Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 772
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CONCEIÇÃO X BANCO FINASA BMC S/A - Vistos. Fls. 102/103: informações em separado. Fls. 105: defiro o prazo suplementar
de 30 dias. No entanto, anoto ser desnecessária certidão da comarca de Guarulhos, bastando a juntada das cópias reprográficas
que indiquem a data da citação (certidão do oficial de justiça ou ato similar) e o teor da decisão - se proferida - que acolheu ou
rejeitou a exceção de incompetência lá manejada. Sem prejuízo, libere-se a carta de citação do réu. Int. NOTA DO CARTÓRIO:
Manifestem-se os Procuradores interessados do Autor com brevidade sobre o Aviso de Recebimento negativo fls.108, o réu
mudou de endereço. - ADV SANDRA NUNES DE VIVEIROS OAB/SP 111118 - ADV ANDREIA CAROLI NUNES PINTO PRANDINI
OAB/SP 158758
583.00.2009.177164-7/000000-000 - nº ordem 1599/2009 - Embargos à Execução - WILSON NUNES DE SIQUEIRA X
DAIMLERCHRYSLER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, ou manifestem expressa concordância com o julgamento antecipado da lide. Prazo: 05 dias, quando também deverão
externar eventual interesse na conciliação. Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase. Int. ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072 - ADV MARCELO
TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318
583.00.2009.177453-4/000000-000 - nº ordem 1602/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MICHAEL JOSEPH COLEMAN
X ELIANE KALOUBEK - NOTA DO CARTÓRIO: Manifestem-se os Procuradores interessados com brevidade em Juízo, tendo
em vista haver decorrido o prazo para CONTESTADÇÃO da Ré, conforme fls.21vº. - ADV JOÃO LUIZ GARCIA COMAZZETTO
OAB/SP 215794
583.00.2009.178950-4/000000-000 - nº ordem 1626/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MASI & ASSOCIADOS
EMPREEMDIMENTOS PROMOCIONAIS LTDA X SDC COMERCIO DE BOLSAS LTDA ME - Proceda-se a pesquisa via on line
à DRF e ao BACEN acerca do endereço da executada. Int. NOTA DO CARTÓRIO: Ciência aos Procuradores interessados as
fls.39/46, devendo se manifestarem em Juízo com brevidade. - ADV SAMIRA MANFREDI BOROWCZAK OAB/SP 173556
583.00.2009.182556-6/000000-000 - nº ordem 1695/2009 - Indenização (Ordinária) - ANTONIO DE ESCOBAR NETO X
UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - NOTA DO CARTÓRIO: Manifestem-se em
Juízo com brevidade por RÉPLICA os Procuradores interessados da parte contrária sobre a CONTESTAÇÃO e documentos
fls.203/286. - ADV CAROLINA SCATENA DO VALLE OAB/SP 175423 - ADV KARLHEINZ ALVES NEUMANN OAB/SP 117514 ADV THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/SP 228213
583.00.2009.185846-2/000000-000 - nº ordem 2049/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO SANTOS S/A
X ESTALEIRO ITAJAÍ S/A E OUTROS - NOTA DO CARTÓRIO: Manifestem-se em Juízo com bevidade os Procuradores
interessados sobre oa Aviso de Recebimento negativo fls.112. - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP
98709 - ADV RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO OAB/SP 103650
583.00.2009.186820-4/000000-000 - nº ordem 1788/2009 - Ação Monitória - IONE DA SILVA SON X ATELIE DA MODA
LTDA ME - VISTOS. Fls. 30/31: Defiro. Proceda-se a pesquisa on line via Bacenjud e DRF do endereço da requerida. Int. - ADV
ANTONIO GERALDO DE CASTRO E SILVA OAB/SP 26473 - ADV SUELI FATIMA ROSSI DE CASTRO E SILVA OAB/SP 42226 ADV MAURÍCIO HEITOR ROSSI DE CASTRO E SILVA OAB/SP 207429 - ADV MARCUS VINICIUS ROSSI DE CASTRO E SILVA
OAB/SP 257042
