Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 818
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114.02.2010.012659-7/000000-000 - nº ordem 2108/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ANTONIO AMARO DA SILVA
E OUTROS X MARIA ODETE CELESTINO - Vistos, 1. Tendo em vista os fatos narrados na inicial e antes de apreciar o pedido
de liminar, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 27de outubro de 2010, às 14:30 horas. Intime-se o
patrono do autor, que deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte. 3. Cite-se o requerido, salientando que o prazo
para contestar fluirá a partir da audiência. Intime-se. - ADV RAIMUNDO DUARTE DE LIMA OAB/SP 253727
114.02.2010.012589-3/000000-000 - nº ordem 2114/2010 - Possessórias em geral - B.V. LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X MARCELO DAMIAO RODRIGUES - Vistos. Ante os termos do contrato e demais documentos juntados, defiro
a liminar para reintegrar a autora na posse do bem descrito às fls. 2. Após, cite-se o requerido para contestar no prazo de quinze
dias, ficando, desde já impedida a venda do veículo sem autorização judicial e autorizado o arrombamento, se necessário, e se
o réu obstar a reintegração. - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347
114.02.2010.012622-7/000000-000 - nº ordem 2115/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA DE
HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB-CP X CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA E OUTROS - Vistos. Intime-se o
autor para que emende a inicial, no prazo de 10 dias, para juntar o contrato de compromisso de compra e venda, sob pena de
indeferimento liminar e extinção do processo sem julgamento do mérito (artigo 284, parágrafo único c/c artigo 267,inciso I), do
Código de Processo Civil. Int. - ADV HENRIQUE ZAGO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 273553
114.02.2010.012623-0/000000-000 - nº ordem 2116/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA DE
HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB-CP X EDILENE SILVA DE ASSIS E OUTROS - Vistos. Intime-se o autor para
que emende a inicial, no prazo de 10 dias, para juntar o contrato de compromisso de compra e venda, sob pena de indeferimento
liminar e extinção do processo sem julgamento do mérito (artigo 284, parágrafo único c/c artigo 267,inciso I), do Código de
Processo Civil. Int. - ADV HENRIQUE ZAGO RODRIGUES DE CAMARGO OAB/SP 273553
114.02.2010.012632-0/000000-000 - nº ordem 2119/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA DE
HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB-CP X FERNANDA APARECIDA DOS SANTOS - Vistos. Intime-se o autor
para que emende a inicial, no prazo de 10 dias, para juntar o contrato de compromisso de compra e venda, sob pena de
indeferimento liminar e extinção do processo sem julgamento do mérito (artigo 284, parágrafo único c/c artigo 267,inciso I), do
Código de Processo Civil. Int. - ADV MARIANA ROMIO OAB/SP 263559
114.02.2010.012635-9/000000-000 - nº ordem 2120/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA DE
HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB-CP X VALDER PERES DE OLIVEIRA - Vistos. Intime-se o autor para que
emende a inicial, no prazo de 10 dias, para juntar o contrato de compromisso de compra e venda, sob pena de indeferimento
liminar e extinção do processo sem julgamento do mérito (artigo 284, parágrafo único c/c artigo 267,inciso I), do Código de
Processo Civil. Int. - ADV MARIANA ROMIO OAB/SP 263559
114.02.2010.012637-4/000000-000 - nº ordem 2121/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA DE
HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB-CP X MARILANDE DE MATOS - Vistos. Intime-se o autor para que emende
a inicial, no prazo de 10 dias, para juntar o contrato de compromisso de compra e venda, sob pena de indeferimento liminar
e extinção do processo sem julgamento do mérito (artigo 284, parágrafo único c/c artigo 267,inciso I), do Código de Processo
Civil. Int. - ADV MARIANA ROMIO OAB/SP 263559
114.02.2010.012642-4/000000-000 - nº ordem 2122/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA DE
HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB-CP X EDUARDO JOSE SILVESTRE E OUTROS - Vistos. Intime-se o autor
para que emende a inicial, no prazo de 10 dias, para juntar o contrato de compromisso de compra e venda, sob pena de
indeferimento liminar e extinção do processo sem julgamento do mérito (artigo 284, parágrafo único c/c artigo 267,inciso I), do
Código de Processo Civil. Int. - ADV MARIANA ROMIO OAB/SP 263559
114.02.2010.012653-0/000000-000 - nº ordem 2123/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA DE
HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB-CP X ROBERTO DE PAULA E OUTROS - Intime-se o autor para que emende
a inicial, no prazo de 10 dias, para juntar o contrato de compromisso de compra e venda, sob pena de indeferimento liminar
e extinção do processo sem julgamento do mérito (artigo 284, parágrafo único c/c artigo 267,inciso I), do Código de Processo
Civil. Int. - ADV MARIANA ROMIO OAB/SP 263559
114.02.2010.012654-3/000000-000 - nº ordem 2124/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA DE
HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB-CP X CREMILDO SEVERINO SANTOS E OUTROS - Vistos. Intime-se o
autor para que emende a inicial, no prazo de 10 dias, para juntar o contrato de compromisso de compra e venda, sob pena de
indeferimento liminar e extinção do processo sem julgamento do mérito (artigo 284, parágrafo único c/c artigo 267,inciso I), do
Código de Processo Civil. Int. - ADV MARIANA ROMIO OAB/SP 263559
114.02.2010.012779-9/000000-000 - nº ordem 2141/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GEÓRGIA LINHARES
LINHARES CAVALCANTE X SUELI SILVA BARBOSA NASCIMENTO - -Vista dos autos ao autor para: recolher ou completar, em
30 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC)no valor R$ 82,10 e taxa de mandato no
valor de R$ 10,20. - ADV MARCELO RODRIGO LINHARES CAVALCANTE OAB/SP 233945
Centimetragem justiça
5ª Vara
5º Oficio de Vila Mimosa - Campinas
Foro Regional de Vila Mimosa - Comarca de Campinas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º