Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 832
851
070.01.2009.003896-9/000000-000 - nº ordem 726/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SOLOMETAL PRODUTOS
SIDERURGICOS LTDA X ESTRUTEC ESTRUTURAS METALICAS E CONSTRUÇÕES LTDA - Foram designados os dias
18/01/2011 e 01/02/2011, sempre às 13:30 horas, para realização dos leilões do bem penhorado nos autos, ficam as partes
intimadas da referida designação, através de seus procuradores. - ADV EDNA APARECIDA DE CASTRO PAULOSSO OAB/SP
200332
070.01.2009.004190-6/000000-000 - nº ordem 771/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS ROBERTO LEITE
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. 1. Fls. 61: ciência à parte contrária. (informação de benefício
de aposentadoria por tempo de contribuição pleiteado pelo autor apresentada pelo procurador do INSS que requer a extinção
do feito). 2. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV SERGIO POLLO OAB/SP 110127 - ADV JOSÉ MAURICIO MARÇAL
DAMASCENA OAB/SP 178884
070.01.2009.004760-2/000000-000 - nº ordem 874/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO JOSE TAVARES
FILHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 74 - Vistos. 1. Diante do contido a fls. 49 e seguintes,
homologo, por sentença, o(s) cálculo(s) apresentado(s) a fls. 50/52, a fim de que produza(m) seus jurídicos e legais efeitos.
2. Após o trânsito em julgado da presente decisão e considerando que o(s) valor(es) não ultrapassa(m) o teto previsto na
Resolução nº 438, de 30.05.2005, artigo 2º, inciso I (valor teto = 60 salários mínimos por beneficiário - artigo 17, parágrafo 1º
da Lei nº 10.259, de 12.07.2001), expeça-se ofício requisitório de pagamento da execução, enviando-o ao órgão competente,
conforme modelo próprio, nos termos da Resolução nº 373, de 25.05.2004, para os devidos fins legais. 3. Expedido o respectivo
documento ciência às partes (Resolução nº 438/05, artigo 12, do Conselho da Justiça Federal). 4. Outrossim, ciência ao
Ministério Público, caso sua intervenção seja necessária. P.R.I.C. - ADV HILARIO BOCCHI JUNIOR OAB/SP 90916
070.01.2009.004774-7/000000-000 - nº ordem 883/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO MONITÓRIA
CONVERTIDA EM EXECUÇÃO - ESCANDINAVIA VEICULOS LTDA X PAULO CESAR DE PAIVA - Fica a parte autora intimada
a manifestar-se no prazo legal, tendo em vista o decurso do prazo de sobrestamento. - ADV MARCELO SEMEDO BARCO OAB/
SP 186078
070.01.2009.006028-9/000000-000 - nº ordem 1156/2009 - Alimentos (Ordinário) - R. H. B. O. X F. A. D. Q. O. - Fls. 32 - 1.
Diante do contido a fls. 31, doravante, prossiga-se pelo Rito Ordinário. Anote-se e observe-se. 2. No mais, cite(m)-se o(a)(s)
requerido(a)(s) por EDITAL com prazo de 30 (trinta) dias, observando os termos dos artigos 232 a 233 do Código de Processo
Civil. 3. Expeça-se EDITAL, afixando cópia na sede deste Juízo no local de praxe, certificando a serventia (artigo 232, II do CPC).
4. Quanto à publicação do EDITAL, caso o(a)(s) requerente(s) seja(m) beneficiário(s) da justiça gratuita, oficie-se à Imprensa
Oficial encaminhando o EDITAL para publicação, conforme prescreve o artigo 232, V, parágrafo 2º do CPC. 5. Em não sendo
beneficiário(a)(s) da assistência judiciária, proceda-se nos termos do artigo 232, III do CPC, intimando-se o(a)(s) interessado(a)
(s) para publicá-lo na imprensa local, se houver, por 02 (duas) vezes e, na oficial por 01 (uma) vez. 6. Sem prejuízo, oficie-se
aos órgãos de praxe indagando o possível endereço do requerido. 7. Ciência ao M.P. Int. - ADV PAULO SERGIO BORGES DE
CARVALHO OAB/SP 212815
070.01.2009.006459-0/000000-000 - nº ordem 1200/2009 - Indenização (Ordinária) - LUIZA BERNARDO BARBOSA X AVON
INDUSTRIAL LTDA - Fls. 109 - CONCLUSÃO - Proc. n.1200-09. Aos ____________ faço conclusão destes autos ao(a) MM(ª)
Juiz(a) de Direito Doutor(a) ROGÉRIO TIAGO JORGE. Eu, ____________ (Douglas Viola), Chefe de Seção Judiciário, digitei.
