para a validade da
citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de
quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois,que a carta apenas se faça chegar no endereço do citando”
(STJ, REsp 810934/RS, DJ 17.04.2006 p. 205). Considerando que, no caso, a carta de citação de Juliana foi recebida por
terceiro, não pela parte passiva, considera-se invalida e, assim, é necessária a expedição de mandado para o ato. Expeça-se o
mandado, para o devido cumprimento. - ADV: GILBERTO ANTONIO MEDEIROS (OAB 130571/SP), ARIOVALDO PESCAROLLI
(OAB 99304/SP)
Processo 020.08.700556-5 - Ação Monitória - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Luance
Comércio de Automóveis Ltda e outro - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça, lançada nos
autosl - ADV: RICARDO LUIS REICHERT (OAB 228287/SP), RICARDO PAVANELLI ALBUQUERQUE (OAB 237903/SP)
Processo 020.08.700867-0 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A - Renato Rocha da Silva - O
autor deverá se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça lançada a fls. - ADV: CESAR IBRAHIM DAVID (OAB 210762/
SP)
Processo 020.08.701833-0 - Arbitramento de Aluguel - Valdir da Silva e outros - Iraci Assunção da Silva - Ao Ministério
Público. - ADV: JORDANA DO CARMO GERARDI (OAB 233107/SP), MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP)
Processo 020.08.701865-9 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V.Financeira S/A Crédito Financiamento e
Investimentos - DARIO LEANDRO SILVA - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça, lançada
nos autosl - ADV: ADRIANA GOMES DE ARAUJO (OAB 170122/SP)
Processo 020.08.701894-2 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - BANCO ITAÚ S/A - MARLENE
DOS ANJOS OLIVEIRA - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça, lançada nos autosl - ADV:
EVELISE CORRÊA PIRES DE CARVALHO (OAB 242110/SP)
Processo 020.09.000849-9 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Edson Cavalcante dos
Passos - Deverá o autor se manifestar acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de justiça - ADV: MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 020.09.002257-2 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Finasa S/A - Cezar José Gualberto Neto Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a certidão negativa do(a) Oficial de Justiça, lançada nos autosl - ADV: SONIA RODRIGUES DE
SOUZA (OAB 177574/SP)
Processo 020.09.002284-0 - Despejo por Falta de Pagamento - Mauricio Romeiro Martins - Alessandro Ferreira Henrique e
outro - Vistos. Especifiquem as partes se há outras provas a serem produzidas, justificando a pertinência. Digam também se há
interesse na audiência de conciliação. Prazo 10 dias. Após, tornem concluso. Int. - ADV: LIGIA CRISTINA YAMAGUCHI (OAB
187804/SP), WANIA REGINA MINAMOTO SGAI (OAB 100155/SP), MARIA LIMA MACIEL (OAB 71441/SP)
Processo 020.09.002308-0 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Ficsa S/A - Rodrigo Celestino Barros - Fls.
20: Cumpra a serventia a r. decisão de fls. 17. - ADV: JOÃO MAURICIO MARQUES DA SILVA (OAB 260762/SP)
Processo 020.09.003018-4 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Finasa S/A - Thiago Alves Raphael HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 158 do Código
de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo autor a fls. 33 e, em conseqüência, JULGO EXTINTO, sem exame
do mérito, o processo da presente ação de Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária proposta por Banco Finasa S/A em
face de Thiago Alves Raphael fazendo-o com fundamento no artigo 267, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar. O
autor desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 26, “caput”, do CPC,
sem honorários advocatícios por não ter havido lide. Prejudicado, outrossim, o requerimento de expedição de ofício ao órgão
de trânsito para desbloqueio de transferência do bem, posto que não foi determinado o bloqueio. Providencie a Serventia
o recolhimento do mandado expedido às fls. 32, independente de cumprimento. Após o trânsito em julgado, arquivem-se,
observadas as formalidades legais. - ADV: LETICIA RODGRS DE BRITO BRUNELLI (OAB 211117/SP)
Processo 020.09.003330-2 - Possessórias em Geral(Reintegração, Manutenção, Interdito) - Banco Itauleasing SA Luciana Calegario de Novaes - HOMOLOGO, por sentença, o acordo (fls.41/42 ) que chegaram as partes para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269, III, do CPC. Providencie a serventia o
recolhimento do mandado independente de cumprimento. Certificado o trânsito em julgado, aguarde-se por 30 dias após a data
para cumprimento do acordo. Nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO
(OAB 69807/SP), SUELI DOMINGUES VALLIM (OAB 103462/SP)
Processo 020.09.004143-7 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Itaú SA - MARTINHO DE SOUZA SANTOS
- O autor deverá se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça lançada a fls. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB
69807/SP)
Processo 020.09.004477-0 - Consignatória (em geral) - Paulo Henrique Orsi Martignago - Fabiana dos Santos Nutrição - ME
- Vistos. Fl. 98: Expeça-se nova guia de levantamento, intimando-se o autor, por meio do seu advogado, a retira-la. Int. - ADV:
CARINA RIBEIRO DE ARAUJO (OAB 247404/SP)
Processo 020.09.005383-4 - Despejo por Falta de Pagamento - Hirossi Takaki - Michelle Ferreira Freitas - Pelo exposto,
HOMOLOGO a desistência do pedido e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, nos termos
do inc. VIII do art. 267 do CPC. Custas pelo autor, sendo indevida verba honorária vez que não instaurado o contraditório.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: PAULO FRANCISCO DO NASCIMENTO (OAB 118604/
SP)
Processo 020.09.006279-5 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Carlitos Lisboa Coutinho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º