Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 629
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honorários do advogado do exeqüente, a cargo do executado, em 10% sobre o valor do débito, e no caso de integral pagamento
no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Int. Campinas,
d.s. JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA Juiz de Direito - ADV ANTONIO JUNQUEIRA BARRETTO JÚNIOR OAB/SP 178559
114.02.2009.014241-6/000000-000 - nº ordem 2442/2009 - Arrolamento - MARCOS VINICIUS TEIXEIRA X ESMERALDA
APARECIDA TEIXEIRA - Proc. nº 2442/09 Vistos. 1) Nomeio para o cargo de inventariante o requerente MARCOS VINICIUS
TEIXEIRA, independentemente de compromisso. 2) Junte procuração outorgadas pelo respectivo cônjuges. 3) Recolha-se o
imposto “causa mortis” ou, se se tratar de hipótese de isenção (cf. Lei Est. 10.705/2000 e suas alterações), deverá o inventariante
pleitear, junto ao Posto Fiscal da Fazenda Estadual, o reconhecimento de tal isenção, comprovando-se nos autos a providência
tomada. 4)Por derradeiro, manifeste-se o procurador da Fazenda do Estado, à luz da lei estadual 10.705/00, esclarecendo se
é devido imposto “causa mortis” na hipótese vertente. 5) Defiro a gratuidade. Int. Campinas, 15 de dezembro de 2009. JOSÉ
EVANDRO MELLO COSTA Juiz de Direito - ADV GERALDO ROCHA LEMOS OAB/SP 111790
114.02.2009.014275-8/000000-000 - nº ordem 2451/2009 - Divórcio (ordinário) - A. S. D. S. L. X G. B. L. - Processo nº
2451/09 Vistos. Intime-se o autor para que emende a inicial, no prazo de 10 dias, para estabelecer as cláusulas de visitação
(dia, hora, férias, Natal, ano Novo), bem como juntar certidão de casamento atualizada, sob pena de indeferimento liminar e
extinção do processo sem julgamento do mérito (artigo 284, parágrafo único c/c artigo 267,inciso I), do Código de Processo
Civil. Int. Campinas, 15 de dezembro de 2009.. JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA Juiz de Direito - ADV PELOPIDAS FENELON
DE SOUZA GOUVEA OAB/SP 17787 - ADV CLAUDIA APARECIDA FREITAS MERCANTE OAB/SP 246968
114.02.2009.014301-6/000000-000 - nº ordem 2457/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BRADESCO
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA X ADEMIR DONIZETTI MALTA - Proc. nº 2457/09 Observo que o veículo objeto
da busca e apreensão não é o mesmo dos autos nº 1334/09, por se tratar de veículos diferentes. Destarte, não há razão
para distribuição por prevenção. Redistribua-se livremente. Int. Campinas, 15 de dezembro de 2009. JOSÉ EVANDRO MELLO
COSTA Juiz de Direito - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
114.02.2009.014312-2/000000-000 - nº ordem 2460/2009 - Execução de Alimentos - M. A. G. N. X J. N. F. - Ação: Execução
de Alimentos Processo nº 2460/09 Autor: MURILO AUGUSTO GARCIA NERES - MENOR REPRESENTADO POR SUA MAE
LUCIANA CRISTINA GARCIA Réu: JOSE NERES FILHO, residente a rua DAS ARARAS, 14, JD. POUSO ALEGRE (PROX.
AEROPORTO VIRACOPOS). Vistos. 1- Defiro a Gratuidade. 2-Cite-se, para pagamento do débito indicado na inicial (R$ 945,87),
no prazo de três (3) dias, a contar da juntada do mandado aos autos, devidamente atualizado na data do pagamento; comprove
que já o fez, ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão pelo prazo de um (1) a três (3)
meses, com fundamento no Artigo 733 do Código de Processo Civil, observando-se ainda o disposto no Artigo 290 do CPC.