Vistos. 1. Fls. retro: defiro o prazo suplementar de 05 (cinco) dias para recolhimento das custas finais. 2. No mais, cumpra-se
integralmente a sentença de fls. 104/105. 3. Intime-se o(a) interessado(a) (fls. 108), via imprensa oficial, do teor desta decisão.
Int. Batatais, ____________. ROGÉRIO TIAGO JORGE Juiz de Direito - ADV JOSÉ MAURICIO MARÇAL DAMASCENA OAB/SP
178884 - ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709
070.01.2009.006515-0/000000-000 - nº ordem 1269/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
ARLETE MARIA TONETI BIAGI E OUTROS - 1. Manifeste-se o(a) procurador(a) do(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias,
acerca da resposta de requisição de informações de fls. 106/107. Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/
SP 109631
070.01.2009.007438-6/000000-000 - nº ordem 1435/2009 - Declaratória (em geral) - IVO CORRETORA DE SEGUROS SC
LTDA X MAGAZINE LUIZA - Fls. 123 - Vistos. 1. Se no prazo, e comprovado o recolhimento do preparo recursal e do valor das
despesas com o porte de remessa e retorno (Lei nº 11.608/03 e Provimento nº 833/2004), recebo a(s) apelação(ões) no(s)
efeito(s) devolutivo e suspensivo. 2. Intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para apresentar(em) resposta no prazo legal (artigo 508
e 518 do mesmo “Codex”). 3. Se for o caso e apresentado(a) no prazo legal, bem como comprovado o recolhimento do preparo
recursal e do valor das despesas com o porte de remessa e retorno (Lei nº 11.608/03 e Provimento nº 833/2004), se devido(s)
(artigo 511 e parágrafo único do CPC), recebo o recurso adesivo no(s) mesmo(s) efeito(s) do principal. 4. Na ocorrência do item
supra, intime(m)-se o(a)(s) apelado(a)(s) para apresentar(em) resposta ao recurso adesivo no prazo legal (artigo 508 e 518 do
CPC). 5. Quando da remessa dos autos ao Egrégio Tribunal competente, procedam às anotações devidas, inclusive efetuando
carga no livro próprio. 6. Por fim, depois de observadas as formalidades legais, remetam-se os autos à Superior Instância com
as nossas homenagens. - ADV JOSÉ OSÓRIO DIAS DE MORAIS FILHO OAB/SP 192600 - ADV ANDRÉA HELENA MANFRÉ
OAB/SP 277162 - ADV CARLOS AUGUSTO PINTO DIAS OAB/SP 124272
070.01.2009.007776-9/000000-000 - nº ordem 1473/2009 - (apensado ao processo 070.01.2009.003896-9/000000-000 - nº
ordem 726/2009) - Embargos à Execução - ESTRUTEC ESTRUTURAS METALICAS E CONSTRUÇÕES LTDA X SOLOMETAL
PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA - Fls. 67 - Declaro o erro material existente na sentença de fls. 61/64, que passa a
ter a seguinte redação: - Dispositivo: “À evidência de todo o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de embargos proposta por Estrutec - Estruturas Metálicas e Construções Ltda.,
contra Solomental Produtos Siderúrgicos Ltda., para estabelecer como termo inicial da incidência da correção monetária (a ser
calculada com base na tabela do Tribunal de Justiça) e juros moratórios (1% ao mês) a data do protesto de cada título de crédito
que instrui o pedido executivo (agosto de 2009). Por conseqüência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos
termos do art. 269, inciso I, do CPC”. No mais, permanece a sentença como lançada nos autos. Publique. Registre na seqüência
atual do livro de registro de sentenças. Anote a retificação, por certidão, na própria sentença destes autos e no seu registro.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º