Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 590
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do processo: a) comprovar o recolhimento da taxa judiciária; b) juntar nos autos o original da procuração de fl. 05; c) aditar a
petição inicial, cumprindo o art. 283, do CPC, juntando nos autos o documento de constituição da pessoa jurídica, documento
indispensável à propositura da ação. 3-Int.” Adv.: (287239/SP)ROGERIO PINTO PINHEIRO
2227/09 - OUTROS FEITOS NAO ESPECIFICADOS - Movida por JOAO MARCOS AMORIM COSSO, ESTEPHANIE AMORIM
COSSO em face de - R. despacho de fl. 14: “Vistos. 1-Intimem-se os autores para que, em dez dias, sob pena de indeferimento
da petição inicial: a) comprovem o recolhimento das custas iniciais e diligência de oficial de justiça; b) aditem a petição inicial
cumprindo o disposto no art. 282, II, do Código de Processo Civil com relação aos réus; c) cumpram o art. 283 do Código de
Processo Civil, juntando certidão imobiliária atualizada do imóvel. 2-Int.” Adv.: (165062/SP)NILSON APARECIDO SOARES
2239/09 - DESPEJO (PROCEDIMENTO ORDINARIO) - Movida por MUNIR ISSA em face de SIDNEY ANTONIO JOAQUIM
- R. despacho de fl. 18: “Vistos. 1-Comprove o autor documentalmente, em 5 dias, o valor de mercado do veículo oferecido em
caução a fl. 17. 2-Int.” Adv.: (124082/SP)MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY
2335/09 - CONTRATO COM ALIENACAO FIDUCIARIA - Movida por BANCO PANAMERICANO S/A em face de ROSANA
REIS LOURENCO - R. despacho de fl. 17: “Vistos. 1-Pelo que depreende-se da redação dos parágrafos 1º e 2º do art. 3º do
Decreto-lei n. 911/69, com a redação do art. 56 da Lei n. 10.931/04, executada a liminar, o devedor é citado para pagar, no
prazo de cinco dias, a integralidade da dívida pendente, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus. 2-Assim sendo,
intime-se o autor para, em dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial juntar nos autos o demonstrativo de tal débito,
discriminando todas as parcelas vencidas e vincendas, expurgando das últimas os encargos pré-fixados; 3-Sem prejuízo do
cumprimento do item 2, intime-se o autor para, em cinco dias, juntar nos autos cópia reprográfica autentica do documento do
veículo com a anotação da alienação fiduciária ou pesquisa de Cadastro de Veículos expedida pelo Detran. 4-Intimem-se os
advogados do autor para que, no prazo de dez dias, comprovem o recolhimento da guia CPA referente ao substabelecimento de
fl. 09.” Adv.: (98479/SP)FRANCISCO MORATO CRENITE
2336/09 - DECLARATORIA - Movida por ALESSANDRA CRISTINA SANTOS em face de FRIGOCHARQUE PAULISTA
LTDA, VOLTA PARTICIPACOES LTDA - R. despacho de fl. 32: “Vistos. 1-Intime-se a autora para, em dez dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial, cumprir o disposto no art. 283 do CPC juntando nos autos as certidões dos protestos referidos
na petição inicial e o documento comprobatório de que o seu nome foi incluído nos cadastros de inadimplentes. 2-Defiro à
autora o prazo de quinze dias para regularizar a sua representação processual. 3-Int.” Adv.: (185932/SP)MARCELO F. ALVES
MOLINARI
2341/09 - PROCEDIMENTO SUMARIO (COB.CONDOMINIO) - Movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL TRES MARIAS em
face de VINICIUS STELMASTCHUCK, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A - R. despacho de fl. 23: “Vistos. 1-Designo
audiência de conciliação para o dia 08 de Março de 2010, às 13:30 horas. 2-Cite(m)-se o(s) réu(s), nos termos dos artigos 277,
278 e seus parágrafos, ambos do C.P.C., com a redação dada pela Lei 9.245 de 26.12.95 e com as advertências do artigo 277,
parágrafo 2º (Lei 9.245 de 26.12.95) e artigo 319, ambos também do C.P.C.. 3-Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, por carta
“AR”, para comparecer à audiência. 4-Int.” (Fica o autor intimado para, em 5 dias, fornecer mais uma cópia da petição inicial
para contrafé e recolher a taxa referente à despesa postal com a carta AR de citação/intimação da corré MRV.) Adv.: (250150/
SP)LEANDRO FAZZIO MARCHETTI
2362/09 - MEDIDA CAUTELAR (EM GERAL) - Movida por ERITON LUIS REYZIK em face de COMPANHIA PAULISTA DE
FORCA E LUZ - R. despacho de fl. 21: “Vistos. 1-Intime-se o autor para, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento
da petição inicial, comprovar o recolhimento da taxa judiciária. 2-Int.” Adv.: (290789/SP)JOAO AUGUSTO FURNIEL
7ª Vara Cível
Juiz(a): Dr. Thomaz Carvalhaes Ferreira
2167/99 - MEDIDA CAUTELAR (EM GERAL) - Movida por MARCIO VILELA DE ANDRADE em face de LUIZ ANTONIO
RASSI - VISTOS. Fls. 112: defiro; desentranhe-se e adite-se o mandado de fls. 109/110 para diligência deste juízo no endereço
indicado, ficando indeferido quanto ao pedido de bloqueio através do RENAJUD, haja vista a indisponibilidade do sistema por
este juízo. PROV. e INT. Adv.: (102261/SP)CELSO OTAVIO B. LOBOSCHI
2385/99 - ACAO MONITORIA - Movida por MENIL AUTO PECAS LTDA em face de ADILSON FIORAVANTE - VISTOS. Fls.
