Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 1014
2353
624.01.2004.011365-5/000000-000 - nº ordem 874/2004 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO LOREBOX
LTDA X MARCIA TOMIE TAKAHAGUI - Fls. 102 - Vistos, etc. Nesta data, procedo ao bloqueio de valores depositados em contas
e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, pelo sistema BACENJUD 2.0. Aguarde-se resposta pelo próprio
sistema, no prazo de trinta dias, e, após, tornem conclusos para que sejam determinadas as providências pertinentes. Int. - ADV
ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR OAB/SP 87735
624.01.2005.004253-0/000000-000 - nº ordem 364/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X AUTO
POSTO CAPELÃO E OUTROS - Fls. 213 - Vistos, etc. Nesta data, procedo ao bloqueio de valores depositados em contas e/ou
aplicações financeiras em nome da parte executada, pelo sistema BACENJUD 2.0. Aguarde-se resposta pelo próprio sistema,
no prazo de trinta dias, e, após, tornem conclusos para que sejam determinadas as providências pertinentes. Int. - ADV FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV ALEXANDRE
PINHEIRO MACHADO DE A. BERTOLAI OAB/SP 166092
624.01.2005.010684-8/000001-000 - nº ordem 1694/2007 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO DE INST. PART.
C/C/V C/C IND. P/PERD E DANOS C/P - Execução de Sentença - DELAINE DORNELLAS DE AZEVEDO MAIA E OUTROS
X MASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Fls. 226 - Vistos, etc. Nesta data, procedo ao bloqueio de valores
depositados em contas e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, pelo sistema BACENJUD 2.0. Aguarde-se
resposta pelo próprio sistema, no prazo de trinta dias, e, após, tornem conclusos para que sejam determinadas as providências
pertinentes. Int. - ADV CONCEICAO APARECIDA DIAS KRAMEK OAB/SP 68879 - ADV HELIO PINTO RIBEIRO FILHO OAB/SP
107957 - ADV ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE ZURCHER OAB/SP 85022
624.01.2007.008145-5/000000-000 - nº ordem 994/2007 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO LOREBOX
LTDA X DOUGLAS DAVI SANTOS GURGEL DE CAMARGO - Fls. 86 - Vistos, etc. Nesta data, procedo ao bloqueio de valores
depositados em contas e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, pelo sistema BACENJUD 2.0. Aguarde-se
resposta pelo próprio sistema, no prazo de trinta dias, e, após, tornem conclusos para que sejam determinadas as providências
pertinentes. Int. - ADV ARMANDO DOMINGOS CHEGAN JUNIOR OAB/SP 87735
624.01.2007.013501-9/000001-000 - nº ordem 3064/2007 - Outros Feitos Não Especificados - Execução de Sentença BENEMARI JOSÉ CHAGAS X SANTOS FUTEBOL CLUBE E OUTROS - Fls. 1274 - Vistos, etc. Nesta data, procedo ao bloqueio
de valores depositados em contas e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, pelo sistema BACENJUD 2.0.
