Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 707
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SP)
Processo 005.10.002040-7 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L. M. L. D. - F. D. da S. - Vistos. Fls. 33 verso: Manifeste-se
a autora sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. (“...deixei de citar o Sr. Francisco Dantas da Silva, em virtude do
mesmo ser desconhecido pelos moradores daquela localidade.”) Int. - ADV: DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
Processo 005.10.002298-1 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A. F. dos S. - C. M. dos S. - Vistos. Especifiquem as provas
que pretendem produzir em audiência ou fora dela, justificando-as. Int. - ADV: SERGIO RODRIGUES SALES (OAB 269462/SP),
CLAUDIA VANUSA DE FREITAS RODRIGUES (OAB 150688/SP)
Processo 005.10.003109-3 - Separação Consensual - Casamento - Edileusa Olindina Almeida dos Santos e outro - Vistos.
Fls. 39: Ciência do ofício do INSS. No mais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOSE ALVES DA SILVA (OAB 268567/SP)
Processo 005.10.003586-2 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C. R. R. C. de O. e outro - C. C. de
O. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao requerido. Fls. 22 e seguintes: Manifestem-se os exequentes. - ADV:
MÁRCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB 186947/SP), BENNO BUCHMAN (OAB 210745/SP)
Processo 005.10.005173-6 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M. M. da S. - H. da C. R. S. - Vistos. O ônus da prova
do casamento incumbe ao autor que deverá juntar aos autos sua certidão de casamento, documento imprescindível para o
prosseguimento da ação. Para tanto assinalo o prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 005.10.005545-6 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - J. de S. N. F. - M. A. M. N. - Vistos. Ante o
credenciamento de médicos psiquiatras pela Secretaria da Saúde para atuar junto ao Poder Judiciário, nos termos do Decreto
nº 52.909/2008 e Resolução SS nº 062/2008, para realização de exames de sanidade mental por nomeação judicial, a fim de
viabilizar a realização das perícias médicas nos processos de interdição em trâmite nesta Vara, designo o dia 13 de agosto de
2010, às 13:30 horas, para realização de perícia médica no(a) Interditando(a), na sala 52 deste Regional. Intime-se por SEED,
consignando que as partes deverão comparecer com trinta minutos de antecedência, munidas de seus documentos pessoais,
exames de saúde e receituários médicos em nome da Sra. Maria Aparecida Mariano Nery. Sem prejuízo, intime-se, também,
na pessoa do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos, mediante publicação no D. O. J. Providencie a Serventia, a extração
de cópia da inicial e atestados médicos nos quais contenha o nº do CID, devendo ser entregue ao funcionário responsável pelo
agendamento das perícias. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA ESTER TEXEIRA ROSA DE CARVALHO SILVA
(OAB 177321/SP)
Processo 005.10.006077-8 - Procedimento Ordinário - Exoneração - N. de P. L. - L. P. L. e outros - Vistos. Manifeste-se o(a)
autor(a) sobre a certidão do Oficial de Justiça no prazo legal. Cobre-se a devolução dos demais mandados. Int. - ADV: ANDREA
SIQUEIRA (OAB 135072/SP)
Processo 005.10.006203-7 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J. W. R. O. - A. N. de O. - Vistos.
