Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 799
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fl. 92 - “Diante da decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do E.Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Recursos
Extraordinários nºs 591.797-São Paulo e 626.307-São Paulo, determinando a suspensão dos recursos objeto da cobrança dos
expurgos inflacionários supostamente ocorridos no Plano Collor I, de março de 1990 e fevereiro 1991 e, aos Planos Bresser
e Verão, determino a suspensão da presente ação, devendo estes autos permanecer em cartório aguardando o julgamento
final desses recursos, fatos que deverão ser comunicados aos autos pelas próprias partes.Int.” Adv.: (89774/SP)ACACIO
FERNANDES ROBOREDO, (143539/SP)IVANO GALASSI JUNIOR, (221386/SP)HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
65/10 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Movida por BANCO ABN AMRO REAL S/A em face de JOSE MORO - despacho fl. 70
- “Diante da decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do E.Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Recursos Extraordinários
nºs 591.797-São Paulo e 626.307-São Paulo, determinando a suspensão dos recursos objeto da cobrança dos expurgos
inflacionários supostamente ocorridos no Plano Collor I, de março de 1990 e fevereiro 1991 e, aos Planos Bresser e Verão,
determino a suspensão da presente ação, devendo estes autos permanecer em cartório aguardando o julgamento final desses
recursos, fatos que deverão ser comunicados aos autos pelas próprias partes.Int.” Adv.: (89774/SP)ACACIO FERNANDES
ROBOREDO, (106208/SP)BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA, (200076/SP)DOMINGOS TOBIAS VIEIRA JR., (221386/SP)
HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
66/10 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Movida por BANCO ABN AMRO REAL S/A em face de ISMAEL MATEUS SQUINCA
- despacho fl. 83 - “Diante da decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do E.Supremo Tribunal Federal, nos autos dos
Recursos Extraordinários nºs 591.797-São Paulo e 626.307-São Paulo, determinando a suspensão dos recursos objeto da
cobrança dos expurgos inflacionários supostamente ocorridos no Plano Collor I, de março de 1990 e fevereiro 1991 e, aos
Planos Bresser e Verão, determino a suspensão da presente ação, devendo estes autos permanecer em cartório aguardando
o julgamento final desses recursos, fatos que deverão ser comunicados aos autos pelas próprias partes.Int.” Adv.: (89774/SP)
ACACIO FERNANDES ROBOREDO, (143539/SP)IVANO GALASSI JUNIOR, (221386/SP)HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
67/10 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Movida por BANCO ABN AMRO REAL S/A em face de ZELIA TEREZINHA PALMA
MOYSES - despacho fl. 77 - “Diante da decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do E.Supremo Tribunal Federal, nos autos
dos Recursos Extraordinários nºs 591.797-São Paulo e 626.307-São Paulo, determinando a suspensão dos recursos objeto
da cobrança dos expurgos inflacionários supostamente ocorridos no Plano Collor I, de março de 1990 e fevereiro 1991 e, aos
Planos Bresser e Verão, determino a suspensão da presente ação, devendo estes autos permanecer em cartório aguardando
o julgamento final desses recursos, fatos que deverão ser comunicados aos autos pelas próprias partes.Int.” Adv.: (89774/
SP)ACACIO FERNANDES ROBOREDO, (160664/SP)LUIS FERNANDO PEREIRA DA SILVA, (221386/SP)HENRIQUE JOSE
PARADA SIMAO
79/10 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Movida por BANCO ABN AMRO REAL S/A em face de JOSE ANTONIO PALMIERI
- despacho fl. 72 - “Diante da decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do E.Supremo Tribunal Federal, nos autos dos
Recursos Extraordinários nºs 591.797-São Paulo e 626.307-São Paulo, determinando a suspensão dos recursos objeto da
cobrança dos expurgos inflacionários supostamente ocorridos no Plano Collor I, de março de 1990 e fevereiro 1991 e, aos
Planos Bresser e Verão, determino a suspensão da presente ação, devendo estes autos permanecer em cartório aguardando
o julgamento final desses recursos, fatos que deverão ser comunicados aos autos pelas próprias partes.Int.” Adv.: (89774/SP)
ACACIO FERNANDES ROBOREDO, (143539/SP)IVANO GALASSI JUNIOR, (221386/SP)HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
80/10 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Movida por BANCO ABN AMRO REAL S/A em face de BAUER LAERCIO MAZER
