Disponibilização: Quarta-feira, 7 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 749
1021
114.02.2010.008370-2/000000-000 - nº ordem 1348/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X MACILENE
BARROSO DA SILVA - Observa-se pelo contrato objeto da ação, que as parcelas a serem pagas pela requerida embutiram
o locativo e o valor residual garantido. Neste sentido a jurisprudência do Egrégio STJ, Resp. nº 185.287/RS, relatado pelo
Exmo. Sr. Ministro Waldemar Zveiter e coligida pela ré, do seguinte teor: ARRENDAMENTO MERCANTIL-LEASINGDESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO- VALOR RESIDUAL GARANTIDO. “I- A opção de compra, com o pagamento do valor
residual, ao final do contrato, é uma característica essencial do leasing. A cobrança antecipada dessa parcela, embutida na
prestação mensal, desfigura o contrato, que passa a ser uma compra e venda a prazo (art. 5º, c, c.c. art. 11, § 1º, da Lei
nº 6.099/74, alterada pela Lei nº 7132/83), com desaparecimento da causa do contrato e prejuízo ao arrendatário. Desse
entendimento comunga este Juízo, reconhecendo-se a falta de interesse processual do autor em se socorrer da via possessória
para solucionar a alegada inadimplência contratual. Antes, porém, concedo ao autor oportunidade para emendar a inicial, em
dez dias, para adequá-la ao procedimento ordinário de RESCISÃO CONTRATUAL com pedido de liminar. Na inércia, conclusos
para extinção. - ADV EDUARDO JOSE FUMIS FARIA OAB/SP 225241
Centimetragem justiça
4ª Vara
CARTÓRIO DO QUARTO OFICIO JUDICIAL DE VILA MIMOSA
Foro Regional de Vila Mimosa - Comarca de Campinas
JUIZ: JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA
114.02.2005.006189-0/000000-000 - nº ordem 7/2005 - Interdição - EDNA MARIA PEREIRA GUEDES X ROBSON MARIANO
- Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV JAIRO DANTAS DE LIMA OAB/SP 108957 - ADV SOLANGE MARIA ORTIZ OAB/
SP 121585
114.02.2005.008864-1/000000-000 - nº ordem 931/2005 - Interdição - SIDINEI DOS SANTOS X ALIETE PONCIANO DE
SOUZA - Comprove o autor o Registro da Interdição, referente ao documento retirado às folhas 182. - ADV ANNA KEIKO
KUNIHIRO OAB/SP 121087
114.02.2006.004092-7/000000-000 - nº ordem 801/2006 - Execução de Título Extrajudicial - GRAVEX COMERCIAL
IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA X VANDERLEI ROLIM PACHECO - Intime-se o executado pessoalmente para recolher
as custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV EDUARDO ALVES FERNANDEZ OAB/SP 186051
114.02.2006.006858-6/000000-000 - nº ordem 1117/2006 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
FLAMBOYANT II X ANDREA NUNES BARROSO - Cumpra-se o V. Acórdão. Nada sendo requerido em cinco dias, aguarde-se
provocação no arquivo. - ADV MARIA LUCIMEIRE GÁLLICO OAB/SP 186275 - ADV VICENTE CUNHA OAB/SP 104002
114.02.2006.008197-7/000000-000 - nº ordem 1272/2006 - Precatória (em geral) - OJC EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES LTDA X LUCATTO & SILVA LTDA - ME E OUTROS - Manifeste-se o autor com relação à certidão do oficial
de justiça, que não localizou o requerido no local indicado (Oficial dirigiu-se ao local indicado por três vezes em dia e horários
distintos, sendo que em nenhuma ocasião encontrou o requerido nem ninguém na residência) . Campinas, d.s. - ADV ADRIAN
CAGNANI OAB/MG 54540
114.02.2006.009582-3/000000-000 - nº ordem 1405/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - GILCELIA APARECIDA
GUADAIM SCARLATTO X MOACIR APARECIDO DE OLIVEIRA E OUTROS - Diga a exeqüente se o débito foi pago em cinco
dias, requerendo o que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV SERGIO MARCOS DA SILVA OAB/SP
102440
114.02.2006.009957-4/000000-000 - nº ordem 1439/2006 - Execução de Título Extrajudicial - DIAMANTE COMÉRCIO DE
TINTAS LTDA X GUIAMAN MANUTENÇÕES DE VEÍCULOS LTDA - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV ALEX HELUANY
BEGOSSI OAB/SP 146871
114.02.2006.013297-0/000000-000 - nº ordem 1843/2006 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MADEIREIRA
BRAZÃO LTDA X DELBORAI CRISTINA DAS GRAÇAS - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV NAIRA VENDRAMINI DE
AGUIAR OAB/SP 204982 - ADV PAULA GIOVANA MESQUITA MALDONADO MORENO OAB/SP 228727
114.02.2007.006798-4/000000-000 - nº ordem 1118/2007 - Interdição - SOLANGE DE CAMARGO X NADIR DE PAULA
- Comprove a autora o Registro da Interdição, referente ao documento retirado às folhas 138 vº. - ADV NASCERE DELLA
MAGGIORE ARMENTANO OAB/SP 229158
114.02.2007.011579-0/000000-000 - nº ordem 1944/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - VERA LÚCIA DA VINHA
GEROSA E OUTROS X MESTRA ENGENHARIA LTDA - Fls. 134 - Autos em cartório. Fls. 133: Nos termos da sentença de
fls. 122, os autores deveriam noticiar nos autos o integral cumprimento do avençado, para posterior extinção do feito e baixa
na distribuição; porém, diante da certidão de fls. 129, intimem-se os autores, pessoalmente, para que informem se o acordo
foi integralmente cumprido pela ré. - ADV ELISABETE PETIT OAB/SP 108665 - ADV RICARDO JORGE VELLOSO OAB/SP
163471
114.02.2007.015237-8/000000-000 - nº ordem 2589/2007 - Retificação de Registro Civil (em geral) - WALCILON ALVES DA
COSTA - Para Autor retirar Mandado de Retificação de Registro Civil. - ADV ELISANGELA RODRIGUES DE ÁVILA OAB/SP
165973
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