Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 840
1278
DE LIMA OAB/SP 128031
114.01.2005.016489-6/000071-000 - nº ordem 656/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - LAÉRCIO DA SILVA E OUTROS
X QUIMINOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Manifeste-se o Administrador Judicial Após, ao MP. - ADV MARCOS FERREIRA
DA SILVA OAB/SP 120976 - ADV NELSON PRIMO OAB/SP 37583 - ADV EDUARDO GARCIA DE LIMA OAB/SP 128031
114.01.2005.016489-8/000072-000 - nº ordem 656/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - ODAIR VIANNA E OUTROS X
QUIMINOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Manifeste-se o Administrador Judicial Após, ao MP. - ADV MARCOS FERREIRA
DA SILVA OAB/SP 120976 - ADV NELSON PRIMO OAB/SP 37583 - ADV EDUARDO GARCIA DE LIMA OAB/SP 128031
114.01.2005.016489-0/000073-000 - nº ordem 656/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - GILBERTO APARECIDO
CARPANEZI E OUTROS X QUIMINOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Manifeste-se o Administrador Judicial Após, ao MP.
- ADV MARCOS FERREIRA DA SILVA OAB/SP 120976 - ADV NELSON PRIMO OAB/SP 37583 - ADV EDUARDO GARCIA DE
LIMA OAB/SP 128031
114.01.2005.016489-1/000074-000 - nº ordem 656/2005 - Falência - Habilitação de Crédito - JERÔNIMO FERREIRA
GOMES E OUTROS X QUIMINOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Manifeste-se o Administrador Judicial Após, ao MP. - ADV
MARCOS FERREIRA DA SILVA OAB/SP 120976 - ADV NELSON PRIMO OAB/SP 37583 - ADV EDUARDO GARCIA DE LIMA
OAB/SP 128031
114.01.2005.022553-7/000000-000 - nº ordem 1076/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - - BANCO
VOLKSWAGEN S/A X WAGNER ZACATEI - Fls. 82 - Fls. 81: indefiro o pleito de sobrestamento do feito, nos mesmos termos
da decisão de fls. 80. Nada de útil sendo pleiteado no prazo de 48 horas, voltem-me conclusos para extinção. - ADV FABIOLA
MESQUITA MENEZES DE PAULA OAB/SP 206337
114.01.2005.025799-5/000001-000 - nº ordem 1291/2005 - Execução de Título Extrajudicial - - Embargos à Execução
- GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS X JOSE APARECIDO DA SILVA - MANIFESTEM-SE AS
PARTES SOBRE O LAUDO PERICIAL - ADV MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA OAB/SP 133065 - ADV ANGELICA
LUCIA CARLINI OAB/SP 72728 - ADV ARIOVALDO PAULO DE FARIA OAB/SP 148323
114.01.2005.040388-4/000000-000 - nº ordem 1794/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A
X CILEY REGINA DA SILVA FELICIO - Promova o autor o regular andamento do feito no prazo de 48 horas. Decorrido o prazo
acima sem manifestação, intime-se, nos termos do art. 267 inciso III do Código de Processo Civil. - ADV FRANCISCO BRAZ DA
SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
114.01.2005.050029-8/000000-000 - nº ordem 2044/2005 - Consignatória (em geral) - ESCOLA TECNICA DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL ETAME X TESS S.A - Manifeste-se a autora sobre o requerimento da ré, lançado às fls. 305/306, de conversão
da obrigação de fazer em perdas e danos. Int. Campinas, d.s. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito - ADV LUIZ
FLÁVIO VALLE BASTOS OAB/SP 256452
114.01.2005.067150-3/000000-000 - nº ordem 2614/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - LICEU CORAÇÃO
DE JESUS X DANILO HENRIQUE ROSA - Requeira o autor o que for de seu interesse para prosseguimento. Se não houver
requerimento em seis meses, aguarde-se eventual provocação em arquivo (artigo 475- J, parágrafo 5º ) - ADV ANDREA
GILBERTO JUSTI OAB/SP 132030
114.01.2006.003233-7/000000-000 - nº ordem 95/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - VENERANDA SAMPATARO
HANSEN X ANDRE VIEIRA FILHO - Defiro o sobrestamento do feito pleiteado às fls346, findo o autor deverá promover o regular
andamento do feito. Decorrido o prazo acima sem manifestação, intime-se nos moldes do art. 267, § 1º do Código de Processo
Cível - ADV ADELINO CIRILO OAB/SP 34651 - ADV MAURICIO LEITE DIAS OAB/SP 62289
114.01.2006.016826-1/000000-000 - nº ordem 500/2006 - Execução de Título Extrajudicial - PAULO ROBERTO BENASSE
X DORIS MARILDA PIERONI LINCOLN - Em prosseguimento, à míngua de composição entabulada entre as partes, diga o
exequente se não intenta proceder à adjudicação proporcional do bem constrito, na esteira do artigo 685-A do Código de
Processo Civil. Int. Campinas, d.s. RENATO SIQUEIRA DE PRETTO Juiz de Direito - ADV PAULO ROBERTO BENASSI OAB/SP
70177 - ADV EMERSON BRUNELLO OAB/SP 133921
114.01.2006.033334-3/000000-000 - nº ordem 986/2006 - Possessórias em geral - TELIUM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
X SIMONE DA PENHA BRITES DE OLIVEIRA - ME - Fls. 146 - Desentranhe-se e adite-se o mandado para reintegração dos
bens faltantes indicados às fls. 140. Desnecessário a desconsideração da personalidade jurídica, eis que se trata de empresário
individual, havendo, portanto, confusão patrimonial. Assim, com arrimo no artigo 655-A do Código de Processo Civil, defiro o
bloqueio on line intentado às fls. 140, observado o cálculo de fls. 142. Infrutífera a determinação supra, abra-se nova conclusão
para aferição dos requerimentos constantes nos últimos parágrafos de fls. 146 e 141. - ADV FLAVIO ALEXANDRE SISCONETO
OAB/SP 149408 - ADV DULCE MARIA GOMES FERREIRA OAB/SP 20098
114.01.2006.036496-1/000000-000 - nº ordem 1130/2006 - Declaratória (em geral) - ANDRE BIANCHI DE VUONO X TELESP
CELULAR S/A - Fls. 166/167: Diga o autor. - ADV CRISTIANE FERNANDA DE JESUS OAB/SP 171706 - ADV TIAGO DUARTE
DA CONCEIÇAO OAB/SP 146094 - ADV PAULO ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/
SP 140613
114.01.2007.006193-9/000000-000 - nº ordem 217/2007 - Execução de Título Extrajudicial - LEO BLAZZI LUTZ X EDILAINE
PEREIRA E OUTROS - Lavre-se por termo a penhora do imóvel ora indicado pelo exequente, expedindo-se, oportunamente,
certidão para registro. Ficam, ainda, os devedores intimados da penhora e de suas nomeações como depositários na pessoa de
seus procuradores, na esteira do artigo 659, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. Int. Campinas, d.s. RENATO SIQUEIRA
DE PRETTO Juiz de Direito - ADV CARLOS AUGUSTO SABINO DA SILVA OAB/SP 118973 - ADV SANDRA DOMINIQUINI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º