Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 926
254
10069/03 Ex. Fiscal Fazenda do Estado de São Paulo Feirabor Ltda
5715/98 Ex. Fiscal Fazenda do Estado de São Paulo Eva Maria Vieira Santos Doceria ME
11419/05 Ex. Fiscal Fazenda do Estado de São Paulo Valdemar Paesani
10082/03 Ex. Fiscal Fazenda do Estado de São Paulo Catec Ind Com de Peças Ltda
7713/01 Ex. Fiscal Fazenda do Estado de São Paulo Cooperativa de Laticínios de Sorocaba
20738/01 Ex. Fiscal Fazenda do Estado de São Paulo Paulo Roberto Baccelli & Cia Lt
17416/01 Ex. Fiscal Fazenda do Estado de São Paulo Ind Panificação Sobrinhos Lt
20948/00 Ex. Fiscal Fazenda do Estado de São Paulo Sup Tae e outro(s)
18914/00 Ex. Fiscal Fazenda do Estado de São Paulo Serralheria Almirante Ltda ME
14106/00 Ex. Fiscal Fazenda do Estado de São Paulo Ind Cerâmica Morro Grande Lt
9986/99 Ex. Fiscal Fazenda do Estado de São Paulo Eco Calderaria Montagens Industriais Ltda
5291/99 Ex. Fiscal Fazenda do Estado de São Paulo Realflex Produtos de Borracha Lt
5700/98 Ex. Fiscal Fazenda do Estado de São Paulo Butville Confecções Ltda e outro(s)
4760/98 Ex. Fiscal Fazenda do Estado de São Paulo Nilton Marcos de Mello
4715/98 Ex. Fiscal Fazenda do Estado de São Paulo Casa de Carnes Simus Lt ME
1121/01 Ex. Fiscal Fazenda do Estado de São Paulo Ipera Lucia de Oliveira
7322/97 Ex. Fiscal Fazenda do Estado de São Paulo Tereza Cristina dos Santos Ferreira e outro(s)
20641/95 Ex. Fiscal Fazenda do Estado de São Paulo Café Sete Barras Torrefação Moagem Lt-ME
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital o qual será
publicado e afixado no átrio deste Fórum, pelo prazo de DEZ DIAS, para conhecimento dos interessados. Sorocaba aos 04 de
abril de 2011.
2ª Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
EDITAL DE CITAÇAO DOS TERCEIROS INTERESSADOS, AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS, com o prazo de
30 dias, nos autos da Ação de Usucapião, nº 602.01.2010.044888-0 e nº de ordem 2048/10.
A DOUTORA ANA MARIA ALONSO BALDY, M.M.ª Juíza de Direito da 2a. Vara Cível desta cidade e comarca de Sorocaba,
Estado de São Paulo, na forma da lei etc.
FAZ SABER: aos que o presente edital virem ou interessar possa, expedido nos autos n. de Ordem 2048/10 de USUCAPIÃO,
requerida por BENEDITO CARLOS DE ALMEIDA e OUTROS, que se processam perante este Juízo e Cartório respectivo, a área
que a autora em sua inicial pretende legalizar é em síntese: “Imóvel de propriedade de LIDIA ANDRADE CORREA, situada à
Rua DOLORE BRUNO, 261 - Vila Angélica na cidade de Sorocaba-SP: “Inicia-se no alinhamento da Rua DOLORES BRUNO e
segue em reta dividindo com o imóvel situado à Rua DOLORES BRUNO, n° 253 de MARIA LUCIA DE GOES onde mede 19,05
metros, deflete à esquerda e segue em reta dividindo com o mesmo imóvel onde mede 7,85 metros, deflete à direita e segue
em reta dividindo com o imóvel situado à Rua DOLORES BRUNO, n° 251 de FABIO EDUARDO BRANDOLIZE onde mede 10,45
metros, deflete à direita e segue em reta dividindo com o imóvel situado a Alameda AUGUSTO SEVERO, n° 186 de BENEDITO
CORREA onde mede 9,30 metros, deflete à direita e segue em reta dividindo com o imóvel situado a Rua DOLORES BRUNO,
n° 269 de ROSELI DE FATIMA INACIO onde mede 29,50 metros, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua DOLORES
BRUNO onde mede l,20 metros atingindo o ponto onde teve começo. Encerrando uma área de 121,01 metros quadrados. Imóvel
cadastrado na Prefeitura Municipal de Sorocaba sob o nº 44.11.86.0237.01.000.” RESUMO DA INICIAL: A requerente adquiriu o
imóvel por instrumento particular de compra e venda de Virgínia Rodrigues de Góes e de seu marido Francisco de Góes, o qual
já havia sido adquirido pelos seus antecessores também pelo mesmo tipo de instrumento. A requerente possui posse mansa,
pacífica e ininterrupta por mais de cinco anos do imóvel supra descrito, porém a mesma não consegue registrar o imóvel por não
saber do paradeiro de Benedito Rodrigues de Almeida, primeiro alienante. Assim, requer a citação dos requeridos, confinantes,
a intimação via postal das Fazendas Públicas, a intimação do Ministério Público, a procedência da ação para ser declarado,
por sentença, o domínio da requerente sobre a área usucapienda. Além da concessão dos benefícios da justiça gratuita e
da condenação dos réus no pagamento dos consectários da sucumbência. Dá-se à causa o valor de R$ 15.000,00.” E, pelo
presente edital, ficam os réus, terceiros interessados, ausentes, incertos e desconhecidos, CITADOS para os termos da referida
ação, valendo a presente citação para todos os demais atos do processo, com observância do que dispõe o artigo 285 do CPC,
última parte “não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros os fatos articulados pelo autor”,
sendo certo que o prazo para eventual contestação é de 15 dias, que fluirá findo o prazo do edital que é de 30 (trinta) dias. E
para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital
que será publicado apenas no órgão oficial, por tratar-se de parte beneficiária da justiça gratuita e afixado no Átrio do Fórum, no
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sorocaba, aos 04 de abril de 2011.
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ANA MARIA ALONSO BALDY
Juíza de Direito
4ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS - PROCESSO Nº 602.01.2009.06808-9, ORDEM Nº 386/2009
O DOUTOR JOSE CARLOS METROVICHE, MM. Juiz de Direito Titular da QUARTA VARA CIVEL da Comarca de Sorocaba/
SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos nº
602.01.2009.06808-9, ordem nº 386/2009, EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, requerida por PALMIRA ALVES FERRAZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º