Aguarde-se resposta pelo próprio sistema, no prazo de trinta dias, e, após, tornem conclusos para que sejam determinadas as
providências pertinentes. Int. - ADV BENEMARI JOSÉ CHAGAS OAB/SP 205429 - ADV EDUARDO DURANTE RUA OAB/SP
84203 - ADV JULIANE ISLER BATELOCHI OAB/SP 191293
624.01.2008.001524-3/000000-000 - nº ordem 244/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PASSALAQUA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA X REAL MÓVEIS LOANDA LTDA - ME - Fls. 83 - Vistos, etc. Nesta data, procedo ao bloqueio de valores
depositados em contas e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, pelo sistema BACENJUD 2.0. Aguarde-se
resposta pelo próprio sistema, no prazo de trinta dias, e, após, tornem conclusos para que sejam determinadas as providências
pertinentes. Int. - ADV CÁSSIO FERNANDO RICCI OAB/SP 168898 - ADV KARINA FURQUIM DA CRUZ OAB/SP 212274
624.01.2009.001287-8/000000-000 - nº ordem 234/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X EDUARDO MARCELLI VAZ - Fls. 72 - Vistos, etc. Nesta data, procedo ao bloqueio de valores depositados em contas
e/ou aplicações financeiras em nome da parte executada, pelo sistema BACENJUD 2.0. Aguarde-se resposta pelo próprio
sistema, no prazo de trinta dias, e, após, tornem conclusos para que sejam determinadas as providências pertinentes. Int. - ADV
ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
624.01.2010.003152-8/000000-000 - nº ordem 549/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X LUIZ
CARLOS ALVES - Fls. 32 - Vistos, etc. Nesta data, procedo à pesquisa de endereço, pelo sistema BACENJUD 2.0. Aguarde-se
resposta pelo próprio sistema, no prazo de trinta dias, e, após, tornem conclusos para que sejam determinadas as providências
pertinentes. Int. - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
624.01.2010.007965-8/000000-000 - nº ordem 1349/2010 - Execução de Alimentos - A. F. D. S. T. X A. C. T. - Fls. 50 Vistos, etc. Nesta data, procedo ao bloqueio de valores depositados em contas e/ou aplicações financeiras em nome da parte
executada, pelo sistema BACENJUD 2.0. Aguarde-se resposta pelo próprio sistema, no prazo de trinta dias, e, após, tornem
conclusos para que sejam determinadas as providências pertinentes. Int. - ADV JOÃO BATISTA NUNES OAB/SP 163030 - ADV
SILVIA REGINA CATTO MOCELLIN OAB/SP 120075
624.01.2002.006481-0/000000-000 - nº ordem 1170/2002 - Conversão de Separação em Divórcio - M. F. B. X I. L. A. Fls. 240/243 - Processo nº 6481-0/2002 Vistos. MARLI FILADELFO BERNARDO propôs Ação de Conversão de Separação
Judicial em Divórcio em face de INACIO LOPES AZEVEDO, alegando que já estão separados judicialmente, conforme sentença
proferida nos autos do Proc. nº 742/87, que tramitou perante esta 2ª Vara Cível, e que todas as obrigações vem sendo cumpridas
regularmente. Assim, requer a decretação de seu divórcio (fls. 02/04). O requerido foi citado por edital (fl.225), sendo-lhe
nomeado curadora especial (fl. 231), a qual se manifestou à fl. 236. A Doutora Promotora de Justiça deixou de se manifestar
nos autos, em razão da ausência de interesse a justificar sua intervenção (fl. 228). É o relatório. DECIDO. O pedido está em
termos de deferimento. Inicialmente, não há necessidade de audiência de tentativa de reconciliação. De fato, o ilustre Professor
Yussef Said Cahali, em seu livro “Divórcio e Separação”, ed. Revista dos Tribunais, 6ª Ed., 2º Tomo, pág. 1078, ensina que não
se exige a presença dos peticionários perante o juiz do divórcio. Conforme menciona o Professor, ipsis literis, “com isto se evita
o constrangimento de um reencontro dos ex-cônjuges, o que não traria nenhum proveito para a Justiça, já que esses, sem êxito,
já foram ouvidos pessoalmente no processo de separação judicial”. Neste sentido, aliás, tem se orientado o Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (RJTJESP 123/248). Ademais, a Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, deu
nova redação do artigo 226 da Constituição Federal, suprimindo a exigência da prévia separação judicial por mais de um ano ou
a comprovada separação de fato por mais de dois anos, bastando, para a concessão do pedido, simples requerimento unilateral
ou conjunto dos cônjuges. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR O DIVÓRCIO do casal MARLI
FILADELFO BERNARDO e INÁCIO LOPES AZEVEDO, persistindo as obrigações pactuadas pelas partes quando da separação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º