Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 778
1123
5658 3037/97 Ordinário. Osmar Gonzaga Ribeiro x INSS DIEGO ALEX TOLOTO
5661 1747/06 Ordinário. Rodrigo A Faria x INSS DIEGO ALEX TOLOTO
5667 1003/10 Ordinário. Nilza Maria da Silva x INSS DIEGO ALEX TOLOTO
5679 513/10 Ordinário. Eliana Mônica Ignácio x INSS DIEGO ALEX TOLOTO
5684 1199/02 Ordinário. Jose Mario Cardoso x INSS DIEGO ALEX TOLOTO
5707 1708/05 Ordinário. Celso Otavio x INSS DIEGO ALEX TOLOTO
5720 2010/91 Ordinário. Sebastiana Ribeiro x INSS ADÃO NOGUEIRA PAIM
5721 22/96 Ordinário. Zaira B Rosa x Jose Vieira ADÃO NOGUEIRA PAIM
5795 710/93 Inventario. Luis E. V. Mattaraia x Luiz Mattaraia JULIANA DUTRA BREDARIOL (193.402)
5796 - 999/86 Inventario. Luci Mattaraia Neme x João Mattaraia - JULIANA DUTRA BREDARIOL (193.402)
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de São Joaquim da Barra - Comarca de São Joaquim da Barra
JUIZ: Alexandre Semedo de Oliveira
572.01.2003.006606-8/000000-000 - nº ordem 1914/2003 - Outros Feitos Não Especificados - Açao de Cobrança - INDUSTRIA
E COMERCIO DE MOVEIS SAO JOSE ME X WALTER CEZARINO - Manifeste, o autor, ante a substituição da penhora. - ADV
RAUL RESENDE GONÇALVES MARTINS OAB/SP 247847
572.01.2004.000722-4/000000-000 - nº ordem 547/2004 - Execução de Título Extrajudicial - MOVEIS SAO JOSE ME X
SUELI HONORATO - 1) Tendo em vista a atual súmula vinculante nº 25, de que não mais cabe a prisão do depositário infiel,
bem como o fato de que inúmeros bens não estão sendo encontrados após a adjudicação, intime-se o exequente para, em 05
(cinco) dias, dizer se pretende ficar como depositário de eventual bem a ser penhorado. Deverá o exequente fornecer todos os
meios necessários para a remoção do bem (telefone da pessoa que acompanhará a medida, meio de transporte, etc.); 2) Caso
contrário, ou no silencio, o executado será nomeado fiel depositário, ficando o exequente ciente de que não mais cabe a prisão
do depositário infiel. Int. - ADV RAUL RESENDE GONÇALVES MARTINS OAB/SP 247847
572.01.2004.000996-0/000000-000 - nº ordem 633/2004 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CLAUDIA MARIA
DA COSTA CONFECÇOES ME X SANDRA MARIA TAZINAFFO DE SOUZA - Face o decurso do prazo de sobrestamento,
manifeste o exeqüente, em cinco dias. Int. ADV. DR. - ADV LIDIANI APARECIDA CORTEZ OAB/SP 165016
572.01.2005.008292-9/000000-000 - nº ordem 1033/2005 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA AUGUSTA
GARCIA PACHECO X RITA TEREZA LUPOLI SOTURO ALMEIDA - 1) Face ao descumprimento do acordo, segue a presente
em forma de execução. 2) Tendo em vista a atual súmula vinculante nº 25, de que não mais cabe a prisão do depositário infiel,
bem como o fato de que inúmeros bens não estão sendo encontrados após a adjudicação, intime-se o exequente para, em 05
(cinco) dias, dizer se pretende ficar como depositário de eventual bem a ser penhorado. Deverá o exequente fornecer todos os
meios necessários para a remoção do bem (telefone da pessoa que acompanhará a medida, meio de transporte, etc.); 3) Caso
contrário, ou no silencio, o executado será nomeado fiel depositário, ficando o exequente ciente de que não mais cabe a prisão
do depositário infiel. Int. - ADV RENATA CRISTINA POLI DE CARVALHO OAB/SP 142603
572.01.2005.000836-1/000000-000 - nº ordem 2247/2005 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - RUI BARBOSA DE
LIMA JUNIOR X JURACY MARCILIO SILVA - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando ciente
que após o prazo deverá a parte procurar o cartório, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV DEBORA BRIGLIADORI
CAMPOS OAB/SP 73078 - ADV KARINA KELLI OLIVEIRA CÂNDIDO DE SOUZA OAB/SP 195551
572.01.2005.004222-1/000000-000 - nº ordem 2561/2005 - Outros Feitos Não Especificados - JUARES CAVALLI X SORAYA
AMADO DE ARAUJO - Ante o silêncio da parte interessada, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 267,
inciso III do Código de Processo Civil. Autorizo, desde já, o desentranhamento dos documentos que deram ensejo à inicial,
ficando referidos autos aguardando em cartório pelo prazo de 06 (seis) meses, cientificando o interessado que a não retirada
implicará na destruição dos documentos.. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV ADRIANA MONTEIRO ALIOTE OAB/SP 156544
- ADV DOMINGOS DAVID JUNIOR OAB/SP 109372
572.01.2006.002253-2/000000-000 - nº ordem 651/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CASA BOLDRIN CONFECÇOES
LTDA ME X SIRLENE ALVES PEREIRA - Este juízo exaurido sua jurisdição. - ADV CHRISTIANE BOLDRIN DE OLIVEIRA OAB/
SP 184612
572.01.2006.004567-1/000000-000 - nº ordem 1254/2006 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CLAUDIO
MACEDO ALVES CONFECÇOES X HELENA APARECIDA VICENTE - Face ao descumprimento do acordo, segue a presente
execução. Primeiramente apresente o exequente memorial de calculo atualizado. - ADV EVANIR ELEUTÉRIO DA SILVA OAB/
SP 203265
572.01.2006.005493-2/000000-000 - nº ordem 1533/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS TAKAMOTO HARADA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º