Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 994
1972
Decorrido o prazo e nada sendo postulado, tornem para extinção. Int. - ADV ANA KARINA FRENHANI TAKENAKA OAB/SP
177005
405.01.2009.019306-6/000000-000 - nº ordem 998/2009 - Indenização (Ordinária) - OZEVAN DA SILVA NUNES X CENTRAL
SAT COMERCIO E SERVICOS DE SEGURANCA LTDA ME E OUTROS - Ao contrário do alegado o documento encartado
fls. 185, se trata de mera cópia de carta de intimação, encaminhada ao sócio, inclusive com retorno negativo. Diante disso,
considerando que nenhum dos sócios foi intimado para execução, em face da desconsideração da personalidade jurídica,
indefiro a pretensão contida no item “1” de fls. 206, devendo o exeqüente adotar providências para intimação do sócio Willian.
Expeçam-se novas cartas para tentativa de intimação do sócio Herbert, nos endereços indicados, caso ainda não tenha sido
realizada diligência nos referidos locais (fls. 206/207). Int. Cumpra-se. - ADV FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM OAB/
SP 266473 - ADV CHRISTIAN ROBERTO DE MELLO VICENTIM OAB/SP 275281 - ADV ISAAC CRUZ SANTOS OAB/SP 159997
- ADV MARCOS EDUARDO DE SOUZA ESTEVES OAB/SP 200247
405.01.2009.028790-1/000000-000 - nº ordem 1470/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - THADEU DE ALMEIDA
CASCELLI X MEDICAL SYSTEMS SERVIÇOS DE AUTONOMIA PATOLOGICA E CITOPALOGIA - Manifestem-se as partes
acerca da estimativa dos honorários apresentada pelo perito(R$ R$ 2.300,00- fls. 98/99) , inclusive, se o caso, promova o
exequente o depósito em 5 dias - ADV ROSEMEIRE MACHADO OAB/SP 134086
405.01.2009.046299-7/000001-000 - nº ordem 2263/2009 - Indenização (Ordinária) - Execução de Título Judicial - IRACI
GOMES DE ALMEIDA X AMESP SAUDE E OUTROS - Fls. 124 - Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
O agravante deverá informar se houve concessão do efeito suspensivo, comprovando documentalmente. No mais, aguarde-se
o julgamento do Agravo por mais trinta (30) dias. Int. - ADV ALECSANDRA JOSÉ DA SILVA OAB/SP 190837 - ADV MARCUS
VINICIUS LOBREGAT OAB/SP 69844 - ADV LUIS HENRIQUE FAVRET OAB/SP 196503
405.01.2009.050750-2/000000-000 - nº ordem 2468/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MOINHO REISA LTDA
X CELINA MARIA DAMASCENO TAGLIARI - O exeqüente, intimado sobre o resultado negativo da Arisp, já que não houve
localização de imóveis em nome do executado, quedou-se inerte. Diante disso, arquivem-se os autos até eventual provocação ADV MOYSES JOSE ELIAN OAB/SP 32878
405.01.2010.005437-4/000000-000 - nº ordem 261/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
C F I X ROBSON LOURENCO FERREIRA - Sentença nº 1076/2011 registrada em 28/06/2011 no livro nº 278 às Fls. 217: Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto-Lei nº 911/69, declarando
rescindido o contrato existente entre as partes, consolidando nas mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do
bem, cujo depósito torno definitivo. Faculto ao autor, a venda do veículo na forma do artigo 3º, parágrafo quinto do Decreto-Lei
nº 911/69. Oficie-se ao CIRETRAN, conforme preceituado pelo artigo 2º do Decreto-Lei nº 911/69, comunicando estar o autor
autorizado a proceder a transferência do bem a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a ele trazidos. Retirada
em cinco (05) dias. Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, mais os honorários advocatícios que
fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Transitada em julgado e nada sendo postulado, arquivem-se os autos com
as anotações de estilo. PRI. preparo R$ 398,35 porte R$ 25,00 - ADV WAGNER BRISOLLA MARTINS NOGUEIRA OAB/SP
133081
405.01.2010.021176-3/000000-000 - nº ordem 1073/2010 - Execução de Título Extrajudicial - NOBITEC EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA X FABIANA BOTELHO SOLA E OUTROS - Manifestar-se sobre a precata negativa(não residem) - ADV
MARCELO MARTINEZ NOBILIONI OAB/SP 129473
405.01.2010.022112-6/000000-000 - nº ordem 1070/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - ELAINE TELLES MATHIAZO
X ANA LUIZA DE PAULA JESUS - Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. A ré, citada, não
ofereceu contestação e, promoveu a desocupação do imóvel, sem saldar o débito (fls. 35 e fls.43) . Ocorre que, equivocadamente
foi deferida a pretensão de bloqueio postulada pelo autor de valores em conta da ré, pois, ainda não houve sentença da fase de
conhecimento. Diante disso, revogo a deliberação de fls. 46 para o fim de que seja restituído à ré o valor bloqueado, mediante
expedição de guia de levantamento. Expedida guia de levantamento em favor da ré, tornem para sentença. Int. Cumpra-se. ADV ROSEMEIRE MACHADO OAB/SP 134086 - ADV PEDRO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 96890
405.01.2010.024799-2/000000-000 - nº ordem 1200/2010 - Acidente do Trabalho - NERCY RIBEIRO DE MELO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Expeça-se guia de levantamento em favor da perita. Ciências as partes sobre o laudo
Manifestação , se o caso, em dez dias. - ADV JOSÉ DILECTO CRAVEIRO SALVIO OAB/SP 154574 - ADV ALEXANDRA BUENO
BLAZIZA OAB/SP 255678
405.01.2010.048147-6/000000-000 - nº ordem 2275/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUELI APARECIDA BEZERRA
RODRIGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Considerando a designação de data para realização da
perícia (fls. 257 - dia 01 de Setembro de 2011, às 17:00 horas), intime-se a autora, por carta, para comparecimento obrigatório.
Deixo consignado que o patrono do autor também deverá zelar pelo comparecimento de seu constituinte na perícia designada,
sob o compromisso de seu grau. Ciência aos demais interessados pela imprensa. Fls. 259/283 p Promova A Serventia as
anotações necessárias. Int. Cumpra-se. - ADV ANDREA MARIA DE OLIVEIRA MONTEIRO OAB/SP 141431 - ADV DANIELA DE
OLIVEIRA OAB/SP 231139 - ADV MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 253065
405.01.2010.056742-5/000000-000 - nº ordem 2697/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARY XAVIER DE PAIVA
JUNIOR X BANCO ITAU S A - Analisando os autos, verifica-se que o autor requereu a exibição de extratos das contas dos
períodos mencionados na inicial, inclusive tendo o autor solicitado administrativamente (fls. 86/87). Assim, concedo ao réu o
prazo de 10 dias para que junte cópia dos extratos requeridos na inicial. Int. - ADV THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO
CARACIK OAB/SP 52126 - ADV IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA OAB/SP 49557
405.01.2011.003651-1/000000-000 - nº ordem 174/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - AGENOR ESCORCIO X
BANCO BRADESCO S/A - Sentença nº 1132/2011 registrada em 07/07/2011 no livro nº 279 às Fls. 7/10: D E C I D O. Diante
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