Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1011
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o inventariante o recolhimento, em complemento da taxa judiciária, nos moldes da legislação vigente.5.Por final, esclareça o
inventariante a partilha apresentanda, retificando-a, se for o caso. Int. e Prov. Ribeirao Preto, d.s. Adv.: (152766/SP)CARLOS
ROBERTO MANCINI
2329/11 - ARROLAMENTO - Movida por ROSA TORNICH em face de LUZIA JOANNA TORNICH URBANO - Vistos.1.
Processe-se nos termos do artigo 1031 e seguintes do C.P.C.2. Para o encargo de inventariante, nomeio a requerente, Sra.
Rosa Tornich, independentemente de compromisso.3. Comprove a inventariante a instauração do procedimento administrativo
para apuração do imposto e o recolhimento do tributo, se devido, nos moldes da legislação vigente, em 30 dias.4. Concedo os
benefícios da Justiça Gratuita e, estes, extensivos ao registro de eventual formal de partilha a ser expedido. Anote-se.5.Traga a
inventairante aos autos, certidão negativa de débito federal.6.Por final, comprove a inventariante ser ela e os demais herdeiros
declarados os únicos colaterais, devendo para tanto acostar aos autos, certidão de óbito dos genitores da falecida. Int. e Prov.
Ribeirao Preto, d.s. Adv.: (202847/SP)MARCIA RIOS
2368/11 - INVENTARIO - Movida por JOAO HELENO FIGUEIRA em face de ELYDIA ROSA DA SILVA - Vistos.Fls. 90/91:
anote-se.No mais, diga o inventariante requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito.Int. e prov.R.P.,d.s.
Adv.: (40151/SP)ADALBERTO TONETO, (258701/SP)FABIANA GAMES DOS SANTOS
2374/11 - INVENTARIO - Movida por GILSON CORRAL, EDSON CORRAL, E OUTROS em face de CYRA DA CRUZ CORRAL,
AUGUSTO CORRAL - Vistos.1.Para o encargo de inventariante, nomeio o requerente, Sr. Gilson Corra, mediante compromisso
de seu grau a ser prestado em cinco dias.2.Recebo as declarações na forma como apresentadas na inicial.3. Comprove o
inventariante a instauração do procedimento administrativo para apuração do imposto e o recolhimento do tributo, se devido,
nos moldes da legislação vigente, em 30 dias.4. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita e, estes, extensivos ao registro de
eventual formal de partilha a ser expedido. Anote-se.5.Traga a inventairante aos autos, certidão negativa de débito federal e
municipal.6.Comprove, por final, o inventariante seu estado civil, acostando aos autos respectiva certidão de casamento com a
devida averbação.Int. e Prov. Ribeirao Preto, d.s. Adv.: (52384/SP)JOSE AUGUSTO BERNARDES DA SILVA
2376/11 - ARROLAMENTO - Movida por JOAO DOMINGOS BOLELLI em face de APPARECIDA DO VALLE BOLLELI,
GUILHERME BOLLELI - Vistos.O rito de arrolamento pressupõe a vinda, com a inicial, de relação de bens e herdeiros, atribuição
de valor aos bens do espólio, observando o dispoto no artigo 993 do Código de Processo Civil e, esboço de partilha amigável na
forma do artigo 1036 do mesmo diploma com redação da Lei nº 7.019/82.É necessário, também, prova de quitação de tributos
relativos aos bens do espólio.Desta sorte, emende a requerente a inicial, atendendo às exigências legais supra-enunciadas, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Cuide, ainda, a subscritora da inicial de regularizá-la, apondo a assinatura,
vez que apócrifa.Int. e prov.R.P.,d.s. Adv.: (36100/SP)MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS
2396/11 - ARROLAMENTO - Movida por NATALIA ROMERO CRUZ em face de EUZEBIO ROSSATO - Vistos.1. Processese nos termos do artigo 1031 e seguintes do C.P.C.2. Para o encargo de inventariante, nomeio a requerente, Sra. Natalia
Romero Cruz, independentemente de compromisso.3. Comprove a inventariante a instauração do procedimento administrativo
para apuração do imposto e o recolhimento do tributo, se devido, nos moldes da legislação vigente, em 30 dias.4. Concedo os
benefícios da Justiça Gratuita e, estes, extensivos ao registro de eventual formal de partilha a ser expedido. Anote-se.5. Traga a
inventairante aos autos, certidão negativa de débito federal e municipal.6.Traga a inventáriante, por último, certidão atualizada de
