Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 871
2035
MARIA SOARES - Ciência às partes acerca da nova data designada pela perita para a vistoria, sendo dia 16/03/2011, às 08:30h,
à Rua José de Mello Lima, 1265 - ADV ANDRÉA VALDEVITE OAB/SP 189417 - ADV ADENIR JOSE SOLDERA OAB/SP 40377
- ADV LEANDRO ALAN SOLDERA OAB/SP 243516
597.01.2009.009261-0/000000-000 - nº ordem 1474/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) G. J. F. X L. C. R. - Ciência às partes acerca da perícia genética agendada para o dia 2 de março de 2011, às 12:30 horas, a
realizar-se no HC Campus - Setor de Ambulatório - Ribeirão Preto/SP - ADV GIOVANA CAMILA GONÇALVES OAB/SP 219345
- ADV LUIZ GUSTAVO VICENTE PENNA OAB/SP 201063
597.01.2010.007072-4/000000-000 - nº ordem 1478/2010 - Precatória (em geral) - MARCIO ROGÉRIO SILVA VIEIRA X
VALDEMAR GEORGETE - Tendo em vista a certidão da serventia a fls. 15, providencie a parte interessada a complementação
da GRD depositada, uma vez que a diligência para cidade de Dumont é de R$ 33,46. - ADV DANIELA STUART STRINI OAB/SP
194627 - ADV GILBERTO BATISTA BORGES OAB/GO 4277 - ADV VIVIANE DE SOUSA BORGES GALLI OAB/GO 19490
597.01.2010.013604-6/000000-000 - nº ordem 2346/2010 - Guarda de Menor - P. F. G. B. X G. A. F. - Vistos. Concedo à autora
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Defiro a guarda provisória da menor Y.A.F. à autora. Com efeito, a verossimilhança
da alegação está respaldada no atendimento feito pelo Conselho Tutelar, envolvendo as partes, em data recente (15 de outubro
de 2010). O risco de dano irreparável ou de difícil reparação, por outro lado, decorre do fato de que a menor ficará sujeita à
instabilidade gerada pela separação dos pais, ora sendo retida pelo pai no lar paterno, ora sendo retirada pela mãe, quando a
criança tem apenas 6 meses de idade e ainda é recebe aleitamento materno (fls. 16). Expeça-se termo de guarda provisória. Em
contrapartida, ao requerido, por ora, assistirá o direito de visitar a filha no lar materno, das 13:00 às 17:00 horas, aos sábados
e domingos. Fixo os alimentos provisórios a favor da menor em meio salário mínimo (piso nacional), devidos a partir desta
data até decisão final, quando serão substituídos pelos definitivos, que retroagirão à data da citação, devendo o pagamento
ser efetuado todo dia 10 de cada mês. Providencie a autora o fornecimento de dados bancários para os depósitos das pensões
alimentícias, cujos dados deverão ser informados nos autos no prazo de cinco dias; caso não tenha conta bancária, fica, desde
já, autorizada a sua abertura. Ao contrário do entendimento do Ministério Público, a mãe guardiã tem legitimidade ativa para
postular alimentos em nome da filha. Os deveres de sustento, guarda e educação dos filhos autorizam o pedido, conforme
inteligência do art. 1566, IV e 1.634 do Código Civil. Portanto, é possível a cumulação de pedidos em vista dos princípios da
efetividade, economia e celeridade processual. Cite-se. Int. - ADV IVANO GALASSI JUNIOR OAB/SP 143539
597.01.2010.014870-5/000000-000 - nº ordem 2536/2010 - Precatória (em geral) - ALCOOLVALE S/A ALCOOL E AÇUCAR
X MUCCI AUTOMAÇÃO INSTRUMENTAÇÃO E ELETRICA LTDA - Tendo em vista a certidão da serventia a fls. 3, providencie
a parte interessada o recolhimento da taxa de distribuição da precatória, bem como a GRD - ADV MARIA INES PEREIRA
CARRETO OAB/SP 86494
Centimetragem justiça
Primeiro ( ) Segundo ( ) Ofício Cível da Comarca de Sertãozinho
Fórum de Sertãozinho - Comarca de Sertãozinho
JUIZ: REBECA MENDES BATISTA MAZZO
597.01.1994.000411-8/000000-000 - nº ordem 67/1994 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO TEIXEIRA X I.N.S.S.
