Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 594
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Proc. 17/08 AÇÃO DE ADOÇÃO C/ PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA OU LIMINAR Reqtes. MARIA ANTONIA
DOS SANTOS MATHIAS e OSVALDO ROGÉRIO MATHIAS, e Reqdos. MIRIANE CRISTINA MATHIAS e WELLINGTON DA
SILVA SILVEIRA, em favor dos menores K.C.S.S. e M.V.M. FLS. 66/66vº - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia 10/02/2010, ás 15:00 horas. O rol de testemunhas deverá ser depositado em cartório no prazo de 10 (dez)
dias contados da intimação deste despacho (se já não estiver sido depositado anteriormente), sob pena de preclusão... Int. Beb.
03/11/2009. Adv. Dr. Benedito Buck OAB/SP 104.129, Marco Vinício Fachina OAB/SP 189.620.
Proc. 28/08 GUARDA DE MENOR COM PEDIDO LIMINAR Reqte. PEDRO BRITO OLIVEIRA, Reqda. SUDIMAR DE
ALMEIDA ALVES DE MELLO, em favor do menor G.M.O. FLS. 39 Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Adv. Dr. Mário Luiz Ribeiro OAB/SP 97.519.
Proc. 34/08 GUARDA DE MENOR COM PEDIDO LIMINAR Reqte. MÁRCIA MARIA DAMAS, Reqdos. EDI CARLOS DOS
SANTOS SODRÉ e JOSIANE CRISTINA DAMAS em favor do menor K.M.D.S. FLS. 35 - Vistos. Cota retro, defiro. Providenciese.(Cota de fls. 34/34vº- ...quanto ao genitor biológico e ante a informação de fl 32, requeiro informe a autora qual o endereço
do genitor biológico em Bebedouro). Adv. Dr. Rubens Bruno Festoso Filho OAB/SP 95.548.
Proc. 45/08 REPRESENTAÇÃO Autor Juízo da Inf. e Juventude em desfavor dos menores F.G.S. e L.O.S.L. FLS. 158
Vistos. Arbitro os honorários advocatícios ao defensor dativo no valor máximo da tabela, expedindo-se a respectiva certidão.
Adv. Dr. Alan Rodrigo Bicalho OAB/SP 221.126-1, Dr. Amandio Manoel Pereira Pinho OAB/SP 104.819-1.
Proc. 47/08 GUARDA DE MENOR Reqtes. MARIA IZABEL MEIRA e JAIR ZUQUETO e Rqdos. ADRIANO MEIRA e CASSIA
MARTINS COSTA, em favor do menor G.A.M.M. FLS. 72/72vº - Vistos... Em relação á presente ação de guarda, considerando
a desistência dos autores e a ausência de citação dos requeridos, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos
do art. 267, VIII do CPC. Arquive-se oportunamente, desapensando-se. P.R.I. Adv. Dr. Karine Olivan OAB/SP 262.677.
Proc. 55/08 GUARDA DE MENOR Reqte. ZELIA MEIRA e Reqdos. ADRIANO MEIRA e CASSIA MARTINS COSTA em favor
do menor I.M.M. FLS. 38 Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Adv. Dr. Mário Megale da Silveira
Filho OAB/SP153.108-1.
Proc. 63/08 REPRESENTAÇÃO Repte. MINISTÉRIO PÚBLICO em desfavor ao Representado L.S.S. FLS. 120 Vistos.
Arbitro os honorários advocatícios ao defensor dativo no valor máximo da tabela, expedindo-se a respectiva certidão. Após,
procedidas ás anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Beb. 21/09/2009. Adv. Dr. Antonio Alves de Sena
Neto OAB/SP 153.619-1.
