Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 654
1534
OAB/SP 144022
128.01.2009.001587-6/000000-000 - nº ordem 712/2009 - Procedimento Sumário - VANESSA FRANÇA X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 33 - Primeiramente providencie a autora, juntada da certidão de casamento. Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária. Cuida-se de ação previdenciária formulada pelo autor, com pedido de condenação do INSS
ao pagamento do benefício de aposentadoria por invalidez. Após, cite-se o réu com as advertências legais. Determino que o
INSS, no ato da contestação, traga aos autos o CNIS da autora e seu marido para que o mesmo seja analisado no momento da
prolação da sentença. Int.-se. - ADV SUZI CLAUDIA CARDOSO DE BRITO FLOR OAB/SP 190335
128.01.2009.001861-6/000000-000 - nº ordem 841/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. S. D. O. A. D. S. X C.
R. A. D. S. - Fls. 35 - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo realizado pelas
partes, termos da audiência de fls. 32, realizada no Setor de Conciliação, com a concordância do Ministério Público (fls.34).
Em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil. Em virtude da
nomeação dos Drs. MARIA LUIZA NATES DE SOUZA - OAB-136.390 e CALEB TEIXEIRA DIAS - OAB-120.341, arbitro seus
honorários, pela tabela do convênio da OAB e Secretaria da Justiça, em R$341,84. Expeçam-se certidões circunstanciadas para
os fins do convênio. P. R. I. Arquivem-se oportunamente. - ADV MARIA LUIZA NATES DE SOUZA OAB/SP 136390 - ADV CALEB
TEIXEIRA DIAS OAB/SP 120341
128.01.2009.002014-5/000000-000 - nº ordem 912/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA
SECURITÁRIA - SEVERINO CORREIA LIMA X BRADESCO SEGUROS S/A - Fls. 156 - Providencie a procuração da herdeira,
para habilitação. Retire-se da pauta a audiência designada. Int.-se. - ADV MARIA LUIZA NATES DE SOUZA OAB/SP 136390 ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762 - ADV ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR OAB/SP 139455 - ADV
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
128.01.2009.002184-5/000000-000 - nº ordem 998/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE BANCO ITAULEASING S/A X NEILA FERREIRA DOS SANTOS - Fls. 35 - (Certifico e dou fé que, a diligência do oficial de justiça
recolhida na inicial já foi utilizada no mandado de reintegração de posse e citação datado de 10/09/10, onde não logrou êxito.)
Certidão supra, providencie a requerente, após, expeça-se novo mandado de reintegração de posse. Int.-se. - ADV FRANCISCO
MORATO CRENITTE OAB/SP 98479
128.01.2009.002398-9/000000-000 - nº ordem 1122/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - PAULO
SEVERINO DOS SANTOS X MARIA APARECIDA MUTARELLO - Fls. 30 - Ante à certidão supra, arbitro honorários advocatícios
ao Dr. ABDO HASSEM - OAB-SP - 19.490, e Dra.CRISTINA TAVARES LIMA - OAB-144.022, no valor de R$539,76 (Quinhentos
e trinta e nove reais e setenta e seis centavos); expeça-se certidão circunstanciada, após, arquivem-se os autos observando as
formalidades legais. Int.-se. - ADV ABDO HASSEM OAB/SP 19490 - ADV CRISTINA TAVARES LIMA OAB/SP 144022
128.01.2009.002456-3/000000-000 - nº ordem 1142/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AUXÍLIO-RECLUSÃO CÁSSIO MARCOS DA SILVA BARRETO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 74 - Vistos. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Sem prejuízo, digam se
concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Após, tornem conclusos para saneador ou sentença. Int.se - ADV MARIA LUIZA NATES DE SOUZA OAB/SP 136390 - ADV ROBERTO DE LIMA CAMPOS OAB/SP 8708
128.01.2009.002586-9/000000-000 - nº ordem 1212/2009 - Execução de Alimentos - L. D. S. D. C. X J. A. C. D. C. - Fls.
