Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 720
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inventario e arrolamento
510.01.1973.000006-5/000000-000 - nº ordem 594/1973 - Inventário - JOÃO ANTONIO DE MELLO E OUTROS X AMÉRICA
SERAFIM ROSA (FALECIDA) E OUTROS - Despacho de fls.163: Vistos. Fls.162: Concedo o prazo requerido. Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de nova intimação. Int. - ADV VIRLEI RODRIGUES BUENO OAB/SP
108484 - ADV FERNANDO ROMERO OLBRICK OAB/SP 124810 - ADV ANA LUCIA COSTA MROCZINSKI OAB/SP 192675 ADV PETERSON SANTILLI OAB/SP 170692
510.01.1981.000037-4/000000-000 - nº ordem 970/1985 - Arrolamento - IRINEU ARLINDO BRESCANSIN X ANGELO
BRESCANCIM (FALECIDO) - Despacho de fls.165: Vistos. Manifeste-se o inventariante sobre fls.162, no prazo de dez dias. Na
inércia, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de nova intimação. Int. - ADV FABIO MONACO PERIN OAB/
SP 96953 - ADV ROSA LUZIA CATUZZO OAB/SP 175774; ADV. DISNEI DEVERA OAB/SP122973; ADV ROMEU CEZAR LEITE
OAB/SP 72009; ADV. HERMOGENES SPINA ALVA OAB/SP OAB/SP 37011
510.01.1992.000690-4/000000-000 - nº ordem 1097/1992 - Arrolamento - HILDA MARIA DE LIMA X DOMINGOS ESPEGO
(FALECIDO) - Vistos. Fls.60: Anote-se o nome da Dra. Marilei Aparecida Correa Jorge na contracapa dos autos. HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, o pedido de fls.02/05, elaborado nestes autos de ARROLAMENTO,
processo nº1097/92, ADJUDICANDO, a HILDA MARIA DE LIMA, o bem descrito às fls.04, destes autos, deixado por DOMINGOS
ESPEGO. Transitada em julgado, providenciado, pela inventariante, o necessário, expeça-se CARTA DE ADJUDICAÇÃO em
favor de HILDA MARIA DE LIMA e, a seguir, certificado, arquivem-se. P. R. I. - ADV MARILEI APARECIDA CORREA JORGE
OAB/SP 127849 - ADV JOUBER NATAL TUROLLA OAB/SP 55933;
510.01.1999.006410-6/000000-000 - nº ordem 1133/1999 - Arrolamento - SENHORINHA OLIVEIRA DO NASCIMENTO E
OUTROS X JOAQUIM DE OLIVEIRA NASCIMENTO (FALECIDO) - Despacho de fls.52:Vistos. Fls.51: Manifeste-se a inventariante,
no prazo de dez dias. Int.ADV. MARCELO SANTANA TOMASSINI OAB/SP 140415; ADV. CLEARY PERLINGER VIEIRA OAB/SP
37.907; CYRO PERCIVAL VIEIRA OAB/SP 82737; PROCURADOR DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
510.01.1999.006493-3/000000-000 - nº ordem 1158/1999 - Inventário - PATRICIA BECCARI DA SILVA LEITE X MAURO
LEITE JUNIOR (FALECIDO) - Despacho de fls.160: Vistos. Concedo o prazo de cinco dias para a inventariante cumprir o item 3,
do despacho de fls.157. Int. - ADV PATRÍCIA BECCARI DA SILVA LEITE OAB/SP 198831
510.01.2000.006771-3/000000-000 - nº ordem 1251/2000 - Inventário - THELMA MAXIMO YAMASAKI X SERGIO YAMASAKI
(FALECIDO) - Despacho de fls.142: Vistos. Fls.141: Intime-se a inventariante, por via postal, para que cumpra o despacho de
fls.134, no prazo de dez dias. Int. - ADV ALFREDO GOMES OAB/SP 136318; FERNANDO BIANCHI OAB/SP 129166
510.01.2004.005344-0/000000-000 - nº ordem 404/2004 - Arrolamento - DOUGLAS ARRAEZ LOPES E OUTROS X JOSE
DJALMA ARRAES LOPES (FALECIDO) E OUTROS - Despacho de fls.55: Vistos. Fls.54: Concedo o prazo requerido. Decorrido
o prazo, manifeste-se o inventariante. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de nova intimação.
