Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Novembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 604
1172
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
V. Ex.a ALEXANDRA LAMANO FERNANDES - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 100.01.2009.001191-0/000000-000 - Controle nº.: 117/2009 - Réu: JOÃO PAULO ANDRADE Tópico final da
Sent. de fls.: 151/154 ...Face o exposto, julgo procedente a denúncia e condeno o réu João Paulo de Andrade como incurso no
artigo 157, §2º, II do Código Penal. O réu não registra antecedentes criminais. Atenta, pois às diretrizes fixadas no artigo 59 do
Código Penal, fixo a pena-base no patamar mínimo legal, em 04 anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, fixados no valor
mínimo legal. Deixo, assim, de atenuar-lhe a pena em decorrência da menoridade. Aumento a pena em um terço, tendo em vista
a qualificadora relativa a comparsia, pelo que deverá o réu cumprir, em definitivo, a pena de 05 anos e 04 meses de reclusão e
pagamento de 13 dias-multa, fixados esses no valor mínimo legal. Praticado o roubo em concurso de pessoas, fixo regime inicial
fechado para o cumprimento da pena. É inadmissível a concessão de liberdade provisória ao autor de roubo qualificado, pois se
trata de crime que revela a periculosidade do agente, justificando a manutenção cautelar do mesmo no cárcere, salvaguardando
o meio social. (TACRIMSP HC 377886/1 2ª C. Rel. Juiz Osni de Souza DOESP 05.03.2001). Desta feita, não poderá
o réu apelar em liberdade. Expeça-se mandado de prisão formalizatório em desfavor do réu. P.R.I.C. - Advogados: EDSON
APARECIDO RIBEIRO - OAB/SP nº.:261603; DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI OAB/SP nº.:241171;
Processo nº.: 100.01.2003.002947-0/000000-000 - Controle nº.: 13/2003 - Réu: JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA Desp. de fls.
97 Vistos. Arquivem-se. Advogados: PEDRO LUIZ PINHEIRO - OAB/SP nº.:115257;
CAÇAPAVA
Cível
1ª Vara
Primeiro Ofício Judicial da Comarca de Caçapava
Fórum de Caçapava - Comarca de Caçapava
JUIZ: JOSÉ APARECIDO RABELO
101.01.2008.000362-3/000000-000 - nº ordem 71/2008 - Execução de Título Extrajudicial - D’MAIS DISTRIBUIDORA DE
PETRÓLEO LTDA X POSTO JOTÃO COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA - Fls. 79:- Vistos. Manifeste-se o autor, em
cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça(fls. 76 ). Int. (Deixou de citar a executada Ângela, tendo em vista que o numero
indicado não foi localizado pelo Oficial). - ADV ELAINE SHIINO NOLETO OAB/SP 262221
101.01.2008.000664-2/000000-000 - nº ordem 122/2008 - Execução de Alimentos - B. M. F. X O. F. - Fls. 66 - Aguarde-se por
mais cinco dias, manifestação do Exeqüente, em termos de dar prosseguimento ao feito; inerte, arquivem-se os autos, à espera
de provocação. (Manifestar sobre o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores (saldo R$ 0,0) - ADV SILVIO SERGIO
JAÇÃO OAB/SP 238313
101.01.2008.001863-4/000000-000 - nº ordem 381/2008 - Inventário - MARTA NOGUEIRA CARPINETTI X JOSÉ NOGUEIRA
- Fls. 106 - Fls. 102/103: ciente o Juízo. Desnecessária a expedição de ofício na forma como requerida, expeça-se mandado de
levantamento dos depósitos existentes junto ao Banco Nossa Caixa (fls. 32/35 ) e alvará para saque junto ao Banco do Brasil
(fls. 40/41); após, arquivem-se os autos, anotando-se. (retirar guias de levantamento e alvará) - ADV ELIAS SERAFIM DOS
REIS OAB/SP 117986
101.01.2008.002281-4/000000-000 - nº ordem 472/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ADALBERTO JOSÉ SANTOS
DE ALMEIDA X PANIFICADORA TREZE DE MAIO LTDA EPP - Fls. 49 - Recolhidas as custas de condução do oficial de justiça,
desentranhe-se, adite-se e cumpra-se o mandado conforme requerido as fls. 48. Indefiro por ora, a ordem de bloqueio do bem,
pela ausência de prova de propriedade do veículo, podendo atingir direitos de terceiros. - ADV ADALBERTO JOSÉ SANTOS DE
ALMEIDA OAB/SP 213595
101.01.2008.003154-2/000000-000 - nº ordem 681/2008 - Declaratória (em geral) - GRAÚNA AEROSPACE S/A X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 146:- Vistos. Fls. 145: “ad cautelam”, manifeste-se a Autora. Int. (referente petição
da Fazenda do Estado de São Paulo) - ADV MARCO AURELIO DE MATTOS CARVALHO OAB/SP 92415 - ADV DEBORA
CRISTINA P DE O MATTOS CARVALHO OAB/SP 132178 - ADV MARCOS SANTOS DAWAILIBI OAB/SP 247784 - ADV
RICARDO MARTINS ZAUPA OAB/SP 196542
101.01.2008.005665-2/000000-000 - nº ordem 1291/2008 - Execução de Título Extrajudicial - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A X RACHA COMÉRCIO VEÍCULOS E SERVIÇOS MECÂNICOS LTDA ME E OUTROS
- Fls. 74 - Fls. 71/72: defiro. Expeçam-se os ofícios requeridos, com a observância de que deverá ser endereçado à Ciretran,
ficando a cargo da Exeqüente a retirada e o endereçamento dos respectivos ofícios, comprovando-se nos autos em dez dias,
possibilitando-se eventual cobrança na resposta. (retirar ofícios) - ADV ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394 - ADV RICARDO
LUIS REICHERT OAB/SP 228287 - ADV RICARDO PAVANELLI ALBUQUERQUE OAB/SP 237903
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º