Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 966
1813
155.954-5/8-00, 994.00.030892-2” Prejudicadas ou irrelevantes as demais questões dos autos. Ante o exposto, DENEGO
a segurança. Sem custas, pois o(a) impetrante é beneficiário(a) da Justiça Gratuita. Sem verba honorária, nos termos das
Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Em caso de desistência de recurso, fica desde já homologado, certificando-se a serventia.
Neste caso, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Após o trânsito em julgado, fica deferido eventual desentranhamento
de documentos, mediante cópias. P.R.I. São José do Rio Preto, 25 de maio de 2011. MARCELO DE MORAES SABBAG Juiz
de Direito (OBS: Ofícios expedidos.) (Preparo: R$ 87,25 (Valor Mínimo) em GARE cód. 230-6; Porte/remessa em FEDTJ cód.:
110-4 R$ 25,00) - ADV ADENIR DONIZETI ANDRIGUETTO OAB/SP 65566 - ADV DANIELA CURY DE MARCHI MALAGOLI
OAB/SP 148818
576.01.2011.027737-5/000000-000 - nº ordem 1960/2011 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER EDMILSON APARECIDO PRIZON X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 27 - VISTOS. Considerando os
documentos trazidos com a inicial, defiro em favor da parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Considerando o
relatório médico juntado, defiro a antecipação da tutela. A verossimilhança das alegações vem corroborada pelos argumentos e
documentos acostados com a inicial. Verifica-se que EDMILSON APARECIDO PRIZON (D.N.: 07/09/1974) não tem condições
de custear o(s) medicamento(s)/ insumo(s)/ componente(s) farmacêutico(s)/ suplemento(s)/ aparelho(s) descrito(s) na inicial.
A Constituição Federal (art. 196, art. 1º, III, art.197, dentre outros) garante o direito à assistência, à saúde e à dignidade
humana a serem prestadas pelo Estado. O dano irreparável ou de difícil reparação é inerente à medida, o que vem comprovado
pelos documentos juntados aos autos. Ademais, o relatório médico de fls. 14/16 informa in verbis: “...Artrite Reumatóide forma
poliarticular grave refratária aos tratamentos propostos até aqui...”. Assim, presentes os requisitos legais, defiro a antecipação
da tutela, e o faço para compelir a(s) requerida(s) a fornecer à parte autora o(s) medicamento(s)/ insumo(s)/ componente(s)
farmacêutico(s)/ suplemento(s)/ aparelho(s) indicado na inicial [ACTEMRA 680mg (Tocilizumabe), na quantidade de 03 (três)
frascos de 200mg e 01 (um) frasco de 80mg por mês, por período indeterminado], sempre através de prescrição médica e
enquanto precisar, no prazo de 10 dias, sob as penas da lei. Expeça-se o necessário, com URGÊNCIA. Cumpra-se, servindo via
do presente como ofício, instruindo-o com o necessário. Cite-se, com prazo de 60 dias. Int.-se. (OBS: Carta precatória expedida
e encaminhada.) - ADV ROGERIO VINICIUS DOS SANTOS OAB/SP 199479
Centimetragem justiça
2ª Vara da Fazenda Pública
SEÇÃO PROCESSUAL I - ESTADUAL E SEÇÃO PROCESSUAL II - MUNICIPAL DO 2º OFÍCIO DA FAZENDA PÚBLICA
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: TATIANA PEREIRA VIANA SANTOS
576.01.2007.066134-7/000000-000 - nº ordem 25357/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER - MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO RIO PRETO X JOÃO ROBERTO FON - Fls. 107 - Vistos, etc. Fls. 106: DEFIRO o
sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias a contar da publicação deste despacho. Após, nova vista à Municipalidade. Int.-se.
- ADV MARCO ANTONIO MIRANDA DA COSTA OAB/SP 136023 - ADV CARLOS JOSE BARBAR CURY OAB/SP 115100
576.01.2008.029489-1/000000-000 - nº ordem 2936/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDRÉ LUIZ LUCIO E
OUTROS X CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 284 - 2936/08 À requerida, através
de seu procurador constituído, para que tome as providências no sentido de dar cumprimento ao quanto aqui decidido, fazendo
cessar os descontos indevidos. Cumprido, determino que sejam apresentados cálculos de liquidação dos valores descontados
indevidamente, no período abrangido pela decisão, a permitir a execução na forma do artigo 730 do CPC, com base no disposto
no § 1º do artigo 475-B do CPC, em se tratando o devedor de órgão público, notadamente mais aparelhado que o credor. No
caso de impossibilidade técnica, justificar e indicar para qual órgão da administração deve ser dirigida a ordem. Indicado, oficiese nos termos supra. Prazo: 30 dias. Int.-se. - ADV WALMIR FAUSTINO DE MORAIS OAB/SP 226311 - ADV JOÃO PAULO
MACIEL DE ARAUJO OAB/SP 268637 - ADV CARLOS HENRIQUE GIUNCO OAB/SP 131113
576.01.2008.052243-2/000000-000 - nº ordem 5928/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUZIA HELENA MENDES X
FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 166 - Vistos. Expeça-se a competente carta precatória para citação da Fazenda
Pública do Estado na forma do artigo 730 do CPC, instruindo-se e encaminhando-se pela serventia, diante da gratuidade de
Justiça conferida à parte credora. Int.-se. (Obs.: carta precatória expedida e encaminhada.) - ADV LUCIENI MALTHAROLO DE
ANDRADE CAIS OAB/SP 84022 - ADV GLÁUCIA DE MARIANI BULDO OAB/SP 203090
576.01.2008.057917-1/000000-000 - nº ordem 6434/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO X MARIA CRISTINA LIMA SANTOS - Fls. 87 - ATO ORDINATÓRIO
Certifico e dou fé haver decorrido “in albis” o prazo para cumprimento voluntário da sentença. À parte EXEQUENTE em termos
de prosseguimento. - ADV PRISCILLA PEREIRA MIRANDA PRADO OAB/SP 182954
576.01.2008.068101-7/000000-000 - nº ordem 7996/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER CELESTE DA SILVA ROSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 108 - Vistos. Expeça-se a competente carta
precatória para citação da Fazenda Pública do Estado na forma do artigo 730 do CPC, instruindo-se e encaminhando-se pela
serventia, diante da gratuidade de Justiça conferida à parte credora. Int.-se. (Obs.: carta precatória expedida e encaminhada.) ADV TATIANE CRISTINA BARBOSA SCAPIN OAB/SP 178936 - ADV CARLOS HENRIQUE GIUNCO OAB/SP 131113
576.01.2008.071602-0/000000-000 - nº ordem 8426/2008 - Declaratória (em geral) - ANTONIO CASAROTO X MUNICIPIO
DE SÃO JOSE DO RIO PRETO/SP - Fls. 143 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão/r. decisão monocrática. Ciência às partes e se o
caso, ao MP, aguardando-se manifestação da parte vencedora por 30 (trinta) dias. Observo que a parte vencida é beneficiária da
Justiça Gratuita. No silêncio, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int.-se. - ADV MARCUS VINICIUS VESCHI CASTILHO DE
OLIVEIRA OAB/SP 219986 - ADV ILCE MARIA AGUILAR DE AZEVEDO OAB/SP 70099
576.01.2008.072282-7/000000-000 - nº ordem 8447/2008 - Mandado de Segurança - CENTRAL ENERGÉTICA MORENO
DE MONTE APRAZÍVEL AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA X GERENTE REGIONAL CETESB CIA TECNOLOGIA SANEAMENTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º