Disponibilização: Terça-feira, 17 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 597
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regulares efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 269, III, do Código de Processo Civil.
Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo
único, do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos, após procedidas às anotações necessárias. Anote-se que eventual execução poderá ser realizada nos próprios autos. P.
R. I. - ADV VANIA MARIA CUNHA OAB/SP 95271 - ADV MARCIO SANCHES OAB/SP 204825
564.01.2009.044012-2/000000-000 - nº ordem 2114/2009 - Ação Monitória - PERFAL EXTRUSAO DE ALUMINIO LTDA EPP
X RENAN BARBOZA DA SILVA EPP - Apresente o autor, no prazo de 30 dias a diligência margeada às fls. 02 verso no valor de
R$12,12 , sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). - ADV CLÉBER EGÍDIO ANDRADE BANDEIRA OAB/
SP 172446
564.01.2009.044446-2/000000-000 - nº ordem 2142/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - JOAO CESAR TRAZZI E
OUTROS X IGREJA CRISTA APOSTOLICA RENASCER EM CRISTO E OUTROS - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as
partes, para que produza seus regulares efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 269,
III, do Código de Processo Civil. Não havendo ressalva no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer (artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às anotações necessárias. Anote-se que eventual execução poderá ser
realizada nos próprios autos. P. R. I. - ADV SHEILA DURAN DIDI ZATTONI OAB/SP 166186 - ADV ROBERTO RIBEIRO JUNIOR
OAB/SP 132409 - ADV CARLOS EDSON STRASBURG OAB/SP 51150
564.01.2009.044791-0/000000-000 - nº ordem 2150/2009 - Retificação de Registro Civil (em geral) - ELENICE DE JESUS
CORDEIRO DE LIMA - Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar
ao Sr. Oficial do Registro proceda: 1) a RETIFICAÇÃO do assento de nascimento da requerente para nele constar o nome
correto de sua genitora como sendo Maria de Jesus Ramos de Lima, e não como constou. CONCEDO a gratuidade da Justiça,
anotando-se. Após o trânsito em julgado da presente, expeça-se mandado de averbação. Oportunamente, arquivem-se, com as
anotações necessárias. P. R. I. Ciência ao Ministério Público. - ADV DANIEL GONÇALVES DE FREITAS OAB/SP 180205
564.01.2009.045267-9/000000-000 - nº ordem 2153/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X LUCIELI
CRISTINA S MENCARELLI - HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes, para que produza seus regulares efeitos e, via
de consequência, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Não havendo ressalva
no mencionado pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 503, parágrafo único, do mesmo “Codex”)
e determino que publicada esta na imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, após procedidas às
anotações necessárias. P. R. I. - ADV LUCIA FATIMA GOMES OAB/SP 77459
564.01.2009.045682-0/000000-000 - nº ordem 2182/2009 - Precatória (em geral) - MARCORELIO PIRES DA COSTA E
OUTROS - Deposite no prazo de 05 dias a diferença de diligência margeada no valor d e R$ 6,02, para posterior devolução da
Precatória (positiva).
564.01.2009.046895-7/000000-000 - nº ordem 2237/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GEFRAN BRASIL
ELETROELETRONICA LTDA X LAWES MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - Cite-se o executado para, no prazo de 03
(três) dias, efetuar(em) o pagamento voluntário da dívida (art. 652 do CPC), ou indicar quais são e onde se encontram os
bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (art. 600, inciso IV, combinado com §3º do art. 652 do CPC). Arbitro os
honorários de advogado em 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.). Decorrido o
prazo, sem pagamento, proceda-se de imediato à penhora de tantos bens quantos necessários para a garantia da execução,
e sua respectiva avaliação, com imediata intimação do(a)(s) executado(a)(s) (artigos 652, parágrafos 1º e 4º; 668 e 680, todos
do CPC) de tais atos. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado
(CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de
Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à
execução. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o
valor em execução (CPC, art. 600, IV). O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da
juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738)
independentemente de penhora, depósito ou caução. No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitarse-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, parágrafo único). O reconhecimento do
crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para
oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Frise-se que a penhora
de bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 659, §§ 4.º e 5.º, do Código de
Processo Civil. A interpretação sistemática dos artigos 658, 687, § 2º e 747, todos do Código de Processo Civil, determina que
a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS OAB/SP 162818
564.01.2009.047823-1/000000-000 - nº ordem 2270/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A X PATRICIA REGINA DOS SANTOS ROSA - Manifeste-se o Banco no prazo de 48 horas sobre o depósito feito
nos autos para fins de purgação da mora. Na hipótese de divergência, deverá o Banco apresentar, em igual prazo, a memória
discriminada do débito, notadamente no tocante aos acréscimos moratórios. Ato contínuo, tornem os autos conclusos para
apreciação da purgação da mora e do requerimento de devolução do automóvel. Int. SB do Campo, 16 de novembro de 2009. ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN OAB/SP 244393
564.01.2009.047938-3/000000-000 - nº ordem 2293/2009 - Ação Monitória - COLEGIO SAO CARLOS S/S LTDA X SUSETE
CRISTINA GARCIA CARDINALE - Apresente o autor, no prazo de 30 dias a diligência margeada às fls. 02 verso no valor de
R$12,12 , sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). - ADV FABIANA CLAUDIA BARBOSA OAB/SP 243452
564.01.2009.048189-3/000000-000 - nº ordem 2296/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º