Disponibilização: Terça-feira, 16 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1017
1507
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO ROGÉRIO TERUEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2011
Processo 0000036-43.2007.8.26.0666 (666.07.000036-0) - Procedimento Ordinário - LEIDE MARIA DE SOUZA TEIXEIRA
DE CARVALHO - INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - 1- Diante do laudo pericial de fls. 104/110, indicando
a existência da doença e a incapacidade para o trabalho, de modo a conferir verossimilhança às alegações, defiro o pedido de
tutela antecipada, para determinar ao requerido o imediato restabelecimento do auxílio doença pago ao autor, a partir desta
data. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício ao INSS. O próprio interessado
deverá providenciar a impressão no site do Tribunal de Justiça e o protocolo no posto do INSS de Mogi Guaçu-SP. Se a parte
interessada não tiver condições de se dirigir a Mogi Guaçu, a serventia providenciará o encaminhamento, mas desde que haja
pedido expresso. Expeça-se o necessário. 2- Intime-se - ADV: MURILO ADORNO PIVATTO (OAB 234827/SP)
Processo 0000036-43.2007.8.26.0666 (666.07.000036-0) - Procedimento Ordinário - LEIDE MARIA DE SOUZA TEIXEIRA
DE CARVALHO - INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Corrijo o erro constante da decisão de fls. 161 para o
fim de esclarecer que a determinação foi para o imediato restabelecimento do auxílio acidente pago ao autor, pois os elementos
de convicção surgidos com o laudo permitem aferir verossimilhança nas alegações. Servirá cópia desta decisão, assinada
digitalmente (vide lateral direita), como ofício ao INSS. O próprio interessado deverá providenciar a impressão no site do Tribunal
de Justiça e o protocolo no posto do INSS de Mogi Guaçu-SP. Se a parte interessada não tiver condições de se dirigir a Mogi
Guaçu, a serventia providenciará o encaminhamento, mas desde que haja pedido expresso. Intime-se. Artur Nogueira, 04 de
agosto de 2011 - ADV: MURILO ADORNO PIVATTO (OAB 234827/SP)
Processo 0000036-43.2007.8.26.0666 (666.07.000036-0) - Procedimento Ordinário - LEIDE MARIA DE SOUZA TEIXEIRA
DE CARVALHO - INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. 1 - Conforme certidão de fls. retro, arbitro os
honorários periciais do Expert; no valor de R$200,00, conforme tabela I, Anexo à Resolução nº 541,de 18 de janeiro de 2007 do
Conselho da Justiça Federal. 2- Expeça- se o necessário. 3- Int. - ADV: MURILO ADORNO PIVATTO (OAB 234827/SP)
Processo 0000110-92.2010.8.26.0666 (666.10.000110-6) - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Bradesco S/A - Anderson
Souza Bahia da Silva - Vistos. Fls. 39/40: defiro o pedido do requerente, a fim de garantir a efetividade da prestação jurisdicional,
impedindo, notadamente, a transferência do bem em prejuízo do credor (cf. TJSP, Ap. no 1156616001, rel. Beatriz Braga, j. em
08/04/2008). Serve cópia da presente despacho como ofício ao DETRAN, requisitando o bloqueio da transferência dos veículos
de propriedade da parte requerida indicados pelo exeqüente. Veículo: HONDA / CBX 250 TWISTER, espécie MOTOCICLETA,
placa DHD4969, chassi 9C2MC35004R028959, fabricado em 2004, modelo 2004, cor PRETA Prescindindo de intervenção
judicial, a parte deve diligenciar, no prazo de 30 (trinta dias), diretamente junto às companhias de telefonia móvel TIM, CLARO
e VIVO, OI, à DRF, ao IIRGD, à Associação Comercial de SP, ao SERASA e ao DETRAN, a fim de localizar o endereço do
requerido, apresentando, se o caso, cópia desta decisão para fundamentar a pretensão, observando que inexiste ofensa ao
direito de privacidade em virtude da existência de processo em curso que envolve as partes. DADOS DO PESQUISADO: NOME:
Anderson Souza Bahia da Silva CPF: 295.114.148-36 Fica autorizada desde já à parte interessada, no caso Banco Bradesco
