Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 819
1338
566.01.2010.004174-0/000000-000 - nº ordem 397/2010 - Ação Monitória - ASSOCIAÇÃO DE ESCOLAS REUNIDAS X
ODAIR JOSE DA SILVA - Fls. 43 - Sentença nº 1896/2010 registrada em 14/10/2010 no livro nº 393 às Fls. 212: Homologo, por
sentença, o acordo firmado pelas partes a fl. 41/42, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o andamento do
processo até final ultimação dos pagamentos do valor acordado. FL. 42: Defiro o desentranhamento dos documentos a serem
entregues ao requerido, mediante termo ou certidão nos autos, constando o nome e documento de identificação de quem os
recebeu em devolução, além do competente recibo. Os documentos desentranhados serão substituídos por cópias simples
P.R.I. - ADV ANA LAURA GONZALES PEDRINO BELASCO OAB/SP 149624
566.01.2010.004749-0/000000-000 - nº ordem 460/2010 - Inventário - RAPHAEL FRANCISCO FILHO X DORALICE GOMES
DE ARAUJO FRANCISCO E OUTROS - Fls. 191 - “Fl. 191: à FESP. Antes, ao inventariante: ainda não atendeu integralmente
fl. 184. Int.”- - ADV GERSON PETRUCELLI OAB/SP 35684 - ADV MARCOS NARCHE LOUZADA OAB/SP 130467 - ADV JOSE
THOMAZ PERRI OAB/SP 137733 - ADV ANELIZA DE CHICO MACHADO OAB/SP 200969 - ADV DANIELA CRISTINA ALBERTINI
CORREIA OAB/SP 227282
566.01.2010.005078-3/000001-000 - nº ordem 489/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Cumprimento
de Título Judicial - BANCO DO BRASIL S/A X MONICA TANAKA - Fls. 38 - “Acolho o pedido infra, já que obedece ao critério
temporal. Desentranhe a outra, restituindo-a ao executado. À contadoria e digam. Int.”-(BANCO IMPUGNADO RETIRAR
IMPUGNAÇÃO DESENTRANHADA) - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV ISABEL
CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 161497 - ADV WILTON SUQUISAQUI OAB/SP 143440
566.01.2010.005373-1/000000-000 - nº ordem 508/2010 - Outros Feitos Não Especificados - BUSCA E APREENSÃO
CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO - FL. 34 - OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SILVIA BORGES
BONFIM LOCAÇÃO ME - Fls. 38/39 - Sentença nº 1897/2010 registrada em 14/10/2010 no livro nº 393 às Fls. 213/215: JULGO
PROCEDENTE a ação para compelir a ré a restituir à autora, em 24 horas, o veículo descrito na inicial ou o seu equivalente em
dinheiro (R$ 28.400,00 em 05/7/2010). Descabe a prisão civil. Condeno a ré a pagar ao autor, 10% de honorários advocatícios
sobre o valor dado à causa, com reajuste monetário a partir do seu ajuizamento, além das custas processuais e as de reembolso.
Se se frustrar a execução do julgado, será dado ao autor propor execução neste mesmo processo com fundamento na Lei
11.382, devendo fazê-lo depois de 10 dias. Face ao teor da letra “c” de fl. 31, de imediato, oficie à CIRETRAN para o bloqueio do
veículo (nesta data não foi possível o acesso “on line”, através do Renajud). P. R. I. (Em caso de recurso a parte deverá recolher
de preparo (guia gare cód. 230-6), o valor de R$568,00, equivalente a 2% do valor da causa, mais R$25,00 (guia FEDTJ, cod
110-4) de porte de remessa por 01 volume, salvo se for beneficiário da assistência judiciária. Fica a requerente intimada, na
pessoa de seus advogados, para depositar o valor de uma (01) diligência para oficial de justiça, bem como, cientificada de que
foi efetuada a anotação de bloqueio do veículo pelo sistema Renajud) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP
150793
566.01.2010.006254-8/000000-000 - nº ordem 606/2010 - Execução de Título Extrajudicial - LAFIC LOTEAMENTO
ADMINISTRAÇÃO FINANCIAMENTO IMÓVEIS CORRETAGENS LTDA X MARIA TERESA GIANETTI GALLO E OUTROS - Fls.
67 - Face ao teor de fls. 62/66, oficie ao Juízo Deprecado, comunicando que os executados não comprovaram o pagamento
do débito nestes autos, e ainda, que fora realizada a penhora de ativos financeiros “on line”, no valor total de R$ 12.316,57,
solicitando a intimação dos executados quanto a essa penhora. Remessa por fax. Expeça-se mandado para intimar a executada
“Maria Teresa” da penhora efetivada, no endereço de fl. 41. - ADV SYLVIO MONTMORENCY OAB/SP 24143 - ADV FÁBIO
MONTMORENCY OAB/SP 180653
566.01.2010.007502-3/000000-000 - nº ordem 751/2010 - Separação Consensual - O. S. L. X S. G. D. S. L. - Fls. 60 - Fls.
55/57: Já decorreu o prazo de 15 dias para o pagamento espontâneo do débito. Não há que se falar em nova intimação. A multa
do art. 475-J do CPC já incidiu. Autorizo a realização da penhora “on line”. (Já realizada: infrutífera. Manifeste-se a requerida em
prosseguimento) - ADV CARLOS ROBERTO VALENTIM OAB/SP 208072 - ADV PEDRO LUCIANO COLENCI OAB/SP 217371 ADV DOMINGOS NAPOLITANO JUNIOR OAB/SP 239001
566.01.2010.007750-5/000000-000 - nº ordem 778/2010 - Execução de Título Extrajudicial - VIVIANE ISABEL SIQUEIRA X
ANA PAULA DAMASCENO DA SILVA - Fls. 36 - FL. 34 (petição da exqte solicitando ofício à Ciretran): dê-se ciência à exequente
do teor da pesquisa de fls.35 (pesquisa RENAJUD: não há veículo registrado no CPF da executada). À exequente para requerer
o que de direito. Int. - ADV EVELYN CERVINI HEILBORN OAB/SP 171239 - ADV ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS OAB/
SP 202868
566.01.2010.007750-7/000001-000 - nº ordem 778/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - VIVIANE ISABEL SIQUEIRA X ANA PAULA DAMASCENO DA SILVA - Fls. 25 - A impugnada tem 5
dias para exibir cópia de sua declaração de IR de 2010/2009 (será classificada em pasta própria). - ADV EVELYN CERVINI
HEILBORN OAB/SP 171239 - ADV ROQUELAINE BATISTA DOS SANTOS OAB/SP 202868
566.01.2010.006880-5/000000-000 - nº ordem 779/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ SA X BRIZA
INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOPECAS LTDA ME E OUTROS - “Defiro. Anote. Depois dos 6 meses desde a data do
deferimento do processamento da recuperação judicial, será retomado o andamento em relação à empresa. Int.”- - ADV PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060 - ADV MARCIO
FERNANDO OMETTO CASALE OAB/SP 118524
566.01.2010.006880-5/000000-000 - nº ordem 779/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ SA X BRIZA
INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOPECAS LTDA ME E OUTROS - Fls. 66 - “Defiro. Anote. Depois dos 6 meses desde a data
do deferimento do processamento da recuperação judicial, será retomado o andamento em relação à empresa. Int.”- - ADV
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060 - ADV
MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE OAB/SP 118524
566.01.2010.008248-6/000000-000 - nº ordem 837/2010 - Indenização (Ordinária) - ANA APARECIDA DE AMORIM X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º