Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 950
1704
405.01.2010.028340-3/000000-000 - nº ordem 1364/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ELIANE SOUSA DA SILVA
X ANA PAULA DAMACENO - Arbitro os honorários advocatícios do Advogado nomeado para atuar em prol do réu no valor
equivalente à 30% da tabela do convênio entre a PGE/OAB. Expeça-se certidão e arquivem-se os autos(certidão pronta). - ADV
EVANDRO VENANCIO DA SILVA OAB/SP 288219 - ADV ADILSON LUCIO SILVA OAB/SP 145780
405.01.2010.028477-8/000000-000 - nº ordem 1368/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCEL KAZUJI
YAMAMOTO X MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A - Considerando a certidão da Serventia (fls. 150) e, levando em
conta a complementação das custas do preparo, recebo a apelação oferecida pelo réu (fls. 129/144). Intime-se a parte contrária
para resposta. Após, com ou sem resposta, subam os autos ao Eg. Tribunal. Int. Cumpra-se. - ADV JEFFERSON DE FREITAS
IGNÁCIO OAB/SP 243492 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
405.01.2010.029975-0/000000-000 - nº ordem 1469/2010 - Indenização (Ordinária) - LUIS CLAUDIO PEDROSA FEITOSA
X BANCO BRADESCO S A - nfome o réu qual o objetivo do deposto de R$ 16.597,81 - ADV RONALDO RAMOS LIMA OAB/SP
192003 - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
405.01.2010.034618-2/000000-000 - nº ordem 1673/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C INDENIZ. P/DANOS IMATERIAIS - KARLA MUHAMMED SILVA X OCO COLEGIO FAMILIA STELLA S/C LTDA Manifestem-se as Partes sobre o cálculo do contador - ADV ASCENIR JORDAO OAB/SP 104150 - ADV PAULO FERNANDO
BARBOSA VIEIRA JUNIOR OAB/SP 261768
405.01.2010.036120-2/000000-000 - nº ordem 1871/2010 - Possessórias em geral - COOPERATIVA HABITACIONAL
SOLOLAR X CLAUDINEI DONIZETE BUNIOTTO - Contatar o Oficial para o cumprimento do mandado - ADV AGUINALDO DE
CASTRO OAB/SP 50669
405.01.2010.036866-5/000000-000 - nº ordem 1771/2010 - Acidente do Trabalho - NAYGUEL BRAYLE ALENCAR REIS X I N
S S INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - A prova pericial está concluída, não restando outras provas a produzir.
Portanto, desnecessária audiência. Assim, declaro encerrada a instrução e, fixo as partes o prazo sucessivo de dez dias para
alegações finais. Int. Cumpra-se. - ADV ANTONIO JOSE DOS SANTOS OAB/SP 69477
405.01.2010.038959-5/000000-000 - nº ordem 1862/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - YIHIA ASSAF EMPORIO
ME X AKIO IDA - Fls.57/58 - Indefiro, devendo o autor observar o julgado, certo que, se pretende execução, deverá, também,
observar a legislação em vigor, notadamente o artigo 475J do CPC. Aguardem-se provocações por quarenta e oito horas e, no
silêncio, ao arquivo. Int. Cumpra-se. - ADV FAISAL MOHAMAD SALHA OAB/SP 283354
405.01.2010.039103-0/000000-000 - nº ordem 1868/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SAFRA S/A
X FERNANDO FERREIRA LEITE - Acompanhar o Oficial no cumprimento do mandado. - ADV RODRIGO DE BARROS OAB/SP
222057
405.01.2010.041725-2/000000-000 - nº ordem 1975/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALOISIO MARTINS DOS
SANTOS X MICRO OSASCO ED CULT LTDA - Recebo a apelação interposta pelo réu (fls.61/71) nos efeitos devolutivo e
suspensivo. À parte contrária para contra razões no prazo legal. Decorrido, sem contrarrazões e apresentação de recurso
adesivo, consertados, subam os autos à Superior Instância - Seção de Direito Privado, com as anotações de estilo, devendo a
Serventia Judicial observar o provimento nº 10/2007 da E. CGJ. Int. - ADV NIVALDO FLORENTINO DA SILVA OAB/SP 117556 ADV MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA OAB/SP 92369 - ADV ANDRESSA DA SILVA MATTESCO OAB/SP 287951
405.01.2010.041755-3/000000-000 - nº ordem 1979/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO INDUSVAL
S/A X MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA - Contatar o Oficial para o cumprimento do mandado - ADV MARIA DO CARMO
BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
405.01.2010.043841-4/000000-000 - nº ordem 2080/2010 - Execução de Título Extrajudicial - C & C CASA E CONSTRUÇÃO
LTDA X GAMAR DO BRASIL LTDA - Em face da manifestação do exeqüente, arquivem-se os autos, até eventual provocação em
termos de prosseguimento, caso localizado o executado para citação ou bens para arresto. Int. Cumpra-se. - ADV ROBERTO
GREJO OAB/SP 52207 - ADV DEBORA PIRES MARCOLINO OAB/SP 88623
405.01.2010.046128-2/000001-000 - nº ordem 2179/2010 - Indenização (Ordinária) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - ROSY CARAMEL BIASOLI X NILSON CAMILO DE OLIVEIRA - Vistos. Analisando o incidente de impugnação, verifico
que o pedido de justiça gratuita não havia sido apreciado quando do protocolo do incidente. Assim, diante do indeferimento
da justiça gratuita nesta data, fica prejudicada a impugnação à justiça gratuita. Int. Cumpra-se. - ADV MARIA APARECIDA
SANCHEZ LEON OAB/SP 84258 - ADV ALEXSANDER LUIZ GUIMARÃES OAB/SP 258618
405.01.2010.047899-6/000000-000 - nº ordem 2263/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X ADRIANA
DOS SANTOS CRUZ - Contatar o Oficial para o cumprimento do mandado - ADV THALITA GOMES CARVALHO OAB/SP
258864
405.01.2010.050170-0/000000-000 - nº ordem 2367/2010 - Despejo (ordinário) - CUSTODIA MARIA PEREIRA X LUCILENE
NEVES SANTOS - Indefiro o pedido de Justiça Gratuita. Em que pese a declaração trazida, ao beneficiário da Assistência
Judiciária, a Lei nº 1.060/50 estabelece isenção das despesas enumeradas em seu artigo 3º, dentre elas, HONORÁRIOS DE
ADVOGADO. No caso, a ré, declarou ser comerciante, mas não comprovou documentalmente a sua condição de necessitada.
Além disso, constituiu advogado para promover a presente ação, colocando-se em situação conflitante com a alegada pobreza.
A presunção é relativa, podendo ser indeferido o pedido pelo Juiz (artigos 4º, §§ 1º e 5º, da Lei nº 1060/50). Quem não pode
pagar as custas processuais, não pode pagar os honorários advocatícios, que varia entre 10% e 20%. Portanto, se constituiu
advogado, tem condições de recolher as custas iniciais. Neste sentido: Agravos de Instrumento nºs 276.135-4/0-00; 328.6794/4-00; 343.922-4/4; 343.920-4/5, 347.671-4/7, do Tribunal de Justiça; e 1.075.019-1 do Primeiro Tribunal de Alçada Civil; agravo
de instrumento n ° 1.287.982-4, do Primeiro Tribunal de Alçada Civil, j. em 31 de agosto de 2004. Ante o exposto, INDEFIRO o
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