Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 720
1906
De int. pessoal ao autor, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção). Dra Renata Lima Fabiano
de Souza, oab 98037/MG.0331/10 - Declaratória de Inexistência de Débito. Antonio Artolino de Oliveira x BV Financeira S/A.Desp. Fl. 22: “Vistos.
Diante dos fatos relatados na peça de ingresso, bem como em face da documentação ora juntada, não estou convencida,
de plano, acerca da verossimilhança do direito alegado. Destarte, condiciono a análise do pedido de tutela antecipada a
oferecimento de contestação por parte do banco-requerido. Nesse sentido a menção jurisprudencial a respeito: “Agravo de
Instrumento. Decisão Monocrática. Antecipação de tutela. Análise do pedido após a contestação. Possibilidade. Não havendo
convencimento a respeito do pedido de tutela antecipada pelo Juízo, deve se ressaltar a possibilidade de concessão, para após
o oferecimento de contestação pela parte contrária. (AI n. 70021292164, 18ª Câmara Cível, TJRGS, Rel. Des. Nelson José
Gonzaga, j. 13/09/2007). Cite-se por carta AR, obedecido o rito ordinário posto na causa. Ofertada resposta, voltem os autos
conclusos (análise do pedido de tutela antecipada) e demais deliberações que o caso requer. Int.DS”. (retirar Carta de citação,
postando-a). Dr Sebastião Almeida Viana, oab 109001.0351/09 - Execução de Alimentos. JDCG, repr p/ genit x IADSG.Fl. 71: “Fica deferido o sobrestamento do feito por 30 dias,
nos termos do Comunicado CG 1307/2007”. Dra Raquel Sbardelotto, oab 211850.0361/10 - Indenização por danos morais cc antecip. Tutela. Osmar Mesquita Ramos x Banco Bradesco S/A.”Especifiquem
provs, dizendo se pretendem aud. De tentativa de conciliação’. Dr Luiz Antonio Destro, oab 93440; Dr Gláucio Henrique Tadeu
Capello, oab 206793; Dr José Eduardo Carminatti, oab 73573.0370/09 - Alimentos. EVDSS, repr. p/ genit. X RADS.(expedido M. de int./C. Precat. De int. pessoal ao autor, para dar
andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção). Dr Francisco Ricardo Petrini, oab 196013.0390/10 - Execução de alimentos. SDMF, repr. p/ genit. X ADDF..Fl. 13: “Certidão supra: ao requerente (não houve
comprovação do pagamento ou justificativa). Dr Saulo Emanuel Atique, oab 218159.0391/10 - Separação. TBM X JEFM.Desp. Fl. 18: “Vistos. Fls. 16. Cumpra-se fls. 12, expedindo-se o necessário. Int.”. Dr
Maurilio Maduro, oab 153297.0450/10 - Alimentos. JPDAV, repr. p/ genit. X JTV.Certidão of. Justiça fl. 14 verso - Diga a autora (reqdo não citado - reside
em São Paulo em endereço ignorado). Dra Simara C Moretto Matos, oab 205161.0541/09 - Separação. EPR e ot x OAR.Desp. fl. 49: “Vistos. Fls. 46/47. Por não se tratar de execução de pensão alimentícia,
defiro o pedido. Intime-se o executado a saldar o débito exequendo no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação de multa de
10% (dez por cento) sobre o débito, nos termos do artigo 475-J do CPC.. Dr Maurilio Maduro, oab 153297 e Dr Euclydes Duarte
Varella Neto, oab 244811.0571/10 - Separação. BASO X RADO.Desp. Fl. 18: “Vistos. Defiro a gratuidade processual. Cite-se, obedecido o rito ordinário
posto na causa. Int.”. Dr Fabrício Vacaro de Oliveira, oab 163909.0611/07 - Execução de Alimentos. DDCT, repr. p/ genit. X VMT.Fl. 105: “Fica deferido o sobrestamento do feito por 15 dias,
nos termos do comunicado CG nº 1307/2007.”. Dra. Raquel Sbardelotto - oab. 211850.0671/06 - Invest. Paternidade. DRDSM, repr p/ genit. X JVM.Fl. 110: “Respostas aos ofícios expedidos juntadas aos autos:
Diga o requerente”. Dr Edgar Cardozo de Lima, oab 188710.0721/10 - Medida Cautelar de Exibição de documentos. Argentino Angelo de Souza x Usina da Barra S/A Açúcar e Álcool.À
réplica. Dr Edson Luiz Petrini, oab 128903; Dr Elias Marques de Medeiros Neto, oab 196655 e Dr José Claudio de Lacerda Filho,
oab 276426.0721/10 - Medida Cautelar de Exibição de documentos (APENSO - Impugnação ao valor da causa). Cosan S/A Açúcar e