matrícula do imóvel declarado. Int. e Prov. Ribeirao Preto, d.s. Adv.: (228784/SP)SOLANGE APARECIDA BOCARDO LEMES
2405/11 - ARROLAMENTO - Movida por MARIA ANTONIETA DE GODOY MOREIRA FONTANA em face de EDINA FLAUSINA
MOREIRA - Vistos.1. Processe-se nos termos do artigo 1031 e seguintes do C.P.C.2. Para o encargo de inventariante, nomeio a
requerente, Sra. Maria Antonieta de Godoy Moreira Fontana, independentemente de compromisso.3. Comprove a inventariante
a instauração do procedimento administrativo para apuração do imposto e o recolhimento do tributo, se devido, nos moldes da
legislação vigente, em 30 dias.4. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita e, estes, extensivos ao registro de eventual formal
de partilha a ser expedido. Anote-se.5.Traga a inventairante aos autos, certidão negativa de débito municipal.6.Cumprido o
acima deliberado, será apreciado o pedido de alvará formulado na inicial. Int. e Prov. Ribeirao Preto, d.s. Adv.: (266957/SP)
LUCIMARA CRISTINA DOS SANTOS
2427/11 - ARROLAMENTO - Movida por EDUARDO MARCONDES MACHADO, CAMILA MARCONDES MACHADO em
face de MARIA INES MARCONATO MARCONDES MACHADO - Vistos.1. Processe-se nos termos do artigo 1031 e seguintes
do C.P.C.2. Para o encargo de inventariante, nomeio o requerente, Sr. Eduardo Marcondes Machado, independentemente
de compromisso.3. Comprove o inventariante a instauração do procedimento administrativo para apuração do imposto e o
recolhimento do tributo, se devido, nos moldes da legislação vigente, em 30 dias.4. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita e,
estes, extensivos ao registro de eventual formal de partilha a ser expedido. Anote-se.5. Traga a inventairante aos autos, certidão
negativa de débito federal e municipal.6.Por final, apresente o inventariante esboço de partilha, nos moldes do artigo 1025 do
C.P.C., individualizando os pagamentos. Int. e Prov. Ribeirao Preto. Adv.: (303149/SP)ANDRE LUIZ MAZUCATO
2430/11 - ARROLAMENTO - Movida por AUGUSTO JOSE SAGULA, OSVALDO LUIZ SAGULA em face de AUGUSTA DE
OLIVEIRA SAGULA - para apreciação do pedido retro, devolva o inventariante o alvará cuja revalidação pretende. Sem prejuízo
traga anuência ao pedido do outro herdeiro ou regularize sua representação processual. Adv.: (21107/SP)WAGNER MARCELO
SARTI, (212693/SP)ALEX FARIA PFAIFER
2438/11 - ALVARA - Movida por DALVA PUGA DE AVELAR FERREIRA em face de EDGARD FRANCISCO DE SIQUEIRA Vistos.Traga a requerente anuência ao pedido dos herdeiros necessários do falecido (ascendentes), no prazo de 10 (dez) dias.
Int.e prov.R.P.,d.s. Adv.: (294074/SP)MAIRA ELIZABETH FERREIRA TELES
2480/11 - INVENTARIO - Movida por GLAUCIA DE FAZIO em face de MARIA COSTA DE FAZIO - Vistos.Nomeio a requerente,
Sra. Glaucia de Fazio, para o encargo de inventariante, mediante compromisso de seu grau a ser prestado em cinco dias.
Regularizado o compromisso, apresente a inventariante as declarações preliminares, em 20 (vinte) dias. Com a apresentação
das declarações sera apreciado o pedido de Justiça Gratuita. Int. e prov. R.P., d.s. Adv.: (151403/SP)VIVIAN KARILA RIBEIRO
PRACITELLI
2487/11 - ALVARA DE SEPARACAO DE CORPOS - Movida por A. O. S. em face de R. P. D. S. - defiro a liminar e determino a
expedição de mandado de separação de corpos para retirada do demandado do lar conjugal. cite-se. Adv.: (191637/SP)JULIANA
BRUNO BEREZOWSKI VOLPE, (232042/SP)FERNANDA ARAUJO GUEDES
2493/11 - INVENTARIO - Movida por ROSEANE MARIA FERREIRA RODRIGUES em face de FRANCISCO FERREIRA FILHO
- Vistos.Nomeio a requerente, Sra. Roseane Maria Ferreira Rodrigues, para o encargo de inventariante, mediante compromisso
de seu grau a ser prestado em cinco dias. Regularizado o compromisso, apresente a inventariante as declarações preliminares,
em 20 (vinte) dias. Com a apresentação das declarações sera apreciado o pedido de Justiça Gratuita. Int. e prov. R.P., d.s. Adv.:
(190766/SP)ROBERTA CRISTINA CELSO MOTA
2494/11 - ALVARA - Movida por VERA MARTINS, ESTHER MARTINS, E OUTROS em face de JURACY MARTINS - Vistos.
Pelo que se infere da documentação acostada aos autos, os herdeiros colaterais Moacyr Leovegildo Martins e Itamar Martins,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º