Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 756
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da ação, nestes autos de POSSESSORIA movida por SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL contra
FERNANDO MENDES LINHARES. Julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, inciso VIII do Código de Processo
Civil. Recolha o mandado em poder do oficial de justiça. Recebo o pedido de baixa no distribuidor como desistência do prazo
recursal, HOMOLOGANDO-O. Certifique o trânsito em julgado. Após, arquivem-se os autos, procedendo as devidas anotações.
P.R.I.C. Santos, 14 de julho de 2010. MÁRIO ROBERTO NEGREIROS VELLOSO JUIZ DE DIREITO - ADV SERAFIM AFONSO
MARTINS MORAIS OAB/SP 77133 - ADV LEILA SOLERA DOS SANTOS BASSIN OAB/SP 232725
562.01.2010.016116-5/000000-000 - nº ordem 581/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO ADRIANO DIAS DOS SANTOS X ARTHUR DE ABREU FILHO - PROC. Nº 581/2010 Vistos. HOMOLOGO a desistência
da ação, nestes autos de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO movido por CONDOMINIO EDIFICIO ADRIANAO DIAS DOS SANTOS
contra ARTHUR DE ABREU FILHO. Julgo extinto o processo, com fundamento no art. 267, inciso VIII do Código de Processo
Civil. Transitada a sentença em julgado, arquivem-se os autos, procedendo as devidas anotações. P.R.I.C. Santos, 13 de julho
de 2010. MARIO ROBERTO NEGREIROS VELLOSO JUIZ DE DIREITO C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que as custas de
preparo de eventual apelação atualizadas importam no valor de R$ 82,10 deverão ser recolhidas no cód. 230 (Gare), bem como
o recorrente deverá depositar o valor de R$ 25,00, correspondente ao porte de remessa e retorno dos autos ao Tribunal no
cód. 110-4 para o fundo de Despesas do Tribunal - DECO, tudo conforme provimento 833/2004 de 09/01/2004.Eu,_________
, escrevente, digitei. - ADV LUIZ FERNANDO PIERRI GIL JUNIOR OAB/SP 164564 - ADV NATASHA AFONSO SANMARTIN
SOARES OAB/SP 229657 - ADV LUIZ FERNANDO PIERRI GIL JUNIOR OAB/SP 164564 - ADV NATASHA AFONSO SANMARTIN
SOARES OAB/SP 229657
562.01.2010.017532-5/000000-000 - nº ordem 638/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - GABRIEL PINHEIRO
PEREIRA E OUTROS X WALMOR BORGES NETO E OUTROS - Fls. 122/128 - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente
ação decretando a rescisão contratual do instrumento de fls. 26/28, deferindo a reintegração de posse aos autores no imóvel
da Rua Barão de Paranapiacaba nº 36, apartamento 12. Deverão os autores, após a reintegração de posse, devolver aos réus
a quantia de 50 mil reais, acrescida de correção monetária desde janeiro/2007, descontando deste total o valor devido pelos
requeridos a título de ocupação do imóvel, consistente em 1% sobre o valor do bem (R$ 1.200,00) multiplicado pelo número de
meses que duraram a ocupação, ou seja, de janeiro/2007 até o mês da efetiva desocupação. Arcarão os réus com o pagamento
integral das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor da condenação. P.R.I.C.
C E R T I D Ã O : Certifico e dou fé que as custas de apelação importam no valor de R$ 1.000,00 (Lei Estadual nº 11.608 de
29/12/2003, art. 4º, II, parágrafo 2º) e deverão ser depositadas no Cód. 230 (GARE), bem como o apelante deverá depositar
o valor de R$ 25,00, correspondente ao porte de remessa e retorno dos autos ao Tribunal, no Cód. 110-4 para o Fundo de
Despesas do Tribunal - DECO, tudo conforme o Provimento nº 833/04 de 09/01/2004. - ADV ROGERIO BLANCO PERES OAB/
SP 14636 - ADV SIMONE MARTINEZ DOMINGUEZ BROOKS OAB/SP 198585 - ADV LISSANDRA MATSUMOTO HIGUCHI
OAB/SP 244647 - ADV ÁLVARO CESAR FALCÃO BORGESD OAB/RJ 52443
Centimetragem justiça
2ª Vara Cível
2º Ofício Cível da Comarca de Santos
Fórum de Santos - Comarca de Santos
JUIZ: CLAUDIO TEIXEIRA VILLAR
562.01.2010.009711-9/000000-000 - nº ordem 385/2010 - Reivindicatória - CELSO BEDIN X JEAN SAAB - Fls. 110 - Nos
termos do item 17.1, cap. VI, das NSCGJ, providencie o autor a juntada aos autos da 3ª e 4ª vias da guia de recolhimento das
despesas de diligência do Oficial de Justiça. Após, cumpra-se a decisão de fls. 104. - ADV LUIS EDUARDO DE ALMEIDA BEDIN
OAB/SP 267203 - ADV JOAO CARLOS VIEIRA OAB/SP 40728
562.01.2010.021336-0/000000-000 - nº ordem 785/2010 - Outros Feitos Não Especificados - NOMEAÇÃO DE
ADMINISTRADOR PROVISÓRIO - NORBERTO MESQUITA REQUEJO X ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ALBERTO SANTOS
DUMONT - Fls. 42/43 - Sentença nº 848/2010 registrada em 01/07/2010 no livro nº 589 às Fls. 186/187: Nomeio, para esse
mister, o requerente, que deverá, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, adotar todas as providências necessárias, no sentido de
regularizar a situação jurídica da associação, inclusive perante o serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, prestandose contas nestes autos. Expeça-se, para esse fim, Termo de Nomeação de Administrador Provisório, em duas vias: uma, que
permanecerá nestes autos; e a outra que será entregue ao postulante. P.R.I.C. - ADV DENILTON ALVES DOS SANTOS OAB/
SP 191818
562.01.2010.023625-9/000000-000 - nº ordem 841/2010 - Declaratória (em geral) - SKATENA SPORTS COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA E OUTROS X BRADESCO S/A - Fls. 1088 - Vistos. Emende o autor a inicial para adequar
o valor dado à causa, que deve corresponder à vantagem patrimonial pretendida. Pretende o demandante rever cláusulas
supostamente abusivas e consequentemente valores cobrados pela instituição financeira sem apontar, contudo o montante. Em
eventual procedência da ação fatalmente haverá redução de dívida existente ou trará possibilidade de reaver o autor importância
já paga. Portanto, o valor irrisório dado à causa demonstra-se inexpressivo em cortejo com a movimentação financeira dos
extratos juntados ao longo dos seis volumes que acompanham a inicial. Indicou o autor, em sua inicial, que o primeiro contrato
de empréstimo formulado entre as partes fora de R$ 143.495,16, ou seja, quase 48 vezes o valor dado à demanda. Assim,
providencie a correta adequação para o prosseguimento do feito. Esclareça o autor, também, o montante de eventual dívida
com a instituição financeira, mesmo que não saiba de qual contrato ela provém. Int. - ADV NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO
OAB/SP 50712 - ADV JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO OAB/SP 175019 - ADV NORIVALDO COSTA GUARIM FILHO
OAB/SP 50712 - ADV JOÃO DE SOUZA VASCONCELOS NETO OAB/SP 175019
Os advogados abaixo relacionados, deverão retirar a(s) petição(ões) que se encontra(m) em cartório, no prazo de 10 (dez)
dias, para encaminhá-la(s) à Superior Instancia.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º