Disponibilização: Segunda-feira, 7 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 610
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309.01.2003.032616-6/000000-000 - nº ordem 4037/2003 - Indenização (Ordinária) - MARCO JOSE FERREIRA X SUL
AMERICA CIA NACIONAL SEGUROS - Fls. 144 - V. Cumpra-se o V. Acórdão. Em cinco (05) dias, requeiram as partes o que de
direito. Em nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV ERASMO RAMOS CHAVES OAB/
SP 162507 - ADV PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI OAB/SP 14452 - ADV ROSELEINE LO RE SAPIA OAB/SP 87419
309.01.2004.000532-6/000000-000 - nº ordem 92/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - LAERCIO FERIGATO X
COMERCIAL LORENSINE E FILHOS LTDA E OUTROS - Fls. 162 - V. Cumpra-se o V. Acórdão. Em cinco (05) dias, requeiram
as partes o que de direito. Em nada sendo requerido e, tendo decorrido o prazo legal, ao arquivo, observadas as formalidades
legais. Int.. - ADV SERGIO RICARDO ROCHA BORGES OAB/SP 130412 - ADV LEO MARCOS BARIANI OAB/SP 106295 - ADV
PEDRO SERGIO DE MARCO VICENTE OAB/SP 109829 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
309.01.2004.000813-5/000000-000 - nº ordem 132/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - AKEMI SUSAKI E OUTROS
X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 390 - V. Os autos encontram-se desarquivados. Dê-se vista dos autos aos I.
subscritores de fl. 389, para que o(a) mesmo(a) requeiram o que de direito, no prazo de cinco (05) dias. Na inércia, retornem
os autos ao arquivo. Int.. - ADV TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO OAB/SP 63105 - ADV ANDRÉ BARABINO OAB/SP
172383 - ADV MAURICIO MATIAS DE CALDAS OAB/SP 170195
309.01.2004.013357-1/000152-000 - nº ordem 1692/2004 - Autofalência - Habilitação de Crédito - JOSEFA JULIANE DE
OLIVEIRA FLOR X HOSPITAL MATERNIDADE JUNDIAI S/A - Fls. 16 - - Manifeste-se a Habilitante em termos de prosseguimento
do feito. - ADV VALDEIR APARECIDO DE ARRUDA OAB/SP 114006 - ADV TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO OAB/SP
63105 - ADV ROLFF MILANI DE CARVALHO OAB/SP 84441
309.01.2004.016248-1/000000-000 - nº ordem 2012/2004 - Indenização (Ordinária) - MARIA DE LOURDES MAIANTE X
VIAÇÃO LEME - Fls. 248 - Digam se têm outras provas a produzir. Int. - ADV DIRCE APARECIDA PELLIZZER RIBEIRO OAB/SP
102852 - ADV FELIPE FERNANDES COSTA PEREIRA LOPES OAB/SP 179969 - ADV MARLI NICCIOLI OAB/SP 128679 - ADV
ANGELICA LUCIA CARLINI OAB/SP 72728
309.01.2004.028218-8/000000-000 - nº ordem 2826/2004 - Depósito - CARLOS ALBERTO PICOLO - ME X JURANDIR
LAZAROTE - Fls. 95 - V. Ante a nomeação de fl. 34, arbitro honorários advocatícios ao Dr. Diógenes Monteiro de Almeida, em R$
449,81 (cód. 114). Extraia-se certidão a seu favor (certidão já expedida). Int.. - ADV ANTONIO CARLOS PICOLO OAB/SP 50503
- ADV ANDRÉ SALVADOR ÁVILA OAB/SP 187183 - ADV DIOGENES MONTEIRO DE ALMEIDA OAB/SP 112159
309.01.2005.000713-9/000000-000 - nº ordem 85/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - FENIX EMPREENDIMENTOS
LTDA X VANIA CILENE SOFFIATTI DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 223 - Sentença nº 1882/2009 registrada em 24/11/2009 no
livro nº 153 às Fls. 101/104: Assim, julgo procedente o pedido deduzido por FENIX EMPREENDIMENTOS LTDA contra VANIA
CILENE SOFFIATTI DOS SANTOS e VALDIR DOS SANTOS e extinta a ação, nos termos do art. 269, I, do CPC, declarando
rescindido o contrato entre eles firmado, tendo por objeto o imóvel acima apontado, cuja posse deverá voltar à autora, após
