Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 972
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importa em revogação automática do parcelamento. Idêntica regra contém o referido decreto. E, mais, a Resolução Conjunta
SF/PGE 03/2007, que regulamenta o aludido decreto, estipula, em seu artigo 3º, que não ocorrendo o débito automático em
conta corrente, por qualquer motivo, o contribuinte deverá emitir GARE ICMS no endereço eletrônico, para efetuar o pagamento
da prestação mensal no prazo máximo de noventa dias após o vencimento. No caso, diante da não ocorrência do débito
automático da parcela nº 31, vencida em setembro de 2010, deveria a impetrante ter emitido a GARE para o seu pagamento,
no prazo de noventa dias. A alegação da impossibilidade da emissão da guia GARE por falha no site não é motivo suficiente
para afastar o inadimplemento da impetrante, primeiro porque o documento juntado as fls. 57, impresso em 16/02/2011 não é
suficiente para comprovar uma falha ocorrida em setembro de 2010, além disso, como informado pelo impetrado, a GARE só
fica disponível para impressão durante o prazo de 90 dias contados do vencimento. Em segundo lugar, o pagamento poderia ter
ocorrido, via GARE adquirida em papelaria, com também informou o impetrado, o que não foi feito pela impetrante. Dessa forma,
legítima a revogação do seu parcelamento. Ante o exposto e o que mais consta dos autos, DENEGO a segurança, na forma
do artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela impetrante. Sem verba honorária, por
força de lei. P.R.I. V. preparo R$ 87,25. - ADV: REGINA CELI PEDROTTI VESPERO FERNANDES (OAB 95884/SP), PRISCILLA
YAMAMOTO RODRIGUES DE CAMARGO GODOY (OAB 230010/SP), ALEXANDRE VENTURINI (OAB 173098/SP)
Processo 0006529-61.2009.8.26.0053 (053.09.006529-0) - Mandado de Segurança - Fernando Rodrigues da Silva
- Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo - - Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São
Paulo - 372/09: Vistos. Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), SILVIA ELENA
BITTENCOURT (OAB 154676/SP), LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREICAO (OAB 83480/SP)
Processo 0006654-58.2011.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Tempo de Serviço - Cacildo Itaggemeier Galindo - Diretor
do Departamento de Administração e Planejamento da Policia Civil - - Chefe do Nucleo de Contagem de Tempo de Serviço 391/11: Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo às fls. 170/175 em
seu efeito devolutivo. Vista à parte contrária para contrarrazões. Int. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP),
MARILIA PEREIRA GONCALVES CARDOSO (OAB 90486/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP)
Processo 0008025-57.2011.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Descontos Indevidos - Maria das Graças Kelbis Martinez Dirigente Regional de Ensino da Diretoria Leste 5 - - Diretor da E. E. “Cel. Pedro Árbues” - 466/11: Vistos. Recebo o recurso de
apelação, interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo as fls. 74/84, em seu efeito devolutivo. Vista à parte contrária para
contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV: ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), DANIEL AREVALO NUNES DA
CUNHA (OAB 227870/SP), KARINA DA SILVA PEREIRA (OAB 182812/SP)
Processo 0008195-29.2011.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Descontos Indevidos - Irineu da Silva - Diretor do
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE - 476/11: Vistos. Recebo e deixo de acolher os embargos de declaração
de fls.140/142 uma vez que a sentença não se revela omissa, contraditória ou obscura. Int. - ADV: MARIA CRISTINA LAPENTA
(OAB 86711/SP), JOSÉ JERONIMO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 272305/SP), KELLY PAULINO VENANCIO (OAB 131615/SP),
ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP)
Processo 0008763-45.2011.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - Transportes Aquáticos Maifer Limitada - Engenheiro Resposável Pelo Depart de Suprimentos Contrações da Empresa
Pública Companhia de Sanemento Basico Sabesp -Sp - 505/11: Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção
de Direito Público, 1ª. a 17ª. Câmaras, no prazo e observadas as formalidades legais. Int. - ADV: WELTON LUIZ VELLOSO
CALLEFFO (OAB 157772/SP), WILSON ROBERTO AZEVEDO (OAB 211283/SP), ELIANA GARZEL VIEIRA (OAB 92504/SP),
JOSE GERALDO LOUZÃ PRADO (OAB 60607/SP)
Processo 0009064-07.2002.8.26.0053 (053.02.009064-4) - Mandado de Segurança - Nelson Monticelli - Secretaria de
Finanças do Município de São Paulo - 573/02 Nota de Cartório: providencie o advogado a devolução dos autos no prazo de
vinte e quatro horas, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão. Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB
134719/SP)
Processo 0009118-65.2005.8.26.0053 (053.05.009118-5) - Mandado de Segurança - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Sp Farma Ltda - Diretor Exec. Adm. Tributária Secr. Faz. Est. São Paulo - 490/05: Vistos.
Arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDRÉ BRAWERMAN (OAB 125935/SP), BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB
161899/SP)
Processo 0009543-53.2009.8.26.0053 (053.09.009543-2) - Mandado de Segurança - AUTO POSTO RAMA LTDA DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I - DRTCI - 528/09: Vistos. Arquivem-se os
autos. Int. - ADV: MARIA EMILIA TRIGO (OAB 82101/SP), CLAUDIA BOCARDI ALLEGRETTI (OAB 108917/SP), GISLAINE
CRISTINA LUCENA DE SOUZA MIGUEL (OAB 166406/SP)
Processo 0010139-66.2011.8.26.0053 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - João Eduardo
Charles - Delegado de Policia Diretor do Setor de Pontuação- Divisão de Habilitação do Detran / SP - 574/11: VISTOS. Cuida-se
de mandado de segurança impetrado por João Eduardo Charles, parte qualificada na inicial em face de suposto ato coator de
Delegado de Policia Diretor do Setor de Pontuação- Divisão de Habilitação do Detran / SP, sustentando ter sido impedido de
renovar e obter 2ª via de sua CNH sob os argumentos de bloqueio de prontuário, decorrente de multa aplicada durante período
em que cumpria suspensão de dirigir. Procedeu com recurso administrativo, sem sucesso. Em face disso se pede liminarmente
a suspensão do ato praticado e o desbloqueio do prontuário do impetrante para que possa prosseguir com os procedimentos de
renovação da CNH. Foi indeferida a liminar. O autor interpôs recurso de Agravo de Instrumento. Notificada, a impetrada
apresentou informações. Alegou a prática de novas infrações durante período de suspensão de sua CNH. Requereu ao final
fosse denegada a segurança. O MINISTÉRIO PÚBLICO optou por não se manifestar a respeito do caso. Relatados.
FUNDAMENTO e DECIDO. Inicialmente situo o tema. Vale lembrar que o mandado de segurança é criação do direito nacional,
sem paralelo no direito comparado, ainda que se assemelhe ao juicio de amparo do direito mexicano aos writs do direito angloamericano. Entre nós, ‘Mandado de segurança é o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica,
órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito individual ou coletivo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º