Disponibilização: Terça-feira, 28 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 982
1473
4 Nº DE ORDEM : 4218/09 SEF Tendo em vista a certidão exarada na folha retro (decorreu o prazo sem manifestação sobre
a devolução do A.R. onde consta: após duas tentativas desconhecido no endereço), manifeste-se a Exeqüente no prazo
impreterível de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento nos termos do artigo 40, da Lei nº 6.830/80. Int. - ADV
FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS OAB/SP 28222
363.01.2009.004333-8/000000-000 - nº ordem 4228/2009 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO X PAULO ROBERTO FERREIRA - Fls. 14 - PROCESSO nº: 363.01.2009.0043338 Nº DE ORDEM : 4228/09 SEF Tendo em vista a certidão exarada na folha retro (decorreu o prazo sem manifestação),
manifeste-se a Exeqüente no prazo impreterível de 48 (quarenta e oito) horas, sobre a devolução do A.R. onde consta: Assinatura
do recebedor Niciane Dias em 227/07/2010, sob pena de arquivamento nos termos do artigo 40, da Lei nº 6.830/80. Int. - ADV
FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS OAB/SP 28222
363.01.2009.004544-3/000000">363.01.2009.004544-3/000000-000 - nº ordem 4248/2009 - Execução Fiscal (em geral) - O CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO X GUSMAN EMPREENDIMENTOS LTDA Fls. 09 - PROCESSO nº: 363.01.2009.004544-3 Nº DE ORDEM : 4248/09 SEF Tendo em vista a certidão exarada na folha
retro (decorreu o prazo sem manifestação sobre o A.R. devolvido onde consta: mudou), manifeste-se a Exeqüente no prazo
impreterível de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento nos termos do artigo 40, da Lei nº 6.830/80. Int. - ADV
MARCIA LAGROZAM SAMPAIO MENDES OAB/SP 126515
363.01.2005.002231-6/000001-000 - nº ordem 4358/2009 - Execução Fiscal (ICMS) - Embargos à Execução - DA FAZENDA
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 49 - CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que
o recurso de apelação foi protocolizado tempestivamente. NADA MAIS. PROCESSO nº: 363.01.2005.002231-6/000001-000 Nº
DE ORDEM : 4358/09-1 - SEF Ante a certidão supra, bem como ao requerido pelo Embargante, defiro os benefícios da justiça
gratuita e recebo o recurso de apelação apresentado às fls. 32/48 em seus jurídicos e regulares efeitos. À parte contrária para
contra-razões, no prazo legal caso queira. Decorridos, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, observadas as cautelas de praxe e cientificando as partes de que eventuais
expedientes deverão ser endereçados diretamente ao Egrégio Tribunal acima mencionado. Int. - ADV MARIA FERNANDA SILOS
ARAÚJO OAB/SP 227861 - ADV VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR OAB/SP 108337
363.01.1996.004183-1/000001-000 - nº ordem 5938/2009 - Execução Fiscal (ICMS) - Embargos à Execução - CARTONAGEM
RUTILON LTDA (MASSA FALIDA) X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 144 - PROCESSO nº: 363.01.1996.0041831/000001-000 Nº DE ORDEM : 5938/09 1 SEF Embargos à Execução Tendo em vista a certidão de fls. 143verso, arquivem-se
os presentes autos. Int. - ADV JOSÉ MAURÍCIO CONCEIÇÃO OAB/SP 111571
363.01.2010.002949-2/000000">363.01.2010.002949-2/000000-000 - nº ordem 445/2010 - Embargos à Execução Fiscal (apensado ao processo
363.01.2004.000752-8 - nº ordem 878/2009) - DISBAM COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO - Fls. 65 - PROCESSO nº: 363.01.2010.002949-2 Nº DE ORDEM : 0445/10 SEF Embargos apenso ao 0878/09 Tendo
em vista o requerido e justificado pela Embargante, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita conforme requerido. Dessa forma,
recebo os presentes Embargos à Execução suspendendo-se a ação principal. Ao Embargado para impugnação no prazo legal.
Int. - ADV MÁRCIA CRISTINA AMADEI ZAN OAB/SP 156793 - ADV MAURA CRISTINA DE OLIVEIRA OAB/SP 129347
363.01.2010.003004-9/000000">363.01.2010.003004-9/000000-000 - nº ordem 462/2010 - Embargos à Execução Fiscal (apensado ao processo
363.01.2004.013150-8 - nº ordem 5780/2008) - OUDE GROENIGER ATACADISTA DE FLORES E PLANTAS LTDA E OUTROS
X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 73 - PROCESSO nº: 363.01.2010.003004-9 Nº DE ORDEM : 0462/10 SEF
Embargos apensos ao 5780/08 Manifeste-se a Embargante acerca da impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, Sem prejuízo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV ELOISA GARCIA MIÃO
OAB/SP 210186 - ADV FÁBIO APARECIDO GASQUE OAB/SP 160441 - ADV WERNER BANNWART LEITE OAB/SP 128856
363.01.2011.001329-0/000000-000 - nº ordem 58/2011 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN / SP X SEBASTIANA MOREIRA LIMA - Fls. 29 - PROCESSO nº: 363.01.2011.0013290 Nº DE ORDEM : 0058/11 SEF VISTOS. Tendo em vista o requerido pela exeqüente em sua manifestação de folhas nº 28,
JULGO EXTINTA a presente ação de EXECUÇÃO FISCAL movida pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO
PAULO COREN /SP em face de SEBASTIANA MOREIRA LIMA, com base no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil.
Ficam também desde já intimadas as partes nos termos do artigo 3º do Provimento número 485, de 11/09/1992, do Egrégio
Conselho Superior da Magistratura de que, encontrando-se o presente em fase de ser inutilizado ou incinerado, conforme artigo
1º, alterado pelo Provimento 584/97, de 25 de novembro de 1997 e provimento CSM nº. 1676/2009 publicado em 08/10/2009
(pág. 02), será efetuado o ato independentemente de nova intimação. Intime-se a executada para no prazo de 05 (cinco) dias,
comprovar o recolhimento das custas processuais devidas, sendo que, em caso negativo, expeça-se a competente Certidão de
Inscrição. Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P. R. I. C. - ADV CAROLINA
BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
FORO DISTRITAL DE ARTUR NOGUEIRA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DISTRITAL DE ARTUR NOGUEIRA EM
20/06/2011
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º