Servirá o presente, por cópia, como mandado. Int. Campinas, 15 de dezembro de 2009. JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA Juiz
de Direito - ADV LAURO CAMARA MARCONDES OAB/SP 85534
114.02.2009.014318-9/000000-000 - nº ordem 2462/2009 - Execução de Alimentos - M. R. H. P. X L. R. I. P. - Proc. nº
2462/09 Junte o exeqüente cópia da sentença que fixou alimentos. Int. Campinas, 15 de dezembro de 2009 JOSÉ EVANDRO
MELLO COSTA Juiz de Direito - ADV OTAVIA STEPHANIA RUGGIERO OAB/SP 209348
114.02.2009.014319-1/000000-000 - nº ordem 2463/2009 - Execução de Alimentos - M. R. H. P. X L. R. I. P. - Proc. nº
2463/09 Junte o exeqüente cópia da sentença que fixou alimentos. Int. Campinas, 15 de dezembro de 2009. JOSÉ EVANDRO
MELLO COSTA Juiz de Direito - ADV OTAVIA STEPHANIA RUGGIERO OAB/SP 209348
114.02.2009.014335-8/000000-000 - nº ordem 2464/2009 - Execução de Alimentos - A. L. R. D. S. X S. R. D. S. - Ação:
Execução de Alimentos Processo nº 2464/09 Autor: ANA LUIZA ROSA DE SOUZA - MENOR REPRESENTADA POR SUA MÃE
CLAUDIA REGINA ROSA Réu: SANDRO RODRIGO DE SOUZA, residente a rua 4, Nº 465, Santa Rosa, Campinas. Vistos. 1Defiro a Gratuidade. 2-Cite-se, para pagamento do débito indicado na inicial (R$ 550,23), no prazo de três (3) dias, a contar
da juntada do mandado aos autos, devidamente atualizado na data do pagamento; comprove que já o fez, ou justifique a
impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser-lhe decretada a prisão pelo prazo de um (1) a três (3) meses, com fundamento no
Artigo 733 do Código de Processo Civil, observando-se ainda o disposto no Artigo 290 do CPC. Servirá o presente, por cópia,
como mandado. Int. Campinas, 15 de dezembro de 2009. JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA Juiz de Direito - ADV SOLANGE
MARIA DE PAIVA SALES ARAUJO OAB/SP 173934
114.02.2009.014440-2/000000-000 - nº ordem 2485/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S.A X MARCIA
HONORATO DA SILVA - Ação: Possessória Processo nº 2485/09 Autor: BANCO ITAUCARD S/A Réu: MARCIA HONORATO DA
SILVA, residente a rua JORGE CAMPOS LEITE, 53, JD. BANDEIRAS, CAMPINAS. Vistos. Ante os termos do contrato e demais
documentos juntados, defiro a liminar para reintegrar a autora na posse do bem descrito às fls. 2. Após, cite-se o requerido para
contestar no prazo de quinze dias, ficando, desde já impedida a venda do veículo sem autorização judicial. Servirá o presente,
por cópia, como mandado. Int. Campinas, 15 de dezembro de 2009. JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA Juiz de Direito - ADV
MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
114.02.2009.014446-9/000000-000 - nº ordem 2488/2009 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X ALTAIR CESAR SMIRELLI - Ação: Possessória Processo nº 2488/09 Autor: SANTANDER
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Réu: ALTAIR CESAR SMIRELLI , residente a rua ARISTIDES E GODOY GOMES,
29, DIC IV, CAMPINAS. Vistos. Ante os termos do contrato e demais documentos juntados, defiro a liminar para reintegrar a
autora na posse do bem descrito às fls. 3. Após, cite-se o requerido para contestar no prazo de quinze dias, ficando, desde
já impedida a venda do veículo sem autorização judicial. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Int. Campinas, 15 de
dezembro de 2009. JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA Juiz de Direito - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
114.02.2009.014447-1/000000-000 - nº ordem 2489/2009 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X CARLOS ROBERTO DOS SANTOS - Ação: Possessória Processo nº 2489/09 Autor:
SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Réu:CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, residente a rua MANOEL
BOMBATI, 299, JD. BANDEIRAS, CAMPINAS Vistos. Ante os termos do contrato e demais documentos juntados, defiro a liminar
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