Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 646
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dada a inexistência de erro material, omissão, obscuridade ou contradição na sentença embargada. A decisão atacada acatou
a impugnação ao cumprimento da sentença, não sendo, pois, caso de extinguir-se o feito pelo pagamento. Ademais, a não se
verifica qualquer contrariedade entre as disposições da sentença. Ressalto, por fim, que não se afigura possível modificar a
sentença por meio de embargo. Se a parte discorda do julgado, dele deve apelar. Assim, fica mantida a decisão atacada pelos
seus próprios fundamentos. Certifique-se o decurso do prazo para interposição de recurso. PRI. - ADV MARCO AURÉLIO
CAMACHO NEVES OAB/SP 200467 - ADV MAURICIO MACEDO CRIVELINI OAB/SP 114456 - ADV ADALBERTO GODOY OAB/
SP 87101
001.01.2007.004375-0/000000-000 - nº ordem 544/2007 - Medida Cautelar (em geral) - DOUGLAS JULIANO FADEL E
OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Proc. 544/07- 3ª vara. Vistos. Fls. 443: manifeste-se o Banco. Int. Adamantina, data
supra. - ADV PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES OAB/SP 164707 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP
131351
001.01.2007.004810-8/000000-000 - nº ordem 637/2007 - Execução de Título Extrajudicial - NELSON EIJI NAKATU X QUIM
E GUEIA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - AUTO POSTO UNIVERSITÁRIO E OUTROS - Fls. 188 - Vistos. Manifeste o
exeqüente sua pretensão em termos de prosseguimento do feito, apresentando memorial atualizado de débito, se o caso. Int. ADV SIDERLEY GODOY JUNIOR OAB/SP 133107 - ADV MILTON ARVECIR LOJUDICE OAB/SP 85476
001.01.2007.005492-0/000000-000 - nº ordem 739/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO BERNARDINO DE
FREITAS X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 110 - Vistos. Dê-se ciência às partes da baixa dos
autos. Manifestem as partes suas pretensões em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV ADALBERTO GUERRA OAB/SP
223250 - ADV JOSE CARLOS LIMA SILVA OAB/SP 88884
001.01.2007.005979-4/000000-000 - nº ordem 71/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE ADAMANTINA X IRACI APARECIDA PELUCO GONÇALVES - Desta forma, julgo extinto o presente feito com base no artigo
794, inciso I do Código de Processo Civil. - ADV ELIZÂNGELA PEREIRA CAMARGO BACETO OAB/SP 186542 - ADV CLAUDIA
BITENCURTE CAMPOS OAB/SP 183819 - ADV MARÍLIA SIMÃO SEIXAS OAB/SP 207564 - ADV DANIELA FERNANDES DE
CARVALHO OAB/SP 226915 - ADV VINICIUS BORRO OAB/SP 242065
001.01.2007.007202-9/000000-000 - nº ordem 931/2007 - (apensado ao processo 001.01.2009.001230-8/000000-000 - nº
ordem 289/2009) - Medida Cautelar (em geral) - ROMILDA BORIOLI X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 341 - Vistos. Defiro o
pedido de bloqueio “on line” de numerários existentes junto às Instituições Financeiras, através do sistema BACENJUD. Anoto
que o bloqueio tem validade por trinta dias. Eventual pedido de renovação do bloqueio deverá ser fundamentado, apresentando
as razões e indícios justificadores para novo bloqueio. Decorrido o prazo de trinta dias, contados do pedido de bloqueio, com
ou sem sucesso, manifeste-se o(a) credor(a) em dez dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV ROGÉRIO MONTEIRO DE
BARROS OAB/SP 205472 - ADV RONALDO CORREA MARTINS OAB/SP 76944 - ADV SALVADOR FERNANDO SALVIA OAB/
SP 62385
001.01.2007.007339-3/000000-000 - nº ordem 970/2007 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - SIRLENE SABINO
DE OLIVEIRA X EMPRESA MALIBU CONFINAMENTOS DE BOVINO LTDA - Fls. 374 - Vistos. Aguarde-se, diligenciando-se
a cada 30 dias para obtenção de informação atualizada, devendo ser observado o deliberado a fl. 356. Int. - ADV ANTONIO
CARLOS DERROIDI OAB/SP 115931 - ADV CLÁUDIA ANTONIA DO NASCIMENTO OAB/SP 159551 - ADV REGIANNE LIMA
ARNALDO OAB/SP 227190 - ADV FABIO SILVINO OAB/SP 239538
001.01.2007.007504-8/000000-000 - nº ordem 991/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROSELENE CRISTINA
DE SOUZA E OUTROS X O ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Aguarde-se o pagamento em arquivo. Int. - ADV PATRICIA
MARQUES MARCHIOTI NEVES OAB/SP 164707 - ADV MARCOS DE AZEVEDO OAB/SP 92209
001.01.2007.007869-7/000000-000 - nº ordem 1047/2007 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CAIUÁ DISTRIBUIÇÃO
DE ENERGIA S/A X IVA ROCHA TEMPESTA - Fls. 181 - Vistos. Em verdade, analisando-se o detalhamento de fls. retro, se
verifica que a autora deve mesmo se manifestar nos autos, mas em relação aos endereços conseguidos através do BACEN.
Intime-se a empresa autora. - ADV ANTENOR MORAES DE SOUZA OAB/SP 88740 - ADV GIOVANA TREVISAN SALGUEIRO
OAB/SP 187961
001.01.2007.008159-7/000000-000 - nº ordem 1090/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ PEREIRA DE SOUZA
FILHO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Sentença nº 41/2010 registrada em 28/01/2010 no livro nº 43 às Fls. 136: Vistos. Tratase de ação ordinária de cobrança, em fase de execução, movida por JOSÉ PEREIRA DE SOUZA FILHO em relação a BANCO
NOSSA CAIXA S/A. Na fase executiva da ação, o devedor efetuou o pagamento do débito e o credor se deu por satisfeito com o
valor recebido (fls. 248, 271, 298 e 303). É o relatório. D E C I D O. O objetivo do autor nesta ação, qual seja o recebimento de
seu crédito, foi satisfeito plenamente pelo executado. O pagamento tem o condão de extinguir a ação que se encontra em fase
de execução. Desta forma, julgo extinto o presente feito com base no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandados para levantamento dos valores de fls. 248, 271 e 298 em favor do credor. PRI. Oportunamente, arquivem-se. - ADV
PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES OAB/SP 164707 - ADV MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES OAB/SP 200467 ADV ADALBERTO GODOY OAB/SP 87101 - ADV LICURGO UBIRAJARA DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 83947
001.01.2007.008520-0/000000-000 - nº ordem 1130/2007 - Arrolamento - MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES ROSA X
GUILHERME LOPES ROSA - Vistos. Proceda-se a retificação do formal, considerando-se o aditamento recebido as fls. 75. Após,
em nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV SEBASTIAO UBIRAJARA APOLINARIO OAB/SP 145121
001.01.2007.008520-0/000000-000 - nº ordem 1130/2007 - Arrolamento - MARIA DE FÁTIMA GONÇALVES ROSA X
GUILHERME LOPES ROSA - AVISO: Ao(À)(s) arrolante, para apresentar as peças e os valores atinentes aos recolhimentos
de xérox e autenticações das cópias das referidas peças, a fim de ser expedido o aditamento ao Formal de Partilha. - ADV
SEBASTIAO UBIRAJARA APOLINARIO OAB/SP 145121
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º