583.00.2009.186824-5/000000-000 - nº ordem 1787/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BARBANTIE DESIGN E
COMERCIO LTDA EPP X BANCO ITAU S/A - Vistos. Recebo a apelação em seus regulares efeitos, sobretudo o devolutivo e o
suspensivo. À parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões no prazo legal (CPC, art. 508). Mesmo sem elas, certificado
o necessário, com as nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV
MIGUEL DARIO OLIVEIRA REIS OAB/SP 111133 - ADV LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO OAB/SP 67281 - ADV MALVINA
MARIA DI SANTO COLTACCI OAB/SP 188117
583.00.2009.187888-5/000001-000 - nº ordem 1807/2009 - Declaratória (em geral) - Exceção de Incompetência - TAPETES
LOURDES LTDA X M. FINA CONFECÇÕES E ENXOVAIS LTDA - Vistos. Não vinga o incidente. Com efeito, a circunstância de
estar a excipiente em recuperação judicial - aqui não demonstrada, advirta-se - à míngua de juízo universal típico, não basta para
deslocar a competência fixada por livre distribuição. Conflito Negativo de Competência - Ação Declaratória de Inexigibilidade de
Títulos c/c Danos Morais e Ação Cautelar Incidental de Sustação de Protesto, com pedido liminar - Juízo suscitado que remeteu
os autos ao suscitante sob alegação de estar por lá tramitando processo de recuperação Judicial do autor, nos termos do art.
6º, § 1º, c/c art. 19, §1°, ambos da Lei n° 11 101/05 - Inadmissibilidade - Em casos de recuperação judicial, não existe a figura
do Juízo Universal o que impede o reconhecimento da competência do suscitante, bem como não se trata de ações movidas
contra a empresa em recuperação, mas o contrário não sendo aplicáveis os dispositivos legais mencionados. Precedentes desta
Egrégia Câmara Especial. De outra banda, é irrelevante perquirir-se sobre onde está a sede da pessoa jurídica ré ou sobre o
local onde a obrigação deveria ter sido satisfeita, pois os protestos foram apontados em São Paulo. Locação - Medida cautelar
inominada - Sustação de protesto - Competência - Foro - Cláusula de eleição - Título de crédito oriundo de contrato levado a
protesto em Comarca diversa da eleita - Renúncia ao foro de eleição - Competência da ação cautelar que se defini em favor do
local do protesto - Recurso provido (g.n.). Medida cautelar de sustação de protesto. Foro de eleição. Competência. A despeito
da cláusula de eleição do foro, se o credor leva a protesto, em Comarca diversa, o título oriundo do contrato, é porque pretende
que ali seja feito o pagamento. Competência, para a medida cautelar, que assim se defini a favor do local onde apresentado
a protesto o título. Recurso especial não conhecido (g.n.). Competência - Foro - Anulatória de letra de câmbio antecedida de
medida cautelar - Ocorrência de prevenção da competência - Prevalência do foro do lugar do protesto - Exceção improcedente Recurso provido para este fim (g.n.). Não se ponha no oblívio que a regra da alínea ‘d’, por ser norma especial, prevalece sobre
a da alínea ‘a’, de caráter geral. O mais não pertine. Ex positis, e pelo mais que dos autos consta, REJEITO a presente Exceção
de Incompetência e, assim, RECONHEÇO a competência desta 37ª Vara Cível para processar e julgar a ação de Declaratória
com autos nº 2009.187888-3 (1.807/09) e seus desdobramentos. A ação originária permanecerá suspensa até que o incidente
seja definitivamente julgado, ex vi do artigo 306 do Código de Processo Civil. No mesmo sentido RT 642/132 e RJTAMG 54/108.
Int. - ADV JOSE CARLOS FRANCISCO PATRAO OAB/SP 128977 - ADV JOSE GAMBERO GARCIA OAB/SP 53480
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º