Fls. 17: anote-se o novo endereço informado do réu para futura citação. Primeiramente, apresente, o patrono do autor, contrafé
para acompanhar o mandado citatório. Para tanto assinalo o prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV:
CELIA ANDRADE DOS SANTOS (OAB 257853/SP)
Processo 005.10.009147-9 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ivanildo Pereira dos Santos e outros
- Benedita Pereira de Sousa dos Santos - Vistos. Tendo em vista o valor do credito, processe-se como arrolamento. Ao Depri
para as devidas correções. Esclareça sobre a filha Maria das Graças, procedendo-se sua citação se o caso. Junte todos os
documentos necessários para o deslinde da ação. Adequa a causa ao valor do monte mor. Cumpra os termos do artigo 1.032 do
CPC, no prazo de 20 dias. Encaminhe a(o) inventariante os autos à Secretaria da Fazenda Estadual para cálculo, recolhimento
ou eventuasl isenção do ITCMD “causa mortis”. Cumpra no prazo de 20 dias. Decorridos sem a providencia, ao arquivo. - ADV:
PAULO ROBERTO JUSTO DE ALMEIDA (OAB 221798/SP)
Processo 005.10.009687-0 - Inventário - Inventário e Partilha - Denis Camilo Nascimento - Antonio de Souza Nascimento Vistos. Nomeio a(o) requerente inventariante, Denis Camilo Nascimento, sob termo de compromisso. Cumpra-se o disposto no
artigo 993, do CPC, bem como providencie a juntada do plano de partilha, no prazo de 20 dias. Junte declaração de insuficiência
de recurso ou recolha as custas do processo. Por fim, encaminhe a Inventariante os autos à Fazenda do Estado para cálculo,
recolhimento ou eventual isenção do ITCMD causa-mortis. Cumpra no prazo de 20 dias. Decorridos sem a providencia, ao
arquivo. Int. - ADV: PAULA CRISTINA FUCHIDA BARRETO (OAB 211536/SP)
Processo 005.10.010337-0 - Procedimento Ordinário - Exoneração - V. D. da S. - R. B. da S. e outro - Vistos. Na espécie
a maioridade da(o)(s) requerida(o)(s) está(ao) comprovada(s) nos autos, o que faz extinguir o poder familiar. Compete a(o)(s)
alimentanda(o)(s), se o caso, a eventual iniciativa para pleitear alimentos, agora em decorrência do parentesco, com espeque
no artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. Assim, estando suficientemente demonstrados os requisitos legais para o deferimento da
liminar e ante a juntada dos documentos, defiro o pedido liminar para exonerar o requerente da obrigação de prestar alimentos
à(ao)(s) filha(o)(s) Rafael Barreto da Silva e Bruna Barreto da Silva. Oficie-se Cite(m)-se a(o)(s) requerida(o)(s) nos termos da
inicial para responder(em), em 15 (quinze) dias, consigne-se no mandado que não sendo contestada a ação presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela autora (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). Defiro os benefícios
do artigo 172 do CPC. - ADV: ACARI BARBOSA DA SILVA (OAB 102668/SP)
Processo 005.10.011026-0 - Separação Litigiosa - Casamento - J. P. M. - E. L. T. M. - Vistos. Designo audiência de tentativa
de conciliação para o dia 7 de junho de 2.010, às 14:30 horas. Indefiro, por ora, o pedido de fixação liminar de alimentos
provisórios. Com efeito, o casamento data de dezembro de 2.007 e, segundo consta da inicial, a ré teria deixado o lar conjugal
na época próxima ao negócio envolvendo o imóvel do casal (julho de 2.008), configurando, a partir de então, separação de fato,
o que revela que houve vida em comum, sob o mesmo teto, por curto espaço de tempo. Cite-se com as cautelas de praxe. Int. ADV: MILO ITALO DELA TORRE (OAB 84808/SP)
Processo 005.10.011541-6 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I. de S. M. - C. A. A. M. - Vistos.
Atenda, o(a) autor(a), a cota retro do Ministério Público. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV:
ANDERSON JOSE SAVIO (OAB 224102/SP)
Processo 005.10.012549-7 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - D. M. C. - C. H. dos S. C. - Vistos.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita. Nos termos do parecer ministerial, indefiro a antecipação dos efeitos da
tutela. Cite-se o Requerido na pessoa de sua representante legal, consignando no mandado, os benefícios do artigo 172 do C.
P. C. Int. - ADV: SUZANA MARIA ANTONIO DE FARIA (OAB 188619/SP)
Processo 007.09.217412-0 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E. S. C. - M. F. da S. C. - Vistos. Fls.129/131: Ciência à
requerida. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de fls.128. Int. - ADV: UILIAN CARVALHO PEREIRA (OAB 249421/
SP), FERNANDA RODRIGUES DE PAIVA LIMA (OAB 255509/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º