Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 999
751
309.01.2009.004207-8/000000-000 - nº ordem 331/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEONARDO GOMES
AGOSTINHO X JBAS PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. - Fls. 251 - VISTOS. Especifiquem as partes, justificadamente,
as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. Int. - ADV MARLI APARECIDA PASQUINI OAB/SP 79790 - ADV
ALESSANDRA ALETHEA P DA SILVA MARQUES OAB/SP 148057 - ADV REYNERY PELLEGRINI OAB/SP 161040
309.01.2009.004871-4/000000-000 - nº ordem 378/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A
X JOSÉ PAULO DE OLIVEIRA - 1. Manifeste-se, o Banco-autor, sobre a certidão da Sra. Oficial de Justiça de fls.70 (imóvel
desocupado e com placa de “aluga- se”). 2. Ciência ao Banco-autor sobre o ofício- resposta de fls.74/77. Int. - ADV ORESTES
BACCHETTI JUNIOR OAB/SP 139203
309.01.2009.002060-0/000000-000 - nº ordem 396/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X DANUSA DOS REIS - Providencie o autor, a retirada do ofício expedido à Ciretran,
em cinco dias - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809 - ADV MARCO ANTONIO ZUFFO OAB/SP 273625
309.01.2009.003708-8/000000-000 - nº ordem 415/2009 - Ação Monitória - DONOLA E DONOLA LTDA X SUSANA HELOISA
BIANCHI - Fls. 19 - Manifeste o autor seu interesse no prosseguimento do feito em cinco dias. No silêncio, intime-se para dar
andamento ao feito nos termos do artigo 267, § 1º do CPC. Int. - ADV ELAINE CRISTINA DA SILVA OAB/SP 262995
309.01.2009.005645-0/000000-000 - nº ordem 483/2009 - Execução de Título Extrajudicial - CREDI NINO COMERCIO
DE MOVEIS LTDA X LUCILENE APARECIDA VIEIRA DE ARAUJO - Fls. 52 - Vistos. Ciência ao exeqüente sobre a pesquisa
realizada às fls. 49/51. Nos termos do Provimento CSM 1864/11 e Comunicado 170/11, recolha-se a taxa necessária para a
consulta junto ao RENAJUD (R$10,00), se ainda necessário- código 434-1. Após, atenda-se. Int. - ADV CÉSAR RODRIGO IOTTI
OAB/SP 156736
309.01.2009.007539-4/000000-000 - nº ordem 571/2009 - Consignatória (em geral) - ROBERTO APARECIDO BARROS X
MAURICE HARARI - Fls. 40 - VISTOS. Manifeste-se, o autor, sobre o ofício-resposta da Delegacia da Receita Federal (fls. 38)
em cinco (05) dias. Int. - ADV SUE ELLEN SILVESTRINI ANARELLI E CARVALHO OAB/SP 246881
309.01.2009.007837-2/000000-000 - nº ordem 612/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ESEQUIEL DE SOUZA DURAES - Fls. 32 - VISTOS. Nos termos do Provimento CSM 1864/11 e Comunicado 170/11, recolha, o
exeqüente, as taxas devidas (R$ 20,00) - Código 434-1. Oportunamente, atenda-se o pedido de fls. 30 (INFOJUD e BACENJUD).
Int. - ADV FLAVIO DEL PRA OAB/SP 19817 - ADV FABIANA PIOVAN AVILA OAB/SP 177709
309.01.2009.010168-2/000000-000 - nº ordem 730/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS
- Fls. 44 - Manifeste-se a autora sobre a certidão da Sra. Oficiala de Justiça: no endereço diligenciado a mãe do executado
informou que o mesmo mudou-se há mais de 08 meses. - ADV DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA OAB/SP 148496
309.01.2009.011421-8/000000-000 - nº ordem 764/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIS CARLOS BLANCO
DA SILVA X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 261 - Vistos. Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes às fls. 241/245. Via de conseqüência, nos termos do art. 269, III do C.P.C.,
JULGO EXTINTA, com apreciação do mérito, a presente AÇÃO ORDINÁRIA, movida por LUIS CARLOS BLANCO DA SILVA em
face de BANCO SANTANDER BANESPA S/A. Manifeste-se o banco quanto ao integral cumprimento do acordo. Oportunamente,
arquivem-se os autos, cumpridas as formalidades legais. P.R.I. - ADV ANDRÉ RODRIGUES DUARTE OAB/SP 207794 - ADV
ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
309.01.2009.012459-6/000000-000 - nº ordem 840/2009 - Acidente do Trabalho - ZILNIA PEREIRA DA CONCEIÇÃO X
INSS - Fls. 72 - Digam as partes sobre outras provas. Int. - ADV MARIA GILCE ROMUALDO REGONATO OAB/SP 78810 - ADV
ANTONIO CESAR DE SOUZA OAB/SP 206395
309.01.2009.012777-1/000000-000 - nº ordem 859/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADELINO DOS ANJOS FELIX
X BANCO REAL - Fls. 129 - Nos autos do AI n. 754.745, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, assim decidiu o Ministro Gilmar
Mendes: “Trata-se da Petição n. 46.209/2010, proposta pelo BANCO DO BRASIL S/A, na qual se requer a substituição processual
da NOSSA CAIXA S/A pelo BANCO DO BRASIL S/A, bem como a suspensão de todos os processos em tramitação que versam
sobre o mesmo tema destes autos. Defiro parcialmente o pedido formulado na petição para determinar a suspensão de qualquer
julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano
Collor II, excluindo-se desta determinação as ações em sede de execução.” Assim, sem maiores argumentos, encontrando-se
suspensa de julgamento em razão da existência de pedido concernente ao Plano Collor II, aguarde-se deslinde da questão no
Supremo Tribunal Federal. Int. - ADV FERNANDA CRISTINA VALENTE OAB/SP 276784 - ADV DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO
NEVES OAB/SP 162539 - ADV CAROLINA DE ROSSO AFONSO OAB/SP 195972
309.01.2008.044985-0/000000-000 - nº ordem 892/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDUARDO AUGUSTO NEME
E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 83 - VISTOS. Fls. 82: Ciência às partes. Nos autos do AI n. 754.745 em trâmite no
Supremo Tribunal Federal, assim decidiu o Ministro Gilmar Mendes: “Trata-se da Petição n. 46.209-2010, proposta pelo BANCO
DO BRASIL S/A, na qual se requer a substituição processual da NOSSA CAIXA S/A pelo BANCO DO BRASIL S/A, bem como a
suspensão de todos os processos em tramitação que versam sobre o mesmo tema destes autos. Defiro parcialmente o pedido
formulado na petição para determinar a suspensão de qualquer julgamento de mérito nos processos que se refiram à correção
monetária de cadernetas de poupança em decorrência do Plano Collor II, excluindo-se desta determinação as ações em sede
de execução.” Assim, sem maiores argumentos, encontrando-se suspensa de julgamento em razão da existência de pedido
concernente ao Plano Collor II, aguarde-se deslinde da questão no Supremo Tribunal Federal. Int. - ADV EDUARDO SOARES
LACERDA NEME OAB/SP 167967 - ADV FABIANA PIOVAN AVILA OAB/SP 177709
309.01.2009.014172-1/000000-000 - nº ordem 919/2009 - (apensado ao processo 309.01.2006.023999-0/000000-000 - nº
ordem 1127/2006) - Embargos à Execução - MARCOS ANTONIO DA SILVA X UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º