Int. - ADV GUACIARA APARECIDA A LOPES JOHONSOM DI SALVO OAB/SP 129528
510.01.2004.006353-6/000000-000 - nº ordem 596/2004 - Arrolamento - ARIOVALDO JOSE VAVASSORI E OUTROS X
MARIA DE LOURDES GOBATO (FALECIDO) - Despacho de fls.123:Vistos. Fls.122: Concedo o prazo requerido. Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de nova intimação. Int. - ADV PAULO SERGIO DEMARCHI OAB/SP
56486; PROCURADOR DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
510.01.2005.009199-2/000000-000 - nº ordem 1359/2005 - Inventário - NASSIF CASSAB E OUTROS X JANDIRA RIBAS
(FALECIDA) - Despacho de fls.129: Vistos. Cumpra a inventariante o item 2, do despacho de fls.127, no prazo de dez dias.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando informações acerca do cumprimento do ofício de fls.128. Int. - ADV MARIA
DO CARMO A DE C PARAGUASSU OAB/SP 17184 - ADV ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO OAB/SP 156985;
PROCURADOR DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
510.01.2007.001208-4/000000-000 - nº ordem 164/2007 - Inventário - FÁTIMA APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA E
OUTROS X OSVALDO PAULINO VIEIRA (FALECIDO) - Despacho de fls.56: Vistos. Concedo o prazo suplementar de dez dias
para o cumprimento do item 3, do despacho de fls.54. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de
nova intimação. Int. - ADV LAERTE DOS SANTOS EVANGELISTA OAB/SP 64397; PROCURADOR DA FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO.
510.01.2007.002703-9/000000-000 - nº ordem 372/2007 - Inventário - MÁRCIA REGINA DIÓRIO E OUTROS X JOÃO
DIÓRIO (FALECIDO) - Despacho de fls.86: Vistos. 1.Fls.76/81:Recebo como aditamento. Anote-se. 2.Concedo os benefícios
da assistência judiciária gratuita aos requerentes. Anote-se. 3.Deve ser informado nestes autos, o endereço da Sra. Guiomar
Chagas para possibilitar a sua intimação ou, querendo, a inventariante poderá regularizar a representação processual da
mencionada co-proprietária do imóvel arrolado. 4.Regularize a representação processual de Eulina Marcolino da Silva. 5.Para
as providências, assinalo o prazo de vinte dias. 6.Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de nova
intimação. Int. - ADV PATRÍCIA BECCARI DA SILVA LEITE OAB/SP 198831
510.01.2007.003330-9/000000-000 - nº ordem 447/2007 - Inventário - SELVINO CARDOSO DOS SANTOS E OUTROS X
ALFRANDES FERREIRA DOS SANTOS - Vistos. O reconhecimento de união estável entre o falecido e pretenso companheiro se
dá pelas vias próprias e não suspende ou interrompe a ação de inventário. Por decisão de fls. 58/69, determinou-se a reserva de
bens em favor da pretensa companheira, que demonstrou ter ingressado com a ação de reconhecimento de sociedade de fato.
Determino à inventariante a juntada aos autos do comprovante de negativa de impostos sobre o imóvel inventariado, bem como
a apresentação do imposto “causa mortis”, ambos no prazo de dez dias. Determino a Silvana Balbino da Silva a comprovação
do andamento da ação de reconhecimento de sociedade de fato no prazo de cinco dias. O pedido e fls. 112/113 foi formulado na
sede errada, pois nada tem com o juízo do inventário, posto que a defesa dos bens do espólio, por regra comezinha do direito se
dá pelas vias próprias, fora do juízo da sucessão. Int. - ADV MAURÍCIO PORTO OAB/SP 186085 - ADV DANIELI PORTO LAPA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º