Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 873
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que obteve no local; desconhecido o seu atual paradeiro, encontra-se em lugar incerto e não sabido. Não há no local bens da
executada para arrestar. - ADV WILSON ROBERTO CREMONESE OAB/SP 77671 - ADV JOCYMAR BAYARDO VALENTE OAB/
SP 79503 - ADV REGINA CAMARGO KOMETANI OAB/SP 144355
604.01.2010.003550-6/000000-000 - nº ordem 722/2010 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - MARIA REGINA DE
SOUZA - Vistos. A teor da cota retro, diga a autora. Int. (cota: Denota-se da certidão de fls. 23 que o nome da genitora da
requerente está corretamente registrado. Assim, r.manifeste-se a requerente sobre a necessidade da presente ação). - ADV
CLAUDIO JORGE GABRIEL OAB/SP 238002
604.01.2010.003616-2/000000-000 - nº ordem 726/2010 - Depósito - BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO X FULVIO LUCIANO LINHARES - Vistos. 1. Defiro o requerimento de conversão (fls. 24/26), que foi manifestado
com expressa estimação pecuniária do valor do bem e, com fundamento no artigo 4º do D.L. 911/69, com redação da Lei
6071/74, converto a ação de busca e apreensão em depósito. Efetuem-se anotações e comunicações necessárias. 2. Cite-se
o devedor, na forma do artigo 902 do CPC, para, em 05 (cinco) dias: a) entregar a coisa, depositá-la em juízo ou consignar o
valor do débito; b) contestar a ação (CPC, art. 902, II) 3. Consigne-se no mandado que, não contestada a ação, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 285 e 319). Int. (+) Deve a requerente informar nos autos o
atual endereço do requerido, necessário para a expedido do mandado, depositando o valor para das despesas de condução do
Sr. Oficial, se o caso. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
604.01.2010.004601-0/000000-000 - nº ordem 962/2010 - Ação Monitória - BANCO ITAÚ S/A X RCL PLATZ PROP MARK
PROM LTDA - Diga o autor quanto os embargos apresentados às fls. 50/59. - ADV LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS
OAB/SP 110091 - ADV LUIZ GUSTAVO MARQUES OAB/SP 209143
604.01.2010.005158-0/000000-000 - nº ordem 1049/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - JAIME LIMA X SOCIEDADE
DE ENSINO SUMARÉ S/C LTDA - Diga o autor quanto ausência de contestação. - ADV MICHELLE CURCIO DE ARAUJO OAB/
SP 251401
604.01.2010.005200-5/000000-000 - nº ordem 1067/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADEMIR SERGIO DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Deve a subscritora DRA. Fabiana F. D’Ambrósio firmar sua petição
protocolada em 29/11/2010. - ADV FABIANA FERRARI D’AURIA D’ AMBROSIO OAB/SP 181468 - ADV CARLOS ALBERTO
PIAZZA OAB/SP 232476
604.01.2010.005466-2/000000-000 - nº ordem 1157/2010 - (apensado ao processo 604.01.2010.013238-3/000000-000 - nº
ordem 2824/2010) - Inventário - MARIA DE LOURDES DOS SANTOS X APARECIDO ANTONIO SABINO - Vistos. Fls. 75/76:
Por ora, publique-se fl. 9 do apenso. Após, prossiga-se nestes autos como inventário em conjunto, devendo os herdeiros eleger
novo inventariante e retificar as primeiras declarações. Int. - ADV VIVIANE DE OLIVEIRA SPOSITO OAB/SP 199700
604.01.2010.006667-0/000000-000 - nº ordem 1410/2010 - Arrolamento - MARIA SOUZA MARQUES PEREIRA X JOSE
ALVES PEREIRA - Deve a inventariante comprovar o protocolo do procedimento administrativo junto ao Posto Fiscal. - ADV
HELIO SOARES PINHEIRO OAB/SP 149323
604.01.2010.006800-8/000000-000 - nº ordem 1434/2010 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - CELSON SOARES
PEDRO X ALEX TEIXEIRA DIAS E OUTROS - Vistos. A petição de fls. 20 não atende ao determinado. Cumpra-se na íntegra o
despacho de fls. 17. Int. (fl. 17: emende-se a inicial para especificação do valor indenizatório pretendido, adequando-se o valor
da causa.) - ADV ELIANA REGINA CORDEIRO BASTIDAS OAB/SP 175882
604.01.2010.007019-5/000000-000 - nº ordem 1469/2010 - Usucapião - ANTONIO ALVES DA SILVA X JOSE IVON DA SILVA
E OUTROS - Vistos. A teor da cota ministerial de fl. 50, manifeste-se o autor, providenciando o necessário. Int. (cota: Denoto
que o autor pediu apenas a citação dos proprietários, do imóvel porém não relacionou os confrontantes, sendo que o memorial
descritivo aponta para a sua existência. Aguardo também a juntada de certidão do distribuidor da Comarca referente a ações
cíveis de todos aqueles que possuíam o imóvel conforme a cadeia sucessória do termo de cessão de fls. 16/20 e certidão do
Cartório de Registro de Imóveis dizendo se o memorial descritivo está de acordo com as normas registrarias. - ADV VIVIANE
DE OLIVEIRA SPOSITO OAB/SP 199700
604.01.2010.007069-3/000000-000 - nº ordem 1477/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ACIDENTÁRIA - PAULO
ROGERIO DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL INSS - 1) Acolho os quesitos de fls. 44/48 formulados
pelo requerido, posto que tempestivos, bem como a indicação de assistentes técnicos que não serão intimados pelo Juízo. 2)
Oficie-se ao IMESC encaminhando cópias dos quesitos para instruir a perícia a ser designada. 3) No mais, diga o autor quanto à
contestação apresentada. Int. - ADV HELIO BELISARIO DE ALMEIDA OAB/SP 222542 - ADV CARLOS ALBERTO PIAZZA OAB/
SP 232476
604.01.2010.007130-2/000000-000 - nº ordem 1479/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X JULIANO
CESAR PEDRETTES MASSARINI - Fica o autor intimado a apresentar as cópias para desentranhamento dos documentos. ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
604.01.2010.007920-5/000000-000 - nº ordem 1661/2010 - Mandado de Segurança - EDVARDES SANTOS DA SILVA X
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAUDE E OUTROS - Fls. 78/82 - 1ª Vara Cível de Sumaré Mandado de Segurança nº 1661/10
Impetrante: EDVARDES SANTOS DA SILVA Impetrado: SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE e SECRETÁRIO DE SAÚDE DO
ESTADO DE SÃO PAULO Vistos. EDVARDES SANTOS DA SILVA, qualificado nos autos, ingressa com o presente mandado de
segurança em face do SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE e do SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO,
qualificados nos autos, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir. Em apertada síntese de sua inicial, alega que está
com grave problema nos olhos, pois é diabético e foi acometido de Retinopatia Diabética (CID H 36.0), que causa o deslocamento
da retina e, se não tratado rapidamente, leva à cegueira. Afirma que teve que aguardar por dois meses para conseguir uma
consulta com oftalmologista na rede pública, que está aguardando a mais de três meses pela marcação da cirurgia e que a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º