Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 925
3037
663.01.2010.008380-2/000000-000 - nº ordem 2078/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A C F I X ERCILIO APARECIDO DE BRITO - Fls. 24 - CONCLUSÃO Em 24 de março de 2011, faço estes autos conclusos
a MM.Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Votorantim, DRA. GRAZIELA GOMES DOS SANTOS BIAZZIM. Eu, ,
Escr., subs. Proc. n° 2078/10 Vistos. Trata-se de pedido de BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, ajuizado por
BV FINANCEIRA S/A CFI contra ERCILIO APARECIDO DE BRITO. Às fls. 22, o autor noticia o desinteresse no prosseguimento
do feito, requerendo a desistência. Não há se falar em concordância do réu, uma vez que, não ocorreu a sua citação. Posto
isso, e diante do que dos autos consta, homologo o pedido de desistência de fls. 22, para que produza seus efeitos legais e, em
conseqüência, julgo EXTINTO o presente feito, sem o conhecimento do mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, VIII,
do Código de Processo Civil, determinando o seu arquivamento após as formalidades legais. Resta prejudicado o pedido de
ofício ao DETRAN, pois não houve o bloqueio do veículo, objeto da presente ação. Custas na forma da lei. P.R.I.C. Votorantim,
24 de março de 2011. GRAZIELA GOMES DOS SANTOS BIAZZIM JUÍZA DE DIREITO - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA
MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
663.01.2011.000181-0/000000-000 - nº ordem 55/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. K. G. D. S. X A. D. O. D.
S. - Fls. 20 - Fls. 19: recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Nos termos do inciso IV do art. 125 do Código de Processo
Civil, designo audiência a ser realizada pelo SETOR DE CONCILIAÇÃO para o próximo dia 09 de junho de 2011, às 14:00
horas. À míngua de quaisquer outros elementos, arbitro os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo, a partir da citação.
Cite-se e intime-se o réu para que compareça na audiência acompanhado de seu advogado, oportunidade em que deverá
apresentar contestação, por intermédio de advogado, caso resulte infrutífera a conciliação, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial e aditamento à inicial, cujas cópias seguem anexas, nos termos do artigo 285
do Código de Processo Civil. Intime-se o(a) representante legal do(a) autor(a). Defiro os benefícios do art. 172 do CPC. Ciência
ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, carta precatória destinada ao MM. JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE RIO
CLARO/SP, para a qual assinalo o prazo de 60 dias para cumprimento, seguem em anexo cópias da petição inicia e procuração,
que ficam fazendo parte integrante deste. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. I. PROCURADORES: DR(A). Paola Lima
Campos - OAB/SP 294.396 - ADV PAOLA LIMA CAMPOS OAB/SP 294396
663.01.2011.000325-9/000000-000 - nº ordem 88/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S/A X TSM
- TECNOLOGIA EM SOLDA E MAQUINAS LTDA ME E OUTROS - Fls. 36 - Manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça
(devolvo em cartório a fim de que o autor indique bens a penhora). - ADV JORGE VICENTE LUZ OAB/SP 34204
663.01.2011.000488-3/000000-000 - nº ordem 125/2011 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X EDSON PEREIRA DA SILVA - Fls. 25 - C O N C L U S Ã O Aos 24 de março 2011, faço estes autos conclusos
a MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Votorantim, DRª. Graziela Gomes dos Santos Biazzim. Eu,
______________________ ,Subscrevi. Proc. 125/11 Fls. 19: defiro. Anote-se. Fls. 22/24: recebo como aditamento à inicial.
Anote-se. As partes se encontram vinculadas pelo contrato de fls. 11//12, onde o bem descrito na inicial foi arrendado ao réu,
cuja mora se comprova às fls. 15/16. Assim sendo, presentes os requisitos legais, concedo a liminar de reintegração de posse,
expedindo-se mandado, depositando-se o bem nas mãos da autora. Cumprida a medida, Cite-se, para que no prazo de 15
(quinze) apresente contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do
artigo 285 do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios do art. 172 do CPC, se necessário. I. Vot., data supra. GRAZIELA
GOMES DOS SANTOS BIAZZIM JUÍZA DE DIREITO D A T A Aos_____de __________________de 2011, recebi estes autos.
Eu,________________,subscrevi. - ADV JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
663.01.2011.000488-3/000000-000 - nº ordem 125/2011 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X EDSON PEREIRA DA SILVA - Retirar carta precatória e providenciar cópia de fls. 19 e procuração. - ADV
JESSICA ANNE ERKERT OAB/SP 221994
663.01.2011.000599-4/000000-000 - nº ordem 166/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - M. S. D. J. E OUTROS
- Fls. 14-15 - Sentença nº 413/2011 registrada em 31/03/2011 no livro nº 57 às Fls. 7/8: Ante todo o exposto, JULGO
PROCEDENTE a ação e o faço para decretar o divórcio do casal que se regerá pelas cláusulas constantes na petição inicial.
Não havendo resistência ao pedido, não há sucumbência. Transitado em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro
Civil. Oportunamente, arquive-se. P.R.I. Votorantim , 28 de março de 2011. GRAZIELA GOMES DOS SANTOS BIAZZIM Juíza de
Direito - ADV ISAAC VALEZI JUNIOR OAB/SP 140710
663.01.2011.000661-6/000000-000 - nº ordem 176/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - AGROPECUARIA NORONHA
& ALMEIDA X SOUZA CRUZ S/A - Fls. 41 - Processo 176/11 Vistos. Recebo fls. 35/39 como emenda à inicial. Trata-se de ação
declaratória de inexistência de débito c.c. danos morais e pedido de tutela antecipada. Considerando-se a alegação do autor e
os documentos que instruíram a inicial, defiro o pedido de antecipação de tutela a fim de se evitar danos de difícil reparação à
parte. Tem-se ainda que a medida pleiteada é reversível a qualquer momento. Oficie-se ao SCPC e SERASA para suspensão do
nome do autor em seus cadastros. Cite-se. Int. Votorantim, 24 de março de 2011. Graziela Gomes dos Santos Biazzim Juíza de
Direito - ADV JOSE ROBERTO GALVAO CERTO OAB/SP 107990
663.01.2011.000661-6/000000-000 - nº ordem 176/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - AGROPECUARIA NORONHA
& ALMEIDA X SOUZA CRUZ S/A - CERTIDÃO - certifico e dou fé que deixei de expedir carta precatória para citação e intimação,
posto que falta uma cópia da inicial e mais duas da procuração, bem como faltam duas cópias da inicial, procuração e despacho
de fls. 41 para instruir os ofícios SERASA e SCPC. - ADV JOSE ROBERTO GALVAO CERTO OAB/SP 107990
663.01.2011.000616-1/000000-000 - nº ordem 177/2011 - Precatória (em geral) - RENATO HENRIQUE DA SILVA NOBREGA
X ADAUTO PAIVA DA NOBREGA - Fls. 10 - Manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça (devolvo este em cartório a fim
de que o autor forneça o dia e o horário em que o requerido é encontrado no local, ou o endereço residencial, ou telefone de
contado). - ADV AHMAD LAKIS NETO OAB/SP 294971
663.01.2011.000718-1/000000-000 - nº ordem 202/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. F. D. S. M. X F. R. M. P.
- Fls. 18vº - Manifestar-se sobre certidão do oficial de justiça (deixei de intimar M.A.D.S. - não reside no local). - ADV LUCIANE
FERNANDES CONEGERO OAB/SP 225771
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º