Proc. 77/08 GUARDA DE MENOR C/ PEDIDO DE LIMINAR Reqte. ANTONIA DA GLÓRIA FERREIRA e Reqdos. SILAS DE
ARAÚJO e CLAUDIA CRISTINA FERREIRA em favor da menor C.V.F.A. FLS. 54 Vistos. Nomeio o Dr. FERNANDO AUGUSTO
GIRARDI DE SOUZA, para defender os interesses da requerente. Intime-se da nomeação, bem como para que se manifeste
nos autos, no prazo legal. Adv. Dr. Fernando Augusto Girardi de Souza OAB/SP 218.251-1 e Dr. Ricardo Francisco Lopes OAB/
SP 156.100.
Proc. 91/08 AÇÃO DE GUARDA Reqtes. LURDES COSTA RAMOS e EUGÊNIO RAMOS, Reqda. RENATA NAIARA
TREVIZZO, em favor do menor R.V.T.R. FLS. 30 Vistos. Cota retro, defiro. Providencie-se. (Fls. 29- Sobre a certidão a fls.
28, requeiro manifestem-se os requerentes. No mais, aguardo citação do requerido). Adv. Dr. Roberto Gabriel Claro OAB/SP
41.025-1.
Proc. 127/08 REPRESENTAÇÃO Representante MINISTÉRIO PÚBLICO em desfavor ao menor Representado V.F.L.A.
FLS. 134 Vistos. Arbitro os honorários advocatícios ao defensor dativo no valor máximo da tabela, expedindo-se a respectiva
certidão. Após, procedidas às anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Beb. 06/10/2009. Adv. Dra. Bruna
Fávero Seccato Marangoni OAB/SP 262.583-1.
Proc. 128/08 AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA C.C. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Reqte. MARIA
ISABEL DOS SANTOS e Reqda. KARINA APARECIDA DE SOUZA, em favor da menor B.A.S.P.M. (Diga a requerente sobre a
contestação de fls. 46/47). Adv. Dr. Marcos Vinícius Bilória OAB/SP 180.666, Dr. Luiz Henrique Faria OAB/SP 134.602-1.
Proc. 129/08 REPRESENTAÇÃO Representante MINISTÉRIO PÚBLICO em desfavor do menor E.B.S. FLS. 96 Vistos.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Adv. Dr. Gustavo de Souza Reis OAB/SP 216.554.
Proc. 182/08 REPRESENTAÇÃO Representante MINISTÉRIO PÚBLICO em desfavor dos menores F.H.O.N., V.H.M. e
C.Q.M. FLS. 88 Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Adv. Dr. Leonardo Fernandes Amâncio OAB/
SP 196.051-1, Dr. Luciano Aparecido Correia OAB/SP 160.980-1 e Dr. Luis Antonio Marangoni OAB/SP 149.369-1.
Proc. 17/09 AÇÃO DE GUARDA DE MENOR COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA Reqte. CLEUZA NOBRE
ANTONIO, Reqdos. LUCAS DE SOUZA NOBRE e SUELI APARECIDA BAPTISTA, em favor dos menores J.S.N. e W.S.N. FLS.
19 Vistos. Para os fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, para que produza
os devidos e regulares efeitos, a desistência formulada pela requerente (fls. 16/17) e, em conseqüência, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I.
Adv. Dr. Luis Cláudio Mariano OAB/SP 103.486.
Proc. 23/09 PEDIDO DE ADOÇÃO PLENA Reqtes. ROBSON GONÇALVES DE CARVALHO e HELOÍSA FERNANDA
FRANCO GONÇALVES e Reqdos. GENTIL PEREIRA DO NASCIMENTO e ANGELITA RUBIANE GOMES MARINO, em favor do
menor H.G.P.N. FLS. 15 Vistos. Acolho o parecer ministerial (fls. 14) e determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de
01 (um) ano, nos termos do art. 265, IV, A, do CPC. Int. Adv. Dra. Ivanete Cristina Xavier de Oliveira OAB/SP 268.262.
Proc. 25/09 AÇÃO COMINATÓRIA C/ PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA OU LIMINAR Reqte. SILVIO INÁCIO DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º