Disponibilização: Terça-feira, 22 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 898
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os benefícios do Art.172, par.2 do CPC. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV ANA PAULA RUIVO OAB/SP 256232 - ADV
MARCELO LEONEL DA SILVA OAB/SP 174577
269.01.2010.015911-2/000000-000 - nº ordem 1476/2010 - Guarda de Menor - N. H. X H. S. C. F. E OUTROS - Fls. 39 Vistos, Fl.38 - Cumpra a serventia o despacho de fl.37, observando-se os endereços indicados. Int. - ADV ANA PAULA RUIVO
OAB/SP 256232 - ADV MARCELO LEONEL DA SILVA OAB/SP 174577
269.01.2010.016039-6/000000-000 - nº ordem 1494/2010 - Interdição - BENEDITO HENRIQUE MONTEIRO NETO X
VENANCIO AYRES MONTEIRO - Certifico e dou fé, que nos termos do Artigo 162 § 4 º do CPC, promovo a abertura de vista às
partes, para que se manifeste sobre laudo médico. - ADV HIRAM AYRES MONTEIRO OAB/SP 40092 - ADV DANIELA OLIVEIRA
WEY OAB/SP 197259
269.01.2010.016121-5/000000-000 - nº ordem 1506/2010 - Execução de Alimentos - L. G. R. C. X J. L. R. C. - Fls. 41 Vistos. Fls.38/39 - Mantenho como fundamentada a decisão de fl.37, porquanto a exeqüente não demonstrou que o desconto
indicado em a fl.35 é o único que recai em folha de pagamento do executado. Assim sendo, manifeste-se a exeqüente de forma
conclusiva sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Int. - ADV MARIA CLAÚDIA DE MELO CAMPOS OAB/SP
178904 - ADV VERA LUCIA DA SILVA GOMES OAB/SP 239313 - ADV MARIA CLAÚDIA DE MELO CAMPOS OAB/SP 178904
269.01.2010.016334-6/000000-000 - nº ordem 1519/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X DEOLINDA
PEDROSO DA SILVA - Certifico e dou fé que nos termos do comunicado da CG N° 1307/07, dou ciência às partes do ofício do
Serasa (fls. 30). - ADV MARIA ALICE BRANDOLIS PROVENZANO RAMOS OAB/SP 213009 - ADV KAREN BARSOTTI MEY
OAB/SP 216296
269.01.2010.016633-7/000000-000 - nº ordem 1547/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A X TRANS FLAMI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - Fls. 253 - Considerando a certidão supra, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias. Int. - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI
OAB/SP 21057 - ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE OAB/SP
213111 - ADV JOSE AUGUSTO ARAUJO PEREIRA OAB/SP 123831 - ADV FÁBIO MATIAS DA CUNHA OAB/SP 158650 - ADV
JOSE ROQUE DIAS OAB/SP 248184
269.01.2010.017075-5/000000-000 - nº ordem 1606/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MOISES GABRIEL
DOMINGUES DE ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Dr. Luiz Guilherme Legaspe Moucachen, com
consultório médico à rua Pedro Marques n° 438 - centro, vem respeitosamente comunicar vossa excelência, que o exame médico
pericial foi agendado para o dia 24 de maio de 2011 às 15hs00min. - ADV ADAGOBERTO COSTA LEITE OAB/SP 107268 - ADV
JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES OAB/SP 233283 - ADV ADAGOBERTO COSTA LEITE OAB/SP 107268
269.01.2010.017715-5/000000-000 - nº ordem 1672/2010 - Interdição - ANA MARIA LOPES PEREIRA RIBEIRO X REINALDO
JOSÉ RIBEIRO - Certifico e dou fé, que nos termos do Artigo 162 § 4 º do CPC, promovo a abertura de vista as partes, para que
se manifeste sobre laudo de fls. 35/36. - ADV ANA FRANCISCA HAZENFRATZ GONCALVES OAB/SP 141501 - ADV PATRICIA
OLIVEIRA WEY ROSSETTINI OAB/SP 120980
269.01.2010.018300-5/000000-000 - nº ordem 1744/2010 - Inventário - GRAZIELE DE NAZARÉ RODRIGUES ODOTI X
JOÃO BATISTA ODOTI - Fls. 100 - Fl. 98 verso - cumpra a inventariante o item “c” de fl. 41, no prazo de 10 dias. Int. - ADV
CERES CAVALCANTI DE NORONHA OAB/SP 79741 - ADV FRANCO AUGUSTO COSTA FERREIRA OAB/SP 278768
269.01.2010.018665-4/000000-000 - nº ordem 1787/2010 - Inventário - NEIDE MELIM X LEONOR VIEIRA MELIM - Fls. 54
- Fls. 51/52 - Indefiro o pedido em referencia, eis que a autora não é herdeira da falecida, nos termos do artigo 1829 do código
civil. Eventual parentesco por afinidade do marido da requerente com a falecida não repercute na sucessão; Aguarde-se, no
mais, a resposta do ofício indicado em a folha 50, por trinta dias; Ciência ao Ministério Publico. Int. - ADV DENYS CAPABIANCO
OAB/SP 187114
269.01.2010.019571-8/000000-000 - nº ordem 1893/2010 - Arrolamento - JOSÉ MANOEL ROSA X MARIA TEREZA
GONÇALVES ROSA - Fls. 57 - Fl. 56 - defiro o prazo de 30 dias. Após, manifeste-se o requerente. Int. - ADV ABEL SANTOS
SILVA OAB/SP 115766
269.01.2010.019760-0/000000-000 - nº ordem 1919/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE DESERDAÇÃO NATALIA CRISTINA ALVES CARDOSO CAIRONI E OUTROS X CARLO ALEXANDRE DUTRA ALVES - Fls. 27 - Fl. 26 - Defiro o
prazo de 30 dias. Após, manifeste-se os requeridos. Int. - ADV EDERALDO PAULO DA SILVA OAB/SP 141159
269.01.2010.020182-3/000000-000 - nº ordem 1972/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - J. C. D. M. X I. M.
D. M. - Sentença nº 236/2011 registrada em 15/02/2011 no livro nº 84 às Fls. 17: Diante do exposto, converto em divórcio a
separação das partes, com fundamento no artigo 35 da Lei nº 6.515/77. Deixo de fixar condenação ao pagamento das verbas
sucumbenciais, diante da ausência de resistência ao pedido. Consigne-se, por oportuno, que eventual alteração de cláusula
deve ser discutida em ação própria. Arbitro os honorários do advogado da requerida no valor máximo previsto na tabela OAB/
DP. Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários e mandado de averbação e arquive-se com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV ANA MARIA RODRIGUES FERREIRA OAB/SP 99121 - ADV ALLAN VENDRAMETO MARTINS OAB/SP 227777
269.01.2010.020236-0/000000-000 - nº ordem 1984/2010 - Execução de Alimentos - M. E. D. M. B. P. X D. R. N. P. Sentença nº 222/2011 registrada em 14/02/2011 no livro nº 83 às Fls. 297: Vistos. Considerando que houve o pagamento
integral do débito (fl.37), bem como a manifestação do Ministério Publico(fl.38), julgo extinto o processo, com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, nesta ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, requerida por M.E. D. M. B.P. em
face de D. R. N.P. Isento de custas, eis que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. Arbitro os honorários dos advogados
das partes, no valor máximo da tabela previsto na tabela OAB/DP, para ação de Execução de Alimentos. Transitada em julgado,
expeçam-se certidões de honorários e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV ANDRÉ BOITCHENCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º