Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 726
855
MAESTRELLO OAB/SP 112463
309.01.2007.029698-5/000000-000 - nº ordem 3846/2007 - Execução de Título Extrajudicial - - MARIA APARECIDA PEREIRA
SANTOS JUNDIAI ME X J G V CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - Fls. 162: “Manifeste-se o autor no prazo de 03 dias sobre os
depósitos (Fls. 143/161)” - ADV MARCELO ADRIANO DE OLIVEIRA LOPES OAB/SP 224976 - ADV REYNERY PELLEGRINI
OAB/SP 161040 - ADV MARCIO FURLAN OAB/SP 143450
309.01.2007.032355-7/000000-000 - nº ordem 4258/2007 - Condenação em Dinheiro - VALÉRIA D’ADDIO NOFFS X BANCO
BRADESCO S A - Fls. “ciência às partes sobre a informação do contador (ratifica os cálculos), no prazo de 05 dias” - ADV
MARCELO EDUARDO KALMAR OAB/SP 186271 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
309.01.2007.034370-1/000000-000 - nº ordem 4647/2007 - Condenação em Dinheiro - BRUNO MENON X BANCO ITAU SA
- Aguarde-se o prazo para interposição de embargos. Após conclusos para apreciação do pedido de fls. 47. Int. - ADV GUARACI
ALVARENGA OAB/SP 187197
309.01.2007.035079-8/000000-000 - nº ordem 4808/2007 - Condenação em Dinheiro - - ADELINA POMBAL SALA X
MERCANTIL DO BRASIL SA - Fls. 24 - Em face do desinteresse do exequente na continuidade do processo, JULGO-0 EXTINTO,
com base no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro desentranhamento de documentos, devendo as partes
providenciarem a retirada, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. Procedam-se as
anotações e comunicações de praxe. . P. R. I. - ADV MARISA AUGUSTO DE CAMPOS OAB/SP 167044
309.01.2007.035304-2/000000-000 - nº ordem 4858/2007 - Desconstituição de Contrato - - ANANIAS SOARES REIS X
MENDES COMERCIAL - Fls. 41 - Em face do desinteresse do exequente na continuidade do processo, JULGO-0 EXTINTO,
com base no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro desentranhamento de documentos, devendo as partes
providenciarem a retirada, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. Procedam-se as
anotações e comunicações de praxe. . P. R. I.
309.01.2007.035342-1/000000-000 - nº ordem 4867/2007 - Condenação em Dinheiro - - URSULINA MARIA DOS SANTOS
X ITAU SEGUROS SA - Fls. “manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias”. - ADV VALDECIR
DONIZETI DE SOUZA OAB/SP 108913 - ADV JAMESSON FRANCO OAB/SP 74351 - ADV PEDRO PAULO OSORIO NEGRINI
OAB/SP 14452
309.01.2007.035853-0/000000-000 - nº ordem 4977/2007 - Condenação em Dinheiro - - TINO CERISOLI X BANCO ITAÚ SA
- Fls. “manifeste-se o autor sobre depósito de fls. 105 (R$ 1.304,29), no prazo de 03 dias”. - ADV ALVARO VELLOSO MARTINS
OAB/SP 261551 - ADV ALEXANDRE DA SILVA NASCIMENTO OAB/SP 253550
309.01.2007.036129-0/000000-000 - nº ordem 5018/2007 - Condenação em Dinheiro - - RUI MARIANO DA SILVA X BANCO
BRADESCO S A - Fls. 15 - Em face do desinteresse do exequente na continuidade do processo, JULGO-0 EXTINTO, com
base no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro desentranhamento de documentos, devendo as partes
providenciarem a retirada, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. Procedam-se as
anotações e comunicações de praxe. . P. R. I.
309.01.2007.036213-4/000000-000 - nº ordem 5045/2007 - Condenação em Dinheiro - - ALUISIO PIRES RIVELLI X BANCO
BRADESCO SA - Fls. 45 - Em face do desinteresse do exequente na continuidade do processo, JULGO-0 EXTINTO, com base no
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro desentranhamento de documentos, devendo as partes providenciarem
a retirada, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. Procedam-se as anotações e
comunicações de praxe. . P. R. I. - ADV GUSTAVO IMPERATO FERREIRA OAB/SP 222688
309.01.2007.036215-0/000000-000 - nº ordem 5047/2007 - Condenação em Dinheiro - - JÚLIO DE SIQUEIRA FILHO X
BANCO SUDAMERIS BRASIL SA - Fls. 17 - Em face do desinteresse do exequente na continuidade do processo, JULGO-0
EXTINTO, com base no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro desentranhamento de documentos, devendo
as partes providenciarem a retirada, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. Procedamse as anotações e comunicações de praxe. . P. R. I. - ADV ERASMO RAMOS CHAVES OAB/SP 162507
309.01.2007.037185-6/000000-000 - nº ordem 5328/2007 - Condenação em Dinheiro - - AZENON CRUVINEL MARQUES
X BANCO REAL ABN AMRO SA - Fls. 21 - Em face do desinteresse do exequente na continuidade do processo, JULGO-0
EXTINTO, com base no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro desentranhamento de documentos, devendo
as partes providenciarem a retirada, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. Procedamse as anotações e comunicações de praxe. - ADV FERNANDO MARQUES FERREIRA OAB/SP 61851 - ADV DANIEL BUENO
LIMA OAB/SP 226105
309.01.2007.037199-0/000000-000 - nº ordem 5338/2007 - Condenação em Dinheiro - - MIGUEL CARLOS GARCIA
GALHARDO E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S A - Fls. 21 - Em face do desinteresse do exequente na continuidade do
processo, JULGO-0 EXTINTO, com base no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro desentranhamento de
documentos, devendo as partes providenciarem a retirada, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem
destruídos. Procedam-se as anotações e comunicações de praxe. . P. R. I. - ADV JOÃO BIASI OAB/SP 159965 - ADV JOSÉ
VALTER MAINI OAB/SP 156470
309.01.2007.038724-4/000000-000 - nº ordem 5630/2007 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - LUIZ ANTONIO
FRANCO MORAES X EMPRESA OSASTUR OSASCO TURISMO LTDA - Fls. 188 - Vistos. Fls. 187: Em primeiro lugar, oficie-se
ao Banco Santander, a fim de efetuar a transferência do valor bloqueado. Após, conclusos para apreciação da petição de fls.
187. Int. - ADV CIRO CONSTANTINO ROSA FILHO OAB/SP 97045 - ADV ROBERTO JOSÉ DA FONSECA OAB/SP 163090 ADV LUIS HENRIQUE FAVRET OAB/SP 196503
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º