- despacho fl. 128 - “Diante da decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do E.Supremo Tribunal Federal, nos autos dos
Recursos Extraordinários nºs 591.797-São Paulo e 626.307-São Paulo, determinando a suspensão dos recursos objeto da
cobrança dos expurgos inflacionários supostamente ocorridos no Plano Collor I, de março de 1990 e fevereiro 1991 e, aos
Planos Bresser e Verão, determino a suspensão da presente ação, devendo estes autos permanecer em cartório aguardando
o julgamento final desses recursos, fatos que deverão ser comunicados aos autos pelas próprias partes.Int.” Adv.: (89774/SP)
ACACIO FERNANDES ROBOREDO, (143539/SP)IVANO GALASSI JUNIOR, (221386/SP)HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
89/10 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Movida por BANCO ABN AMRO REAL S/A em face de LEDA APARECIDA RAVASIO
REIS, SILVIA LUCIA RAVASIO, E OUTROS - despacho fl. 130 - “Diante da decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do
E.Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Recursos Extraordinários nºs 591.797-São Paulo e 626.307-São Paulo, determinando
a suspensão dos recursos objeto da cobrança dos expurgos inflacionários supostamente ocorridos no Plano Collor I, de março
de 1990 e fevereiro 1991 e, aos Planos Bresser e Verão, determino a suspensão da presente ação, devendo estes autos
permanecer em cartório aguardando o julgamento final desses recursos, fatos que deverão ser comunicados aos autos pelas
próprias partes.Int.” Adv.: (89774/SP)ACACIO FERNANDES ROBOREDO, (188325/SP)ANDRE LUIS LOVATO, (200455/SP)
JOSE PAULO RAVASIO JUNIOR, (221386/SP)HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
96/10 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Movida por BANCO ABN AMRO REAL S/A em face de BRUNA MARIA CONTIN
ALTINO - despacho fl. 192 - “Diante da decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do E.Supremo Tribunal Federal, nos autos
dos Recursos Extraordinários nºs 591.797-São Paulo e 626.307-São Paulo, determinando a suspensão dos recursos objeto
da cobrança dos expurgos inflacionários supostamente ocorridos no Plano Collor I, de março de 1990 e fevereiro 1991 e, aos
Planos Bresser e Verão, determino a suspensão da presente ação, devendo estes autos permanecer em cartório aguardando
o julgamento final desses recursos, fatos que deverão ser comunicados aos autos pelas próprias partes.Int.” Adv.: (21057/SP)
FERNANDO ANTONIO FONTANETTI, (35365/SP)LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA, (126103/SP)FERNANDA VERTONIO
LONGHINI BRUNO, (189711/SP)ELIANE QUINTINO VILHENA
100/10 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Movida por BANCO ITAU S/A em face de MARIA LUIZA DA SILVA GOUVEIA
- despacho fl. 175 - “Diante da decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do E.Supremo Tribunal Federal, nos autos dos
Recursos Extraordinários nºs 591.797-São Paulo e 626.307-São Paulo, determinando a suspensão dos recursos objeto da
cobrança dos expurgos inflacionários supostamente ocorridos no Plano Collor I, de março de 1990 e fevereiro 1991 e, aos
Planos Bresser e Verão, determino a suspensão da presente ação, devendo estes autos permanecer em cartório aguardando
o julgamento final desses recursos, fatos que deverão ser comunicados aos autos pelas próprias partes.Int.” Adv.: (108792/SP)
RENATO ANDRE DE SOUZA, (148494/SP)ANA BEATRIZ CARRAMASCHI DE SOUZA, (195657/SP)ADAMS GIAGIO
103/10 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Movida por BANCO ABN AMRO REAL S/A em face de LINDA JORGE - despacho
fl. 86 - “Diante da decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do E.Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Recursos
Extraordinários nºs 591.797-São Paulo e 626.307-São Paulo, determinando a suspensão dos recursos objeto da cobrança dos
expurgos inflacionários supostamente ocorridos no Plano Collor I, de março de 1990 e fevereiro 1991 e, aos Planos Bresser
e Verão, determino a suspensão da presente ação, devendo estes autos permanecer em cartório aguardando o julgamento
final desses recursos, fatos que deverão ser comunicados aos autos pelas próprias partes.Int.” Adv.: (89774/SP)ACACIO
FERNANDES ROBOREDO, (185159/SP)ANDRE RENATO JERONIMO, (221386/SP)HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO
117/10 - COLEGIO RECURSAL CIVEL - Movida por BANCO ABN AMRO REAL S/A em face de DOMINGOS MORO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º