Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 720
1418
ADV LIGIA CAMARGO BOCK OAB/SP 261678
624.01.2006.000305-8/000000-000 - nº ordem 74/2006 - Execução de Título Extrajudicial - PIRASA VEÍCULOS LTDA X
VALDECI BATISTA DE OLIVEIRA - Providencie, o autor, a retirada da carta precatória expedida, comprovando nos autos a sua
distribuição. - ADV FLAVIO SARTORI OAB/SP 24628
624.01.2006.009396-2/000000-000 - nº ordem 1164/2006 - Alvará - MAGALI RODRIGUES DA SILVA BUENO E OUTROS Manifeste-se o procurador da herdeira Mírian - Dr. Antonio G. Dias Jr. - em cinco dias, acerca do pedido formulado a fls. 46 dos
autos. - ADV HENRIQUE RAFAEL MIRANDA OAB/SP 81205 - ADV ANTÔNIO GONÇALVES DIAS JUNIOR OAB/SP 160748
624.01.2008.007198-4/000000-000 - nº ordem 1204/2008 - Execução de Alimentos - M. G. D. S. X E. R. D. S. - Fls. 46 Apresente, a credora, memória discriminada e atualizada do débito, considerando a decisão proferida nos embargos em apenso.
Int. - ADV MARCEL MACHADO MONTEIRO OAB/SP 163634 - ADV CINTHIA MACHADO MONTEIRO OAB/SP 234125 - ADV
JOAO AQUILES ASSAF OAB/SP 73366 - ADV MARCEL MACHADO MONTEIRO OAB/SP 163634
624.01.2008.010165-3/000000-000 - nº ordem 1692/2008 - (apensado ao processo 624.01.2008.007198-4/000000-000 nº ordem 1204/2008) - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS Á EXECUÇÃO - ELIAS RODRIGUES DE SOUZA X
MARIANA GURGEL DE SOUZA - Fls. 82/84 - Sentença nº 681/2010 registrada em 11/05/2010 no livro nº 224 às Fls. 274/276:
Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS EMBARGOS OPOSTOS, tão-somente para o fim de deduzir do valor
do débito as importâncias comprovadamente pagas pelo embargante, referentes às mensalidades escolares e curso de inglês
dos meses de janeiro a abril de 2008, conforme comprovantes de fls. 13/15 e 18 dos autos. Diante da sucumbência recíproca,
cada parte arcará com as custas e despesas processuais a que deram causa, bem como com os honorários advocatícios de
seus respectivos patronos. Após o trânsito em julgado, prossiga-se nos autos da execução, com a apresentação de novo cálculo,
deduzindo-se as importâncias ora reconhecidas como pagamento. PREPARO: R$ 113,64 (cód. 230-6); PORTE REMESSA E
RETORNO: R$ 25,00 (cód. 110-4). - ADV JOAO AQUILES ASSAF OAB/SP 73366 - ADV MARCEL MACHADO MONTEIRO OAB/
SP 163634
624.01.2009.001287-8/000000-000 - nº ordem 234/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL S/A
X EDUARDO MARCELLI VAZ - Providencie, o autor, a retirada da carta precatória, comprovando nos autos a sua distribuição. ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
624.01.2009.004263-6/000000-000 - nº ordem 724/2009 - Usucapião - JOSÉ MACHADO SIQUEIRA - Fls. 23 - Sentença
nº 709/2010 registrada em 21/05/2010 no livro nº 225 às Fls. 33: O autor foi devidamente intimado a aditar sua petição inicial,
sob pena de indeferimento, deixando, contudo, decorrer in albis o prazo legal. Diante disso, com fundamento no artigo 284,
parágrafo único c.c. art. 295, VI, ambos do CPC, INDEFIRO a petição inicial, e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente
ação de Usucapião movida por JOSÉ MACHADO SIQUEIRA, com fundamento no art. 267, I, do mesmo Estatuto Processo Civil.
Arbitro os honorários advocatícios em favor da advogada nomeada a fl. 04 em R$ 202,53 (30% - Cód. 108). Após o trânsito em
julgado, expeça-se a respectiva certidão, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV
DINA CONCEICAO DE ALMEIDA MIRANDA OAB/SP 70820
624.01.2009.011224-4/000000-000 - nº ordem 1924/2009 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - ANGELA
MARIA GASPAR X IVAN MOREIRA DA SILVA - Fls. 23 - Vistos em saneador. Processo em ordem. Partes legítimas, sendo que a
ausência de contestação não induz os efeitos da revelia, considerando a natureza da ação, a qual também versa sobre a guarda
dos filhos menores das partes. Defiro as provas requeridas, especialmente a testemunhal. Para audiência de instrução, debates
e julgamento designo o próximo dia 24 de agosto de 2010, às 15:00 horas, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas
oportunamente arroladas. Observe a requerente o prazo previsto no art. 407 do CPC. Defiro a realização de estudo social
requerido pelo Ministério Público (fls. 19). Oficie-se. Relatório em 30 dias. Int. e ciência ao MP. - ADV SUELI PEREIRA DA SILVA
CASSIMIRO OAB/SP 264634
624.01.2009.012391-1/000000-000 - nº ordem 2104/2009 - Alvará - MARIA VIEIRA DA SILVA POSSANI - Fls. 45 - Tornem os
autos ao arquivo. Int. - ADV ANGELO BECHELI NETO OAB/SP 145931
624.01.2010.001782-5/000000-000 - nº ordem 284/2010 - Ação Monitória - HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO X
MARIA APARECIDA PINHEIRO - Manifeste-se o autor acerca da certidão de fls. 128 (Decurso do prazo para a requerida pagar
ou oferecer embargos). - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
624.01.2010.002930-6/000000-000 - nº ordem 474/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X OIRASIL PEDRO DE LIMA - Manifeste-se o autor acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 20 vº
(não localizou o bem no endereço informado e o requerido não soube informar onde o bem se encontra). - ADV MARLI INACIO
PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
624.01.2010.004326-2/000000-000 - nº ordem 724/2010 - Alimentos - Oferta - TIAGO DA SILVA FELIX X GABRIELLE
FLORIANO DA SILVA FELIX E OUTROS - Fls. 14 - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. Anotese. Na falta de maiores elementos, fixo os alimentos provisórios no valor ofertado: 30% dos rendimentos líquidos percebidos
mensalmente pelo autor. Oficie-se à Nossa Caixa solicitando a abertura de conta em nome da representante dos menores, que
servirá para depósito dos alimentos. Oficie-se à empregadora do alimentante determinando o desconto dos alimentos. Para
audiência de tentativa de conciliação instrução e julgamento designo o próximo dia 17 de agosto de 2010, às 14:00 hs. Citemse os requeridos, na pessoa de sua representante legal, notificando-os dos alimentos ora fixados. Intime-se o autor. Ciência ao
MP. - ADV TELMA ROMILDA DE ALMEIDA OAB/SP 81787
624.01.2010.004393-0/000000-000 - nº ordem 749/2010 - Separação (Ordinário) - A. F. D. S. G. X W. D. G. - Fls. 17 Vistos, Embora se admita a fixação de alimentos na ação de separação judicial litigiosa, não é cabível, na espécie, a fixação de
alimentos provisórios. Tal fixação só é possível na ação de alimentos que segue o rito especial e tem características próprias. A
fixação de alimentos liminarmente só seria possível através de ação cautelar de alimentos provisionais, meio idôneo e correto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º