34 - Intimem-se para pagamento da pensão em atraso, que importou em R$387,53(Trezentos e oitenta e sete reais e cinqüenta
e três centavos); referente à diferença, aos meses de NOVEMBRO/09 a DEZEMBRO/09, no prazo de 03(três) dias, e as que
vencerão no decorrer do processo, SOB PENA DE PRISÃO CIVIL. Int.-se. - ADV ADEMIR LUCAS JUNIOR OAB/SP 233835 ADV JOÃO FAUSTINO NETO OAB/SP 171107 - ADV DARCI COSTA JUNIOR OAB/SP 221174
128.01.2009.003412-3/000000-000 - nº ordem 1377/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARAT. DE INEX. DE
DÉBITO C/ INDEN. DANOS MORAIS E TUTEL - PEDRO PRIETO X ELEKTRO - ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Fls. 143
- Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Sem
prejuízo, digam se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Após, tornem conclusos para saneador
ou sentença. Int.-se. - ADV MARIA LUIZA NATES DE SOUZA OAB/SP 136390 - ADV FREDERICO AUGUSTO VEIGA OAB/SP
211774
128.01.2009.003450-2/000000-000 - nº ordem 1398/2009 - Execução de Alimentos - C. V. T. P. X S. M. R. P. - Fls. 19 Vistos. 1 - Tendo em vista a manifestação dos requerentes e do M.P. às fls. 13 e 18, JULGO EXTINTO o feito nos termos do
artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. 2 - Arbitro os honorários advocatícios da Drª.MARIA LUIZA NATES DE SOUZA
- OAB-136.390, em R$341,84 (Trezentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos), expeça-se certidão. 3 - Com as
comunicações de praxe, arquivem-se os presentes autos. P. R. I. - ADV MARIA LUIZA NATES DE SOUZA OAB/SP 136390
128.01.2009.003454-3/000000-000 - nº ordem 1401/2009 - Arrolamento - ROBERTO DOMINGOS DE LIMA SILVA X
GUILHERME DOMINGOS FERREIRA DA SILVA - Fls. 84 - 1- HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o Plano de Partilha de fls.02/11, nos presentes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento
de GUILHERME DOMINGOS FERREIRA DA SILVA. Em conseqüência, adjudico aos herdeiros ROBERTO DOMINGOS DE LIMA
SILVA, FÁTIMA DOMINGOS DE LIMA SILVA, ROSILENE DOMINGOS DE LIMA SILVA SOTANNA e APARECIDO SOTANNA,
ARLINDA DOMINGOS DE LIMA SILVA RIBEIRO e CARLOS ALBERTO RIBEIRO, AILTON DOMINGOS DE LIMA e VALÉRIA
APARECIDA DICAPRI DOMINGOS, ODAIR DOMINGOS DE LIMA SILVA e DIRCE MERANCA DE LIMA SILVA, GUILHERME
DOMINGOS DE LIMA SILVA JUNIOR, SANDRA DOMINGOS DE LIMA SILVA e LUCIANO DOS SANTOS SILVA, LUCIMAR
DOMINGOS DE LIMA SILVA RIBEIRO e LUCIANO BATISTA RIBEIRO o bem inventariado, ressalvados erros, omissões e direitos
de terceiros. 2- Transitada em julgado esta sentença, expeça-se o Formal de Partilha. 3- Arbitro honorários advocatícios ao Dra.
JOACYRA VIRGILIO DE LIMA PARPINELLI, no valor de R$514,58 (Quinhentos e quatorze reais e cinqüenta e oito centavos);
expeça-se certidão circunstanciada, após, arquivem-se os autos observando as formalidades legais. P.R.I. - ADV JOACYRA
VIRGILIO DE LIMA PARPINELLI OAB/SP 214821
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º