Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 819
554
33ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 33º OFÍCIO CÍVEL
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: LUÍS MÁRIO GALBETTI
583.00.1996.733946-0/000000-000 - nº ordem 0/0 - Extinção de Condomínio - FAUSTO AUGUSTO LAVACCHINI RAMUNNO
X HELENA BOCANEGRA - Fls. 581 - Sem eventual requerimento da parte interessada, em dez dias, tornem ao arquivo. Int. ADV LUCIO PALMA DA FONSECA OAB/SP 90479 - ADV MARIA DO SOCORRO DANTAS DE SOUZA OAB/SP 28777 - ADV
ROBERTO CABARITI OAB/SP 30896
583.00.1997.535451-1/000005-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - Agravo de Instrumento - HELOÍSA
WILLEMSENS CONCEIÇÃO X MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 1856 - Cumpra-se o V. acórdão.
Subam os autos, COM URGÊNCIA, conforme determinado às fls. 1854. Int. - ADV LUIZ FERNANDO HENRY SANT’ANNA OAB/
SP 91805 - ADV LUIS FILIPE DE CARVALHO GOMES OAB/SP 92549
583.00.1998.926914-5/000000-000 - nº ordem 0/0 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO ITAIM
TOWER X COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 729 - Fls. 723/728: Nos termos da Lei
11.232 de 22 de dezembro de 2005, art. 475 “J”, fica o executado COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE
SAO PAULO intimado, na pessoa de seu advogado, a efetuar o pagamento do valor do débito (R$ 122.250,64 atualizado até
Set/2010) em quinze dias, sob pena de aplicação de multa de 10% e prosseguimento da execução. Int. - ADV JOSE MARCELO
BRAGA NASCIMENTO OAB/SP 29120 - ADV LAZARO VIEIRA DE SOUZA OAB/SP 52881 - ADV MARIA JULIANA LOPES
LENHARO BOTURA OAB/SP 145401
583.00.2000.535871-3/000000-000 - nº ordem 680/2000 - Ação Monitória - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A X
COMPLEMENTO TÁXI AÉREO LTDA. - RECOLHER CUSTAS (R$ 15,00) PARA O DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS - ADV
SONIA REGINA MONTEIRO MARCONDES RODRIGUES OAB/SP 74082 - ADV TACITO BARBOSA COELHO MONTEIRO FILHO
OAB/SP 65812 - ADV SERGIO GARCIA GALACHE OAB/SP 134951
583.00.2000.602291-5/000000-000 - nº ordem 1902/2000 - Indenização (Ordinária) - ALIRIO SILVA DE JESUS X BANCO
ITAÚ S/A - Fls. 127 - Remetam-se os autos ao arquivo, no aguardo de provocação. Int. - ADV ANTONIO CLOVIS DIAS DE MELO
OAB/SP 126200 - ADV MARCO AURELIO MENDES OAB/SP 141406 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
583.00.2000.619085-8/000000-000 - nº ordem 2203/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - DENIS DE SOUSA
X MARITIMA SEGUROS - Fls. 344 - Cumpra-se o V. acórdão. Informe o exeqüente se o depósito (fls. 266) satisfaz o seu
crédito para extinção. O silêncio será interpretado como concordância, ensejando na extinção da fase de execução. Fica o
autor advertido de que o levantamento do valor será possível após a entrega dos documentos necessários à transferência dos
salvados devidamente preenchidos (fls. 263/264). Int. - ADV CLAUDINEI XAVIER RIBEIRO OAB/SP 119565 - ADV RENATO
LUIS DE PAULA OAB/SP 130851
583.00.2001.076360-9/000001-000 - nº ordem 1337/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - Carta de Sentença - SINCO
SOCIEDADE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA X SOMIX CONCRETO LTDA. - Fls. 158 - Fls. 157: O prazo para
impugnação teve início a partir do dia seguinte à assinatura do termo (fls. 145/146 e 154). Manifeste-se o exeqüente em termos
de prosseguimento no prazo de 10 dias. No silêncio, aguarde-se o retorno dos autos principais. Int. - ADV RENATO LUIZ DE
MACEDO MANGE OAB/SP 35585 - ADV WALTER VIEIRA FILHO OAB/SP 148417 - ADV NIWTON MOREIRA MICENO OAB/SP
18800
583.00.2001.091170-7/000000-000 - nº ordem 1593/2001 - Indenização (Ordinária) - ZDENKO HERBERT KIRSNER
E OUTROS X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 420 - Fls. 409/410 e 412/416: Intime-se o perito Márcio
Luiz Gindro para prestar os esclarecimentos. Int. - ADV VICTOR BRANDAO TEIXEIRA OAB/SP 26168 - ADV LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
583.00.2002.202165-0/000234-000 - nº ordem 3084/2002 - Falência - Habilitação de Crédito - YOUNG CHAN LEE X APACE
INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA - Fls. 87 - Conclusão Em 7 de outubro de 2010, faço estes autos conclusos ao(à)
MM. Juiz(a) de Direito da Trigésima Terceira Vara Cível Central, Dr(a). Sergio da Costa Leite. Eu, ____________________,
Escrevente, subscrevi. Processo 00.2002.202165-0/234 Habilitação de Crédito Vistos. Trata-se de declaração de crédito
retardatária em que, depois de cumpridas as diligências e efetuados os cálculos, o Síndico e o Ministério Público manifestaramse pela inclusão do referido crédito no quadro de credores. Relatei. D E C I D O Afasto a impugnação da falida no tocante à
inclusão da multa na totalidade do crédito, uma vez que a multa referida no contrato de aquisição do imóvel referido na inicial
refere-se ao não pagamento de parcelas referentes à aquisição do bem, não se aplicando ao valor pretendido no presente.
Afastada a impugnação, julgo procedente a habilitação de crédito de YOUNG CHAN LEE, para determinar a inclusão do referido
crédito habilitado no quadro geral de credores da falência de APACE INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA., pelo valor
apurado às folhas 72/ 73, seja, R$ 301.876,03, como crédito quirografário. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta
para os autos principais, arquivando-se estes no aguardo da liquidação. P.R.I.C. São Paulo, 7 de outubro de 2010 Sergio da
Costa Leite Juiz(a) de Direito - ADV LILIANE MARIA TERRUGGI OAB/SP 93381 - ADV ALESSANDRA UBERREICH FRAGA
VEGA OAB/SP 130045 - ADV LUCIANE PITA CAMPOS OAB/SP 179937
583.00.2003.105675-1/000000-000 - nº ordem 1710/2003 - Procedimento Sumário (em geral) - AVICOLA PAULISTA LTDA
X MARIA ALVES RAIMUNDO AÇOUGUE LTDA. - Fls. 238: Defiro o desentranhamento dos documentos. Após, anote-se a
extinção e arquivem-se. Int. - ADV DANIELA MARCHI MAGALHÃES OAB/SP 178571 - ADV REGIANE CONSUELO CRISTIANE
RODRIGUES OAB/SP 246095
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º