Disponibilização: Terça-feira, 26 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 939
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multa foi aplicada corretamente. Na falta de oferta de impugnação, defiro em favor dos embargantes o levantamento do valor
bloqueado, arquivando-se os autos, com as comunicações pertinentes. Int. - ADV AYLTON CARDOSO OAB/SP 60294 - ADV
RUBENS SILVA OAB/SP 14512 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV MIGUEL CARDOZO DA SILVA
OAB/SP 79653 - ADV IVANA CRISTINA HIDALGO OAB/SP 184378 - ADV GUILHERME MORENO MAIA OAB/SP 208104
576.01.2009.027290-9/000000-000 - nº ordem 1211/2009 - Ação Monitória - SOCIEDADE EDUCACIONAL TRISTAO DE
ATHAIDE X DAMARIS IRAE JACOMETTI - Pedido de ofício à Infojud: defiro após comprovado o cumprimento do Prov. CSM Nº
1.864/2011 (recolhimento de Guia do Fundo Especial de Despesa do T. J. - Cód. 434-1 -, cujos valores são fixados pelo CSM
e publicados periodicamente na Imprensa Oficial). Int. - ADV MARIA CHRISTINA DOS SANTOS OAB/SP 56979 - ADV KENNO
AUGUSTO SILVA BRANDAO OAB/SP 280794
576.01.2009.028167-8/000000-000 - nº ordem 1241/2009 - Ação Monitória - AUTO POSTO CECAP LTDA X FRANKLIN
VILLEGAS CONDE INFORMATICA ME - Fls. 78vº: defiro, desentranhando e aditando-se o mandado. Int. ( recolher dili~gência
do oficial de justiça para cumprimento do mandado) - ADV WAGNER DOMINGOS CAMILO OAB/SP 135903
576.01.2009.038291-3/000000-000 - nº ordem 1651/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLODOALDO RODRIGUES
X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 163/164: por primeiro, necessária a intimação do requerido para cumprimento do julgado.
Apresentado novo cálculo,sem a multa, tornem os autos conclusos. Pedido de fixação de verba honorária em cumprimento
de sentença: indefiro, à mingua de previsão expressa a respeito pelo legislador processual civil no art. 475 - J, do CPC. Int.
- ADV ANDRÉ EDUARDO DE ALMEIDA CONTRERAS OAB/SP 189178 - ADV FERNANDO AUGUSTO CÂNDIDO LEPE OAB/
SP 201932 - ADV SEBASTIAO LUIZ NEVES OAB/SP 35929 - ADV ALEXANDRE BERNARDES NEVES OAB/SP 169170 - ADV
SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR OAB/SP 289413 - ADV ANDRÉ EDUARDO DE ALMEIDA CONTRERAS OAB/SP 189178 ADV FERNANDO AUGUSTO CÂNDIDO LEPE OAB/SP 201932
576.01.2009.044062-0/000000-000 - nº ordem 1941/2009 - Execução de Título Extrajudicial - A B M FACTORING E
FOMENTO MERCANTIL LIMITADA X CLAUDIA CORDEIRO DOS SANTOS ME E OUTROS - Manifeste-se o exequente, em 05
dias, uma vez que infrutífera a tentativa de bloqueio via Bacen Jud. Int. S.J.Rio Preto, 19 de abril de 2011. LAVÍNIO DONIZETTI
PASCHOALÃO Juiz de Direito DATA: Em seguida, foram-me entregues estes autos. O Escrevente: - ADV CLAUDIA CORREA
ROSA PIRES OAB/SP 269509 - ADV EDLÊNIO XAVIER BARRETO OAB/SP 270131
576.01.2009.046892-9/000000-000 - nº ordem 2001/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A C F I X FABIO RODRIGUES DE SOUSA - CERTIDÃO. Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal, sem manifestação
da autora. Cls... À autora, para promover o regular andamento do feito, recolhendo diligências do Oficial de Justiça, para
desentranhamento do mandado. Int. - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037 - ADV SABRINA MIRANDA BRITO
OAB/SP 300548
576.01.2009.052784-0/000000-000 - nº ordem 2281/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
WIOLLY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA E OUTROS - Ato ordinatório - Instruir a Execução nº 2281/2009
com cópias dos embargos à Execução a Execução para que o mesmo seja encaminhado ao Tribunal de Justiça. - ADV JOSE
EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793 - ADV GENTIL
HERNANDES GONZALEZ FILHO OAB/SP 85032
576.01.2010.022947-2/000000-000 - nº ordem 1101/2010 - Medida Cautelar (em geral) - OZIRIDE NIOBE GIACCHETTO DOS
SANTOS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 103vº: quanto a exibição dos documentos: remeto a autora ao quanto preconizado no
art. 359, do CPC. Intime-se o requerido, para os termos da liquidação, na pessoa de seu advogado, na forma do artigo 475, letra
“A”, §1º e letra “J”, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se e providencie-se. - ADV JOAO DANIEL DE CAIRES OAB/SP
89886 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV DANIEL DE SOUZA OAB/SP 150587 - ADV ELAINE
EVANGELISTA OAB/SP 224891
576.01.2010.047248-3/000000-000 - nº ordem 2351/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VAGNER DOS SANTOS X
BANCO BRADESCO S/A - 1. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado
(11ª a 24ª Câmaras) - Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado II - SEJ 2.1.2 Complexo Judiciário do Ipiranga - sala 44,
com as cautelas de praxe. 2. Intimem-se. - ADV ODELIO CHAVES FERREIRA NETO OAB/SP 244417 - ADV RUBENS GASPAR
SERRA OAB/SP 119859
576.01.2010.057511-3/000000-000 - nº ordem 2531/2010 - Declaratória (em geral) - ADEVAIR RUBENS FERREIRA SOARES
X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - Recebo a apelação interposta pela requerida, em ambos os efeitos. Às
contra-razões. Int. - ADV DANIELA CRISTINA DA SILVA OAB/SP 219316 - ADV RENATA PINHEIRO GAMITO OAB/SP 226247 ADV CARLA GAMONAR MARASTON OAB/SP 251780 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
576.01.2011.003003-7/000000-000 - nº ordem 131/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU X SALETE APARECIDA GARCIA E
OUTROS - Fls. 66/77: manifeste-se a autora sobre a contestação e proposta de parcelamento do requerido Osvaldo Aparecido
Escola, deferindo ao mesmo a gratuidade de justiça. Sem prejuízo, recolhida a taxa necessária, oficie-se, como requerido a
fls.79. Int. - ADV HENRIQUE MORGADO CASSEB OAB/SP 184376
576.01.2011.017922-0/000000-000 - nº ordem 861/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - EUNICE DOS ANJOS ROCHA
MENEZES X BANCO ITAUCARD S/A - V I S T O S. 1. A situação desenhada na inicial, documentação que a acompanha e, em
especial, o trabalho técnico que a autora produziu de forma unilateral, não tem o condão de extinguir a obrigação ou impedir
a mora e desta forma, impedir que o banco-réu eventualmente promova a inclusão do nome e dados da autora em órgãos de
controle e proteção de crédito, ou ainda, mantê-lo na posse do bem arrendado, não deixando, pois, antever a presença dos
requisitos estampados do art. 273, do Código de Processo Civil, pelo que, indefiro a tutela antecipada reclamada. 2. Quanto à
inversão do ônus da prova é regra de julgamento e, como tal, será sopesada por ocasião da prolação de sentença. 3. Cite-se e
intimem-se, ficando deferida gratuidade de justiça. - ADV MILIANE RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 264577
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º