Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 641
1281
INVESTIMENTO S/A X TEREZA ALVES DE VARES - Vistos. A resolução do contrato de “leasing” ou arrendamento mercantil
opera-se de plano a partir do momento em que restou configurado o inadimplemento da arrendatária comprovado por meio de
notificação premonitória, nos termos da súmula 369 do Superior Tribunal de Justiça (No contrato de arrendamento mercantil
(leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em
mora). Diante disso, a retenção do bem após a rescisão do contrato, torna injusta a posse, caracterizando esbulho possessório,
autorizador da reintegração liminar da posse. No caso em questão, o autor tomou a cautela de notificar a ré (fls. 19/20), de modo
que a mora resulta claramente patenteada. Em face do exposto, defiro a medida liminar de reintegração de posse, expedindose o necessário. Cite-se. Int. Jundiaí, 20 de janeiro de 2010 (a) Thiago Mendes Leite do Canto Juiz de Direito [fica a autora
intimada de que o mandado já está expedido] - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
309.01.2010.000796-7/000000-000 - nº ordem 52/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARCIA REGINA BORGES - Fls. 24 - Vistos. Comprovada a mora por meio da
notificação extrajudicial de folhas 17/18, defiro liminarmente a medida de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente,
com fundamento no artigo 3º, do Decreto-lei nº 911/1969. Expeça-se mandado de busca, apreensão e citação, prosseguindo-se
na forma dos §§ 1º a 8º do artigo 3º do Decreto-lei nº 911/1969. Int. (mandado expedido) - ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS
DEL SANTO OAB/SP 221678
309.01.2010.001104-7/000000-000 - nº ordem 58/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MERCEDES GUERRAZZI PRATES
DA FONSECA E OUTROS X RITA DE CASSIA DA SILVA E OUTROS - Fls. 35 - Vistos. O objeto dos autos 309.01.2003.004473 é
diverso destes. Com a sentença de mérito prolatada naqueles autos, cessou a prevenção deste Juízo. Distribuam-se livremente.
Int.
309.01.2010.001133-5/000000-000 - nº ordem 66/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARIO SERGIO COSTA DOMINGOS - Fls. 32 - A resolução do contrato de “leasing” ou
arrendamento mercantil opera-se de plano a partir do momento em que restou configurado o inadimplemento da arrendatária
comprovado por meio de notificação premonitória, nos termos da súmula 369 do Superior Tribunal de Justiça (No contrato de
arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário
para constituí-lo em mora). Diante disso, a retenção do bem após a rescisão do contrato, torna injusta a posse, caracterizando
esbulho possessório, autorizador da reintegração liminar da posse. No caso em questão, o autor tomou a cautela de notificar o
réu (fls. 21/23), de modo que a mora resulta claramente patenteada. Em face do exposto, defiro a medida liminar de reintegração
de posse, expedindo-se o necessário. Cite-se. Int. (mandado de reintegração de posse expedido e em poder do Sr. Oficial de
Justiça, o qual aguarda o fornecimento dos meios para o cumprimento do ato) - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP
77460 - ADV MAURICIO LUIS DA SILVA BEMFICA OAB/SP 169061 - ADV EDUARDO SEIJI MATSUZAKA OAB/SP 228350
309.01.2010.001578-1/000000-000 - nº ordem 69/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DISTRIBUIDORA DE FRUTAS
OTHIL LTDA X SERRANO TRANSPORTES LTDA E OUTROS - Fls. 26 - Vistos. Diante da alegação de inexigibilidade dos
títulos, determino a suspensão dos efeitos do protesto lavrado. Assino o prazo de 48 horas para a prestação de caução, em
dinheiro. Expeça-se ofício ao cartório competente. Cite-se. Int. (fica a autora intimada a retirar o ofício expedido, comprovando
a distribuição em 10 dias - ADV GUSTAVO HENRIQUE NASCIMBENI RIGOLINO OAB/SP 178018
309.01.2010.001947-6/000000-000 - nº ordem 100/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MAURICIO WAGNER SFORNI - Fls. 24 - Vistos. Na esteira dos precedentes do Superior
Tribunal de Justiça, o valor da causa na ação de busca e apreensão do bem financiado com garantia de alienação fiduciária
corresponde ao saldo devedor em aberto (REsp 780.054/RS - Ministro Aldir Passarinho Junior - DJ 12/02/2007 p. 2640. Int. ADV LILIAM APARECIDA DE JESUS DEL SANTO OAB/SP 221678
PROC. 2191/08 SUPERTRACTOR PEÇAS E SERVIÇOS LTDA X LUIZ CELSO MAION petição datada de 18.11.2009
(Vistos. Supra: Recolha-se a taxa de desarquivamento, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se em pasta própria. Int.) ADV.:
THIAGO GHIGGI OAB/SP 200.384
PROC. 4230/03 DAE S/A ÁGUA E ESGOTO petição datada de 28.12.2009 (Vistos. Supra: Recolha-se a taxa de
desarquivamento, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se em pasta própria. Int.) ADV.: CAMILA DANTAS MONDO OAB/SP
265.623, MÉRCIO DE OLIVEIRA OAB/SP 125.063, LUIS RENATO VEDOVATO OAB/SP 142.128
PROC. 2893/04 DAE S/A ÁGUA E ESGOTO petição datada de 28.12.2009 (Vistos. Supra: Recolha-se a taxa de
desarquivamento, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se em pasta própria. Int.) ADV.: CAMILA DANTAS MONDO OAB/SP
265.623, MÉRCIO DE OLIVEIRA OAB/SP 125.063, LUIS RENATO VEDOVATO OAB/SP 142.128
PROC. 1453/02 DAE S/A ÁGUA E ESGOTO petição datada de 28.12.2009 (Vistos. Supra: Recolha-se a taxa de
desarquivamento, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se em pasta própria. Int.) ADV.: CAMILA DANTAS MONDO OAB/SP
265.623, MÉRCIO DE OLIVEIRA OAB/SP 125.063, LUIS RENATO VEDOVATO OAB/SP 142.128
PROC. 683/05 DAE S/A ÁGUA E ESGOTO petição datada de 28.12.2009 (Vistos. Supra: Recolha-se a taxa de
desarquivamento, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se em pasta própria. Int.) ADV.: CAMILA DANTAS MONDO OAB/SP
265.623, MÉRCIO DE OLIVEIRA OAB/SP 125.063, LUIS RENATO VEDOVATO OAB/SP 142.128
PROC. 806/09 DAE S/A ÁGUA E ESGOTO petição datada de 28.12.2009 (Vistos. Supra: Recolha-se a taxa de
desarquivamento, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se em pasta própria. Int.) ADV.: CAMILA DANTAS MONDO OAB/SP
265.623, MÉRCIO DE OLIVEIRA OAB/SP 125.063, LUIS RENATO VEDOVATO OAB/SP 142.128
PROC. 988/08 DAE S/A ÁGUA E ESGOTO petição datada de 28.12.2009 (Vistos. Supra: Recolha-se a taxa de
desarquivamento, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se em pasta própria. Int.) ADV.: CAMILA DANTAS MONDO OAB/SP
265.623, MÉRCIO DE OLIVEIRA OAB/SP 125.063, LUIS RENATO VEDOVATO OAB/SP 142.128
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