- Vistos. Fls. 312/314: ciente. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, apresentando nova memória de
cálculo, em conformidade com a decisão proferida nos autos do agravo de instrumento. Int. Sertãozinho, 7 de janeiro de 2011.
Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito - ADV HILARIO BOCCHI JUNIOR OAB/SP 90916
597.01.2010.000890-4/000000-000 - nº ordem 119/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. I. P. D. S. F. X K. D. S. F.
- Vistos. Fls. 46: diante da justificativa apresentada pela causídica nomeada, oficie-se à OAB solicitando a designação de outro
profissional para atuar como procurador do requerido, em substituição àquela, comunicando, ainda, suas razões. Sem prejuízo,
certifique a serventia eventual decurso do prazo sem que a parte autora tenha se manifestado sobre a contestação ofertada. Int.
Sertãozinho, 7 de janeiro de 2011. Rebeca Mendes Batista Mazzo Juíza de Direito - ADV LEONARDO FRANCO VANZELA OAB/
SP 217762 - ADV ALTAMIR SILVA DE MELLO OAB/SP 145873 - ADV JANAÍNA CLÁUDIA VANZELA OAB/SP 213906
597.01.2009.001707-3/000000-000 - nº ordem 275/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ BORTOLOTI X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1 - Inicialmente consigno que deixo de designar audiência
preliminar, uma vez que a presente ação versa sobre direitos indisponíveis (direito público), inadmitindo transação (art. 331,
§3º, do Código de Processo Civil). 2 - Quanto às preliminares de prescrição e decadência alegadas na contestação, estas não
merecem acolhimento. No que toca à prescrição, há muito já está pacificado na Jurisprudência que a prescrição qüinqüenal das
prestações previdenciárias em atraso e não reclamadas no qüinqüênio legal não atingem o fundo de direito ou o próprio direito
de ação; atingem apenas as prestações que entraram no referido período qüinqüenal e não foram reclamadas a tempo, de sorte
que se esta demanda vier a ser julgada procedente acarretará apenas a prescrição dos valores que entraram naquele período e
não os dos últimos cinco anos. Quanto à decadência, a nova redação dada ao artigo 103 da Lei n.º 8213/91, pelo artigo 2º da Lei
n.º 9.528/97 não pode ser aplicado ao caso sub judice, sob pena de retroagir a lei para prejudicar direito anterior, situação que a
própria lei citada exclui (art. 14). 3 - Partes legítimas e regularmente representadas. 4 - Presentes os pressupostos processuais
e as condições da ação, dou por saneado o processo. 5 - Necessária a prova pericial para aferir a insalubridade do local de
trabalho alegada pela parte autora. Para sua realização nomeio o Sr. JOSÉ EDUARDO BUSCARDI CONSTANTINI, Engenheiro
de Segurança do Trabalho. Outrossim, informem o perito acima nomeado que o recebimento de seus honorários será efetuado
mediante ofício requisitório, conforme Resolução nº 541/2007, tendo em vista ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita
e a ação correr no âmbito da Jurisdição Delegada. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e apresentação de
quesitos, num qüinqüídio legal. Prazo para o laudo: 30 dias. Int. Sertãozinho, 7 de janeiro de 2011. REBECA MENDES BATISTA
MAZZO Juíza de Direito - ADV HILARIO BOCCHI JUNIOR OAB/SP 90916
59701201000447820000000000 - nº ordem 719/2010 Carta Precatória MARCO ANTONIO MAGGIO X ANTONIO DONIZETE
DA SILVA Manifeste-se o autor acerca dos Autos de LEILÕES NEGATIVOS de fls. 29 e 30. ADV JANAINA CLÁUDIA VANZELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º