o trânsito em julgado desta. Ficam os réus condenados a pagarem à autora, a título de indenização pela utilização gratuita
do imóvel em tela, a importância de R$ 450,00, desde quando deixaram de pagar as parcelas pactuadas, com atualização
monetária a partir do vencimento de cada uma, e acrescida de juros de mora, a contar da citação, deduzindo-se desse montante
o valor total dos depósitos por eles efetuados, também com atualização monetária. Em vista da sucumbência, deverão os réus
restituir à autora, com atualização monetária, tudo o que haja gasto a título de custas e despesas processuais, e pagar os
honorários de seus Advogados, que fixo, em 20% sobre o valor da condenação supra imposta, caso se verifique a hipótese
de que trata o art. 12 da Lei nº 1.060, de 1950. Por outro lado, por haver reconhecido a ilegitimidade das empresas CONAHP
e ENAHP para figurarem no pólo passivo das ações propostas por VANIA CILENE SOFFIATTI DOS SANTOS e VALDIR DOS
SANTOS, ficam elas extintas, sem apreciação de seus méritos, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Já com relação à empresa
Fênix, julgo improcedentes os pedidos contra ela deduzidos, pelas razões acima expostas, nos termos do art. 269, I, do CPC.
Em vista da sucumbência, deverão os autores restituir à ré, com atualização monetária, tudo o que haja gasto a título de custas
e despesas processuais, e pagar os honorários de seus Advogados, que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00, caso se verifique
a hipótese de que trata o art. 12 da Lei nº 1.060, de 1950. Oportunamente, expeça-se mandado de reintegração de posse. Nos
termos do § 2.º do art. 4.º da Lei Estadual n.º 11.608/2003, fixo o valor atribuído à causa como base de cálculo de preparo de
eventual apelação e recurso adesivo. P. R. e I. Certifico e dou fé que, as custas do preparo são de R$ 595,30 sendo guia GARE
- cód. 230-6: R$ 511,46 e guia F.E.D.T.J. - cód. 110-4: R$ 83,84 - ADV ADRIANA DE BARROS SOUZANI OAB/SP 142433 - ADV
LUIS FERNANDO IERVOLINO DE FRANÇA LEME OAB/SP 239164 - ADV ANA MARIA PAVAN OAB/SP 165339
309.01.2005.024627-3/000000-000 - nº ordem 1318/2005 - Indenização (Ordinária) - CARLOS ALBERTO THOMAZ
X HOSPITAL MEDICO HOSPITALAR PITANGUEIRAS - Fls. 186 - V. Tendo em vista o contido na petição retro, diligencie a
Escrivania junto ao IMESC, via telefone, no sentido de obter informações acerca da perícia determinada nestes autos (em
contato telefônico junto ao IMESC, a funcionária Marlene informou que a pasta nº 173542, ref. Proc. 1318/05, encontra-se
aguardando o laudo pericial) Int. - ADV LUIZ CARLOS ALENCAR OAB/SP 152224 - ADV PRISCILA PIRES BARTOLO OAB/SP
206474
309.01.2006.013391-5/000000-000 - nº ordem 655/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - HSBC BANK BRASIL SA
BANCO MULTIPLO X CRISTIANE ROSSI RIBEIRO - Fls. 200 - V. Fls. 195/197: Tendo em vista a substituição da representação
processual do autor, façam-se as devidas anotações na contracapa dos autos, bem como no sistema informatizado, extraindose nova etiqueta. Providencie o autor o recolhimento da taxa devida, em razão dos substabelecimentos de fls. 196/197, no prazo
de 48 horas. Defiro a vista dos autos pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV
ADONAI ANGELO ZANI OAB/SP 39925
309.01.2006.039870-3/000000-000 - nº ordem 1900/2006 - Depósito - BANCO ITAU S/A X EDSON FRATESCHI - Fls. 115 Manifeste-se o requerente acerca do mandado que restou negativo, conforme certidão do Oficial de Justiça (não localizei o nº
do endereço). - ADV PETRUCIO OMENA FERRO OAB/SP 55263 - ADV CLEBER DOUGLAS CARVALHO GARZOTTI OAB/SP
153211
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º