Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 830
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DE SAO PAULO - com prazo de 30 dias. O DOUTOR JÚLIO CÉSAR SPOLADORE DOMINGUEZ, MM. Juiz de Direito do 1º
Ofício da Fazenda Pública, desta cidade e Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, FAZ SABER que por este Juízo
e respectivo Cartório se processam, aos trâmites legais os autos de uma EXECUCAO FISCAL (EM GERAL) - Proc. 2598/06
- em que FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO promove contra SERGIO LUIZ PARIS. E, constando dos autos que o(a)(s)
executado(a)(s) supra relacionado(a)(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, é o presente para CITÁ-LO(S), para todos
os termos e atos da presente ação, e ainda para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar(em) o pagamento da dívida exequenda
no valor de R$ 5143,68, referente a cobrança de ICMS, exercício de 2006, do imóvel sito na Estrada Retiro do Ypê - Sitio são
José, Bairro Rural, nesta cidade e comarca cadastrado sob nº *, inserido em dívida ativa em 24/08/2006, sob nº(s) 57091; ou
indique(m) bens a penhora para total garantia da presente execução fiscal. E para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o
presente edital, que será afixado e publicado na forma da lei. - Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, Estado de São
Paulo, pelo Cartório do 1º Ofício da Fazenda Pública, aos 6 de novembro de 2010.
PROC. N. 2553/06 - EDITAL DE CITAÇÃO DO(A)(S) SÓCIO(A)(S) DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) FERNANDO SILVA
MASCARENHAS-ME, SR(A)(S). FERNANDO SILVA MASCARENHAS - com prazo de 30 dias. O DR. MM. JÚLIO CÉSAR
SPOLADORE DOMINGUEZ, Juiz de Direito do 1º Ofício da Fazenda Pública, desta cidade e Comarca de Ribeirão Preto,
Estado de São Paulo, FAZ SABER que por este Juízo e respectivo Cartório se processam, aos trâmites legais os autos de uma
EXECUCAO FISCAL (ICMS) - Proc. 2553/06 - em que FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO promove contra FERNANDO
SILVA MASCARENHAS-ME. E, constando dos autos que o(s) sócios(a)(s) da firma executada, Sr(a)(s). FERNANDO SILVA
MASCARENHAS encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, é o presente para CITÁ-LO(S), para todos os termos e atos da
presente ação que tem por objeto a cobrança de ICMS, exercício de 2006, referente ao imóvel sito na Rua Arealva, 441, Jdm
Filho , devidamente cadastrado sob nº * e inserido em dívida ativa sob nº(s) 474769091 em data de 15/08/2006, tendo a causa
o valor de R$ 1679,87; na qualidade de responsáveis tributários, nos termos do art. 135, III do CTN, e ainda para que no prazo
de 05 (cinco) dias efetue(m) o pagamento da dívida exequenda, ou indique(m) bens a penhora para total garantia da presente
execução fiscal. E, para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado e publicado na forma da
lei. - Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, pelo Cartório do 1º Ofício da Fazenda Pública, aos
6 de novembro de 2010.
PROC. N. 2517/06 - EDITAL DE CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) S.D.M. COMERCIO E ASSISTENCIA EM TELEFONIA
LTDA EPP; FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - com prazo de 30 dias. O DOUTOR JÚLIO CÉSAR SPOLADORE
DOMINGUEZ, MM. Juiz de Direito do 1º Ofício da Fazenda Pública, desta cidade e Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São
Paulo, FAZ SABER que por este Juízo e respectivo Cartório se processam, aos trâmites legais os autos de uma EXECUCAO
FISCAL (ICMS) - Proc. 2517/06 - em que FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO promove contra S.D.M. COMERCIO E
ASSISTENCIA EM TELEFONIA LTDA EPP. E, constando dos autos que o(a)(s) executado(a)(s) supra relacionado(a)(s)
encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, é o presente para CITÁ-LO(S), para todos os termos e atos da presente ação,
e ainda para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar(em) o pagamento da dívida exequenda no valor de R$ 22301,81, referente a
cobrança de ICMS, exercício de 2006, do imóvel sito na Av. Cel. Fer. Fe Leite, 1540, nesta cidade e comarca cadastrado sob nº
*, inserido em dívida ativa em 15/08/2006, sob nº(s) 174768525; ou indique(m) bens a penhora para total garantia da presente
execução fiscal. E para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado e publicado na forma da
lei. - Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, pelo Cartório do 1º Ofício da Fazenda Pública, aos
6 de novembro de 2010.
