Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 687
1786
possíveis extravios, recomendo a serventia a não mais grampear expedientes na capa dos autos. Int - ADV CARLA BERTAZZOLI
OAB/SP 155632
415.01.2007.006185-1/000000-000 - nº ordem 1160/2007 - Execução de Título Extrajudicial - NAGIB ZINA NETO X
ARISTIDES GARCIA NOGUEIRA NETO - Fls. 57 - “fls. 49: como requer.” (fica intimada a autora a retirar a certidão de inteiro
teor no prazo de 5 dias)” - ADV DIRCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 169414
415.01.2008.000452-1/000000-000 - nº ordem 75/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUPERMERCADO ZANETTI
LTDA X ROSEMARY MOREIRA TRISTÃO CARDIA - Fls. 45 - “Sobresto o andamento deste feito pelo prazo requerido a fls. 44.
Decorrido, diga o promovente, requerendo que de direito em termos de prosseguimento. No silêncio, decorridos 30 dias, cumpra
a serventia o disposto no parágrafo 1º do art 267 do CPC.” - ADV DIRCEU MOREIRA DA SILVA OAB/SP 169414
415.01.2008.003329-1/000000-000 - nº ordem 683/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO GONÇALVES DE
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 78 - “Diante da certidão de fls. 76, nomeio para substituir a
perita, impedida para realizar a prova técnica, o doutor Wilson Conte de Las Villas Rodrigues. No Mais, cumpra-se o despacho
proferido a fls. 70.” - ADV CARLOS ALBERTO DA MOTA OAB/SP 91563 - ADV MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES OAB/SP
83218 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960
415.01.2008.003329-1/000000-000 - nº ordem 683/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO GONÇALVES DE
SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 70 - “A Comarca de Palmital não é sede de Vara da Justiça
Federal, sendo, portanto, este Juízo competente para processar e julgar a presente demanda, nos termos do art 109 par.
Terceiro da Const. Federal, posto que se trata, no caso de ação judicial movida por segurado contra autarquia previdenciária.
Repelida a única preliminar argüida, não havendo nulidade a sanar e nem omissões a serem supridas, dou o feito por saneado,
determinando a realização de perícia, que demonstra necessária para aferir se o autor é ou não portador de alguma moléstia
que o impede de trabalhar, Para tanto, nomeio como perita judicial a Dra Fabiane de Oliveira, (foi substituída pelo Dr Wilson
- despacho de fls. 78),intimando-a a designar dia, hora e local para a realização da perícia, assim como de que a fixação e o
pagamento de seus honorários periciais só se darão após o termo do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo;
havendo solicitação de esclarecimentos por escrito ou em audiência, depois de prestados, podendo as patês, querendo, indicar
assistentes técnicos e oferecer quesitos, no prazo de 5 dias. Admito o assistente técnico indicado pela autarquia previdenciária,
ora acionada 9fls. 54 item 7) que deverão oferecer seu parecer no prazo de 10 dias após intimadas as partes da apresentação do
respectivo laudo. Desde já fixo o seguinte quesito: O AUTOR É O PORTADOR DE DEFICIÉNCIA QUE O INCAPACITE PARA O
TRABALHO E PARA A VIDA INDEPENTENTE. Designada a data, intime-se o autor pessoalmente a comparecer perante a perita
(o) para ser submetido ao exame pericial, dando ciência ao réu. Após a realização da perícia, será analisada a necessidade
de realização de estudo social e de produção de prova oral. Int.” - ADV CARLOS ALBERTO DA MOTA OAB/SP 91563 - ADV
MAURILIO LEIVE FERREIRA ANTUNES OAB/SP 83218 - ADV VINICIUS ALEXANDRE COELHO OAB/SP 151960
415.01.2009.000161-7/000000-000 - nº ordem 27/2009 - Execução de Alimentos - T. R. D. F. X A. D. F. - Fls. 41 - “Defiro