Álcool x Argentino Angelo de Souza. Diga o impugnado. Dr Edson Luiz Petrini, oab 128903; Dr Elias Marques de Medeiros Neto,
oab 196655 e Dr José Claudio de Lacerda Filho, oab 276426.0920/10 - Alimentos. VRS, repr. Por genit. X RDAS.Desp. Fl. 10: “Vistos. 1)Processe-se o feito em segredo de justiça
(CPC, art. 155,II) e com isenção de custas (art. 6º, IV, da Lei Estadual nº 4952/85). 2) Nos termos do Provimento nº 893/04
do Conselho Superior da Magistratura, designo audiência de tentativa de conciliação o dia 1º DE JULHO DE 2010, ÀS 10:00
HORAS, procedimento a ser feito pelo Setor de Conciliação.3) Cite-se e intimem-se o requerido para comparecerem à audiência
no Setor de Conciliação, acompanhados de advogado, consignando-se que, caso não haja acordo, o prazo de contestação é
de quinze dias e começará a fluir da data da audiência. 4)Fixo os alimentos provisórios em vinte e cinco (25%) do vencimento
líquido do requerido, se existente o vínculo empregatício.4.1) Em caso de desemprego, fixo os alimentos em 1/3 (um terço) do
salário mínimo. Obs.: Ambos os procedimentos terão incidência a partir da citação. 5)Cuide a zelosa serventia para que seja
observado o procedimento e as disposições do Provimento acima aludido. 6) Int.. Dr Claudemir Antunes, oab 157086.0980/10 - Inventário. Edna da Silva Cardoso Spanhol x Osvaldo Spanhol.Desp. Fl. 31: “Vistos. 1. Como inventariante nomeio
Edna da Silva Cardoso Spanhol, sob compromisso. 2. Processe-se nos termos do artigo 982 e seguintes do CPC. 3. Cite-se
a Fazenda Estadual, nos termos do artigo 999 do CPC, devendo se manifestar expressamente sobre os valores em podendo,
se deles discordar, juntando prova de cadastro em vinte dias (CPC, art. 1002), ou atribuir valores que poderão ser aceitos
pelos interessados (CPC artigo 1008), uma vez apresentado o plano de partilha. 4. Int.” e Assinar Termo de Inventariante. Dr
Francisco Ricardo Petrini, oab 196013.1371/09 - Monitória. Silvia Furtado de Medeiros x Benedicta Ap. Bucheb.Desp. Fl. 22: “Vistos. Fls. 21 verso. Intimem-se
pessoalmente a requerente a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Intimem-se o advogado. Int.”. Dr
Dagoberto Donato Vieira Junior, oab 244121.1430/09 - Ação Monitória. S/A Stéfani Comercial x Fernando David Soares.Certidão supra: Diga o requerente (até a presente
data não veio aos autos comprovação do pagto do débito). Dr Edvaldo Pfaifer, oab 148356.1500/09 - Despejo. Maria das Dores Brandão x Lorico Alcidio.(expedido M. de int./C. Precat. De int. pessoal ao autor, para
dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção). Dr Carlos Alberto Andrade, oab 275642.1881/04 - Obrigação de Fazer cc. Ressarc. Danos.. Aparecido Leoni Perlato, Domingos Carlos Vizentini e Aparecida Carmen
de S Vizentini x Edmundo Laurentino da Silva.Desp. Fl. 266: “Vistos. Observo que a serventia deverá consertar a capa dos
presentes autos. Feito isto, oficie-se novamente a SABESP requisitando os seguintes esclarecimentos: 1) Se antes da ligação
dos esgotos dos imóveis secundário e terciário dos requeridos à nova rede coletora da Rua Shinzu Shimizu, eles poderiam ser
considerados clandestinos. 2) Se a sugestão apresentada a fls. 224 pode ser executada sem quaisquer custos aos requeridos.
Int.”. Dra Rita Vanessa Petrucelli Homem, oab 144577 e Dra Lenita Maria Lemes, oab 184745.2011/05 - Ação Monitória. Luiz Roberto Pienegonda x Analia Maciel Macedo.Fl. 46: Certidão supra: Manifestem-se em termos
de prosseguimento (decurso do sobrestamento requerido). Dra Elaine Ap. Faitanini da Silva, oab 190918 e Dr Luciano da Silva,
oab 194413.2071/07 - Revisão Contratual c/ repitção indébito. Marcelo Aparecido da Silva x Banco Bradesco.(expedido M. de int./C.
Precat. De int. pessoal ao autor, para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção). Dra Marta Helena
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º