PROC. N. 89/99 - EDITAL DE INTIMAÇÃO DA PENHORA - DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ESPOLIO DE JOSE LUIZ
CRISTOFANI, CARLOS FRANCISCO CRISTOFANI, na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), Sr.(s) CARLOS FRANCISCO
CRISTOFANI, bem como seu(s) cônjuge(s), se casado(a)(s) for(em). - com prazo de 30 dias. O DOUTOR JÚLIO CÉSAR
SPOLADORE DOMINGUEZ, MM. Juiz de Direito do 1º Ofício da Fazenda Pública, desta cidade e Comarca de Ribeirão Preto,
Estado de São Paulo, FAZ SABER que por este Juízo e respectivo Cartório se processam, aos trâmites legais os autos de uma
EXECUCAO FISCAL - Proc. 89/99 - em que FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO promove contra ESPOLIO
DE JOSE LUIZ CRISTOFANI, CARLOS FRANCISCO CRISTOFANI. E, constando dos autos que o(a)(s) executado(a)(s) supra
relacionado(a)(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, é o presente para INTIMÁ-LO(S) da PENHORA (fls. 67 ) do(s)
seguinte(s) bem(ns) : “um terreno urbano situado nesta cidade a Rua Camilo de Matos, constituído pelo lote 14, do loteamento
Vila Angélica, avaliado em R$ 40.000,00 (em data de 14/02/2002), tendo como depositário o Sr. Rogério Antonio da Silva, com
endereço na Av. Nove de Julho, 1400, nesta”, para, querendo, no prazo de 30(trinta) dias, apresentar embargos. E, para que
ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no lugar de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 2010.
PROC. N. 1235/01 - EDITAL DE CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) JOSE CARLOS LIMA - com prazo de 30 dias. O
DOUTOR JÚLIO CÉSAR SPOLADORE DOMINGUEZ, MM. Juiz de Direito do 1º Ofício da Fazenda Pública, desta cidade e
Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, FAZ SABER que por este Juízo e respectivo Cartório se processam, aos
trâmites legais os autos de uma EXECUCAO FISCAL - Proc. 1235/01 - em que FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE RIBEIRAO
PRETO promove contra JOSE CARLOS LIMA. E, constando dos autos que o(a)(s) executado(a)(s) supra relacionado(a)(s)
encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido, é o presente para CITÁ-LO(S), para todos os termos e atos da presente ação,
e ainda para no prazo de 05 (cinco) dias efetuar(em) o pagamento da dívida exequenda no valor de R$ 2000,27, referente a
cobrança de IPTU, exercício de 1998/1999, do imóvel sito na Rua ANTONIO CHIERICATO, 463 - RIBEIRÂNIA, nesta cidade e
comarca cadastrado sob nº 17.130, inserido em dívida ativa em 1998/1999, sob nº(s) 961.596 E 1.016.474; ou indique(m) bens
a penhora para total garantia da presente execução fiscal. E para que ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital,
que será afixado e publicado na forma da lei. - Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, pelo
Cartório do 1º Ofício da Fazenda Pública, aos 8 de novembro de 2010.
PROC. N. 4025/98 - EDITAL DE CITAÇÃO DO(A)(S) EXECUTADO(A)(S) CARLOS FRANCISCO CRISTOFANI; MARISA
GRECO CAMORIM CHRISTOFANI - com prazo de 30 dias. O DOUTOR JÚLIO CÉSAR SPOLADORE DOMINGUEZ, MM. Juiz de
Direito do 1º Ofício da Fazenda Pública, desta cidade e Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, FAZ SABER que por
este Juízo e respectivo Cartório se processam, aos trâmites legais os autos de uma EXECUCAO FISCAL - Proc. 4025/98 - em
que FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE RIBEIRAO PRETO promove contra MARILZA FIGUEIREDO CRISTOFANI, ESPOLIO
DE JOSE LUIZ CHRISTOFANI, CARLOS FRANCISCO CRISTOFANI, MARISA GRECO CAMORIM CHRISTOFANI. E, constando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º