188/189: anote-se, inclusive no sistema informatizado, ficando deferido o pedido de vista dos autos pelo prazo solicitado de
15(quinze) dias para a autora se manifestar quanto ao prosseguimento do feito; no silêncio, retornem-se ao arquivo. PROV.
e INT. Adv.: (55811/SP)CARLOS ALBERTO BARBOSA, (152776/SP)EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI, (171841/SP)
ALESSANDRO DA SILVA FIRMINO
251/02 - DECLARATORIA - Movida por AUTO POSTO LABOR LTDA em face de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A VISTOS. Fls. 167/168: defiro; após o recolhimento da taxa postal, intime-se o depositário para indicar onde os bens penhorados
se encontram, observando-se o seu endereço constante no termo de fls. 157. INT. Adv.: (52435/SP)ANTONIO PAULO NOGUEIRA
DE OLIVEIRA, (121157/SP)ARIOVALDO VITZEL JUNIOR
1599/02 - SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - Movida por L. A. D. S., R. P. G. em face de - VISTOS. Considerandose que o patrono excedeu o prazo legal de permanência com os autos fora da Serventia, conforme se verifica de fls. 42 (no
período de 14/07/2009 até 18/09/2009), fica vedada nova retirada, procedendo-se anotação específica na autuação; faculto
eventual manifestação em 05(cinco) dias e, no silêncio, retornem os autos ao arquivo. INT. Adv.: (25244/SP)OLIVAR DE SOUZA,
(50355/SP)SAMUEL NOBRE SOBRINHO, (69828/SP)DANTE MANOEL MARTINS NETO, (169475/SP)JULIANA MALANDRINO
LUCIANO GOMES
3180/02 - PROCEDIMENTO SUMARIO(REP.AC.VEICULO) - Movida por SUELI BATISTA DA SILVA em face de THIAGO
ADRIANO SILVA GUIMARAES, ILDEU GUIMARAES - VISTOS. Fls. 257: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado
de 30(trinta) dias; nada sendo providenciado, aguarde-se em arquivo eventual provocação. INT. Adv.: (85651/SP)CLOVIS
NOCENTE, (170235/SP)ANDERSON PONTOGLIO, (178892/SP)LUIS RICARDO RODRIGUES GUIMARAES, (179619/SP)
EDUARDO AUGUSTO NUNES, (202476/SP)RODRIGO CARLOS BISCOLA
108/03 - PROCEDIMENTO SUMARIO - Movida por DELMAR ROBERTO PERIN em face de WD LED CONTABILIDADE S/C
LTDA, LUIZ EDINEI DUO - VISTOS. Reitere-se a intimação; na omissão, arquivem-se o processo no aguardo de provocação; em
caso de desarquivamento deverá ser providenciado pela parte o recolhimento da respectiva taxa, ressalvada se for beneficiária
da justiça gratuita. Prov. e Int. Adv.: (28210/SP)PEDRO ALCIDES BARENSE, (40873/SP)ALAN KARDEC RODRIGUES, (123065/
SP)JEFFERSON HADLER, (253380/SP)MARIANA BELLINI LOUREIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º