o pedido retro. Expeça-se com urgência o competente mandado de penhora, depositando-se o bem em mãos da genitora da
exeqüente. Sem prejuízo e também com urgência, oficie-se ao órgão de trânsito local requisitando que seja bloqueada eventual
transferência do veículo placas DPL 1668, DE Palmital caso esteja ainda registrado em nome do executado.” - ADV PAULO
CELSO GONÇALES GALHARDO OAB/SP 36707 - ADV ADRIANA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 220365 - ADV CHARLES
BIONDI OAB/SP 201352
415.01.2009.000161-7/000000-000 - nº ordem 27/2009 - Execução de Alimentos - T. R. D. F. X A. D. F. - Fls. vista obrigatória
- Vista obrigatória ao autor para manifestar nos autos, em 5 dias, em face da certidão de fls. 43 ( certidão: certifico e dou fé
haver deixado de dar integral cumprimento ao r. despacho - expedir mandado de penhora - , uma vez que a pessoa em cujas
mãos o veículo deverá ser depositado reside na cidade de Sorocaba-SP).” - ADV PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO
OAB/SP 36707 - ADV ADRIANA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 220365 - ADV CHARLES BIONDI OAB/SP 201352
415.01.2009.000419-4/000000-000 - nº ordem 77/2009 - Ação Monitória - MARIA ISABEL MARIANO SOARES X NOBRE
CLUBE DO BRASIL E OUTROS - Fls. 31 - “Vistos. De início, alerto as partes ao que dispõe o art 238 par. Único do CPC.
Defiro liminarmente a expedição do mandado de pagamento da importância reclamada, nos termos do art 1102 b do CPC. Do
mandado deverá constar a advertência de que, não opostos embargos em 15 dias, convertendo-se-á o mandado monitório em
executivo, bem como a notícia de que, se efetuar o pagamento, ficará o requerido isento do pagamento de custas e da verba
honorária, esta arbitrada, para o caso de não pagamento, em 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Expeçase o necessário. Diante do documento de fls. 30, concedo à promovente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se e
tarje o feito” - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV
ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 182961 - ADV LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE OAB/
SP 72973 - ADV FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP 39768 - ADV MARIA CONCEICAO DA MOTTA RIVELLE
OAB/SP 42520 - ADV RENATA CHRISTINA DA MOTTA MERTHAN OAB/SP 177729 - ADV ELAINE SILVA OAB/SP 162592 - ADV
MARCIO CUNHA BARBOSA OAB/SP 242168
415.01.2009.000419-4/000000-000 - nº ordem 77/2009 - Ação Monitória - MARIA ISABEL MARIANO SOARES X NOBRE
CLUBE DO BRASIL E OUTROS - Fls. 156 - “Ofereceram embargos monitórios: Nobre Clube do Brasil, Nobre Seguradora do
Brasil S/A (fls. 39/49), Icatu Hartford Seguros (fls. 87/101) e a Cosesp (fls. 125/146). Todos os réus, à execução da Icatu, estão
regularmente representados nos autos (fls. 50/53 e 83/84). Desta forma para que o feito possa ter regular andamento necessário
que a co-ré, ora embargante, Icatu, promova a regularização de sua representação processual. Concedo-lhe, pois, o prazo de
10 (dez) dias para isso, sob pena de ser lhe aplicado o disposto no art 13 inciso II do CPC. Como a representação processual da
referida requerida padece de irregularidade, intime-a pessoalmente. Int.” - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067
- ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV ROGÉRIO BERGONSO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 182961 - ADV
LUCINEIDE MARIA DE ALMEIDA ALBUQUERQUE OAB/SP 72973 - ADV FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP
39768 - ADV MARIA CONCEICAO DA MOTTA RIVELLE OAB/SP 42520 - ADV RENATA CHRISTINA DA MOTTA MERTHAN OAB/
SP 177729 - ADV ELAINE SILVA OAB/SP 162592 - ADV MARCIO CUNHA BARBOSA OAB/SP 242168
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º