S/A bem como a seus procuradores, informar eles próprios demais dados que porventura se fizerem necessários, devendo os
órgãos e empresas ora solicitados acatarem tais informações, tendo em vista que sobre estas informações responderá a parte
sob as penas da lei, tudo a fim de evitar maiores burocracias que acabam por só dificultar a citação do requerido, finalidade
desta pesquisa, etapa fundamental do processo. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no
Cartório e buscando atender celeridade, o presente servirá de ofício, para que os órgãos citados respondam diretamente a este
Juízo, informando o endereço do requerido Anderson Souza Bahia da Silva, 295.114.148-36, constante em seus cadastros, no
prazo de 30 dias contados da data do recebimento (protocolo), sob as penas da lei, mediante encaminhamento direto da parte e
recolhimento de eventuais custas, para o que concedo ao autor o prazo de 10 dias. Não comprovado nos autos ter o demandante
diligenciado a fim de localizar o endereço da demandada, no prazo concedido, conclusos, para extinção, sem resolução de
mérito, com fundamento no artigo 267, inciso IV (ausência de pressuposto para a constituição do processo citação), do Código
de Processo Civil. Prov. Int. Artur Nogueira, 29 de junho de 2011. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 0000124-42.2011.8.26.0666 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- David Antonio Fontana - Luiz Carlos Pereira - O autor devera no prazo de dez dias efetuar o depósito referente as custas e
despesas processual inclusive guia de diligencia do Oficial de Justiça. - ADV: RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/
SP)
Processo 0000152-78.2009.8.26.0666 (666.09.000152-4) - Outros Feitos não Especificados - DIREITO CIVIL - Maria Lúcia
Neves - Banco Itaú S.A - Vistos. Recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, por ser tempestivo e por
estar preparado. Intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contra-razões, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem o oferecimento das contra-razões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FELICIA ALEXANDRA SOARES (OAB 253625/SP)
Processo 0000173-83.2011.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Publicar do Brasil Listas Telefônicas
LTDA - Felipe Frungilo ME - Manifeste-se o Autor, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça no prazo de dez dias. - ADV:
FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 0000174-68.2011.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa AgroPecuária Holambra - Guilherme Johannes Cornelius Hendrikx - - Naiara Regitano Hendrikx - - Martinho João Hendrikx - Gertruda Joana Ruiter Hendrikx - Manifeste-se o Autor, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça no prazo de dez dias. - ADV:
ÉRICA MARCONI CERAGIOLI (OAB 159556/SP), GLAUCO AYLTON CERAGIOLI (OAB 72603/SP), VALMIR MAZZETTI (OAB
147144/SP), MARIANA DIAMANTINA ALVES DOS SANTOS (OAB 275751/SP)
Processo 0000181-65.2008.8.26.0666 (666.08.000181-5) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Imobiliária e Locadora de Imóveis Caetano S/CLtda - Marco Antonio Dário - Vistos. Fls. 96/97 - Manifeste-se o autor em termos
de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ALCEU JORGE VIEIRA (OAB 180484/SP)
Processo 0000188-91.2007.8.26.0666 (666.07.000188-0) - Procedimento Ordinário - Sebastião Alves Filho - INSS - Instituto
Nacional da Seguridade Social - Vistos. 1 - Conforme certidão de fls. retro, arbitro os honorários periciais do Expert; no valor de
R$200,00, conforme tabela I, Anexo à Resolução nº 541,de 18 de janeiro de 2007 do Conselho da Justiça Federal. 2- Expeça- se
o necessário. 3- Int. - ADV: FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP)
Processo 0000234-80.2007.8.26.0666 (666.07.000234-7) - Notificação Extrajudicial - Embracon Administradora de Consórcio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º