Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 819
1336
EM CARTORIO A FIM DE RETIRAR O MANDADO DE LEVANTAMENTO - ADV ADEMIR MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP
120722 - ADV LISIANE GRANHA MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 255437 - ADV MARCO AURELIO PENTEADO OAB/SP
122694
566.01.2009.013585-7/000000-000 - nº ordem 1466/2009 - Execução de Título Extrajudicial - OMAR DEMETRIO MITRE
X MANOEL FLORIANO DA SILVA E OUTROS - Fls. 205 - Sentença nº 1815/2010 registrada em 29/09/2010 no livro nº 393 às
Fls. 77: J. Homologo o acordo a que chegaram as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Há resolução de
mérito, nos termos do inciso III do artigo 269 do CPC, abrangendo os processos nºs 1859/09 e 1466/09. Providencie cópia desta
para os embargos em apenso. P.R.I.C. e ao arquivo, imediatamente depois de expedir o ML nos moldes infra indicados. - ADV
SYLVIO MONTMORENCY OAB/SP 24143 - ADV FÁBIO MONTMORENCY OAB/SP 180653 - ADV MARCIA CRISTINA MASSON
PERONTI OAB/SP 133184 - ADV MARIA ANTONIA DA CUNHA MOREIRA MARQUES OAB/SP 49214
566.01.2009.014334-2/000000-000 - nº ordem 1540/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CASSIA FERNANDA DE PAULI
X CONTROL CAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA E OUTROS - “Manifeste-se a exequente sobre a certidão negativa do
oficial de justiça do Juízo Deprecado, fl. 77: ‘...DEIXEI DE PROCEDER À CITAÇÃO de Luiz Alberto Tavares, face o mesmo ser
desconhecido no local, onde solicitei informações ao morador Sr. Roberto (mora no local há 58 anos)...’”,0 - ADV FERNANDO
FLEURY CUSINATO OAB/SP 244404 - ADV LILLIA MARIA FORMIGONI OAB/SP 213919
566.01.2009.015264-4/000000-000 - nº ordem 1647/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DUARTE REPRESENTAÇÕES
SS LTDA X ARCELORMITTAL INOX TUBOS SA - Fls. 780 - Fl. 761/777: fixo os honorários periciais em R$ 6.740,00, face às 32
horas técnicas despendidas pelo perito na elaboração do laudo (fl. 540) e despesas relacionadas as fls.762//777 (R$6.300,00 +
R$440,00). Oficie ao Banco do Brasil para transferir o numerário dos depósitos de fls. 562, 567 e do remanescente do depósito
de fl. 545 ao perito, na conta bancária informada a fl. 761, nos moldes do ofício de fl. 556 (prazo para comprovar nos autos
a efetivação dessa transferência: 48h). Entrega do ofício diretamente ao Posto de atendimento deste prédio. Intime a autora
para, em 5 dias, complementar o depósito dos honorários periciais (falta depositar R$ 440,00 referente as despesas de viagem
comprovadas as fls. 761/777). Digam as partes sobre o laudo de fls. 569/760. Int. - ADV JOSE AMERICO APARECIDO MANCINI
OAB/SP 136163 - ADV LUIZ PAULO VIVIANI OAB/SP 251630 - ADV MARCELA MARQUES MANCINI OAB/SP 286233 - ADV
PATRICK PAVAN OAB/SP 89509
566.01.2009.015383-3/000000-000 - nº ordem 1657/2009 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL SA X BERND UWE
ALTENHOFEN - Fls. 199 - Sentença nº 1882/2010 registrada em 14/10/2010 no livro nº 393 às Fls. 196: Fls. 199/201: Homologo,
por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza os seus regulares efeitos. Há resolução de mérito, nos termos
do inciso III do artigo 269 do CPC. Compete às partes providenciarem os meios extrajudiciais para cancelamento da negativação
em bancos de dados, porquanto não foi este juízo quem a averbou. Como são alguns processos envolvidos nesta transação,
fica particularmente difícil determinar o cancelamento da negativação, encontrando as partes maior facilidade para a plena
identificação das causas das negativações para operar-se o respectivo cancelamento. P.R.I.C. e ao arquivo, oportunamente. ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV FABIO COSTA PIZZOTTI OAB/SP 264817
566.01.2009.015491-6/000000-000 - nº ordem 1678/2009 - Prestação de Contas - MARCIO AUGUSTO CASALE E OUTROS
X BANCO BRADESCO SA - Feito nº 1678/09 Tempestivos os embargos declaratórios. Todas as questões postas neste recurso
foram enfrentadas pela sentença. JULGO IMPROCEDENTES os embargos. P.R.I. São Carlos, 06 de outubro de 2010 Paulo
César Scanavez Juiz de direito (Em caso de recurso a parte deverá recolher de preparo (guia gare cód. 230-6), o valor de
R$200,00, equivalente a 2% do valor da causa, mais R$150,00 (guia FEDTJ, cod 110-4) de porte de remessa por 06 volumes) ADV THALES FERRAZ ASSIS OAB/SP 225897 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968
566.01.2009.016483-3/000000-000 - nº ordem 1757/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO - BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JULIANO ROCITTO - Defiro. (Nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C.,
Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007, à autora, para recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s)
do Oficial de Justiça: Valor R$ 12,12. Oportunamente o Mandado será desentranhado e aditado) - ADV GUSTAVO PASQUALI
PARISE OAB/SP 155574
566.01.2009.018237-8/000000-000 - nº ordem 1940/2009 - Indenização (Ordinária) - MARIA APARECIDA MOREIRA FARTES
NICOLETTI X UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS SA UNIBANCO - Fls. 124 - Subam os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, Seção de Direito Privado, remetendo os autos ao SERVIÇO DE ENTRADA DE AUTOS DE DIREITO PRIVADO 2 - SEJ
2.1.2 (11ª a 24ª Câmaras), COMPLEXO JUDICIÁRIO DO IPIRANGA, SALA 44. - ADV MARA SANDRA CANOVA MORAES OAB/
SP 108178 - ADV ADILSON FERRAZ OAB/SP 260573 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN
OAB/SP 241287 - ADV JORGE DA SILVA JUNIOR OAB/SP 280003
566.01.2009.019260-5/000000-000 - nº ordem 2046/2009 - Ação Monitória - ASTEMAQ COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA X ELIANA APOLONIO FIGUEIREDO RESTAURANTE ME - Fls. 65 - Fls. 62/63: indefiro. Já foram feitas as
de pesquisas de endereço de fls. 23/33 e 64. Considerando que o “ART” (leia-se AR) de fl. 60vº retornou apenas com anotação
de ausente, diga a autora tem interesse que se renove aquela citação “AR” ou na expedição de carta precatória para aquele
endereço. Int. - ADV PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA OAB/SP 259251 - ADV DANIEL SANFLORIAN SALVADOR OAB/SP
258096
566.01.2009.019286-9/000000-000 - nº ordem 2049/2009 - Ação Monitória - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA X
CACRISLA REPRESENTAÇÕES LTDA - Fls. 66 - Considerando o resultado infrutífero da penhora “on line”, diga o exequente
se pretende a expedição de mandado para penhora e avaliação, bem como a intimação destas e para, em 15 dias, oferecer
impugnação ao cumprimento da sentença (nesse caso deverá comprovar o depósito das diligências do oficial de justiça). Após,
em caso de omissão, o processo ficará suspenso por prazo indeterminado, aguardando em arquivo provisório, manifestação do
interessado. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN DELANDREA OAB/SP
199409
566.01.2009.019261-8/000000-000 - nº ordem 2051/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ASTEMAQ COMÉRCIO E
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º