Disponibilização: Terça-feira, 27 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 1046
1009
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Processo nº. 312.01.2010.001982-0/000000-000 Número de Ordem:
1010/10 1.- Especifiquem as partes, em cinco dias, quais as provas que pretendem produzir, justificando-as. 2.- Após, venham
os autos conclusos para os fins do artigo 331, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. - ADV IVAN RIBEIRO DA COSTA
OAB/SP 292412 - ADV MÁRCIA DE PAULA BLASSIOLI OAB/SP 202501
312.01.2010.002033-9/000000">312.01.2010.002033-9/000000-000 - nº ordem 1029/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) J. B. S. X K. J. S. S. E OUTROS - Processo nº. 312.01.2010.002033-9 /000000-000 Número de Ordem: 1029/10 Vistos em
saneador, 1.- Trata-se de ação negatória de paternidade, ajuizada por JOSAFÁ BARBOSA SALUSTIANO contra ROSANA MUNIZ
SANCHES, relativamente aos menores KELVIN JUAN SANCHES SALUSTIANO e KAILAN VINICIUS SANCHES. 2.- Citados dos
termos da demanda (fls.17) os requeridos não apresentaram contestação (fls.18). 3.- Não é o caso de julgamento antecipado,
ante a regra do artigo 320, II, do Código de Processo Civil. 4.- Atendidas as condições da ação. As partes são titulares do direito
discutido em Juízo, a negatória de paternidade é pedido juridicamente possível, eis que o autor tem necessidade da prestação
jurisdicional e escolheu o meio processual adequado. Também os pressupostos processuais estão presentes: a petição inicial
é apta, houve citação válida e as partes estão bem representadas. 5.- Presentes os pressupostos processuais e as condições
da ação, dou o feito por saneado. Passo a fixar os pontos controvertidos: a) a relação de paternidade entre o requerente e os
requeridos. 6.- Defiro, inicialmente, a produção da prova pericial consistente no exame de DNA. Oficie-se ao IMESC solicitando
data para a realização da perícia. 7.- Após a realização da prova pericial será analisada a conveniência e a necessidade da
prova oral. Int. - ADV DIONE ALMEIDA SANTOS OAB/SP 200419
312.01.2010.002042-0/000000-000 - nº ordem 1036/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVONE DIAS BARBOSA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Processo nº. 312.01.2010.002042-0/000000-000 Número de Ordem:
1036/10 1.- Especifiquem as partes, em cinco dias, quais as provas que pretendem produzir, justificando-as. 2.- Após, venham
os autos conclusos para os fins do artigo 331, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil. Int. - ADV VANESSA ROSSANA
FLORÊNCIO RIBAS OAB/SP 184517 - ADV ADELINE GARCIA MATIAS OAB/PR 38715
312.01.2010.002052-3/000000-000 - nº ordem 1042/2010 - Execução de Alimentos - D. M. C. E OUTROS X S. R. C. Processo nº. 312.01.2010.002052-3/000000-000 Número de Ordem: 1042/10 Diante dos documentos apresentados as fls.23,
tentarei, primeiramente, a conciliação das partes. Designo, para tanto, o dia 21/11/2011horas. Intimem-se as partes. Ciência ao
Promotor de Justiça. Int. - ADV LEONCIO ALVES DE SOUZA OAB/SP 179542
312.01.2010.002077-4/000000-000 - nº ordem 1/2011 - Alvará - MARIA DAS GRAÇAS BARAUNA SILVA X ESTE JUIZO Processo nº. 312.01.2011.002077-4/000000-000 Número de Ordem: 01/11 1.- Incluam-se os demais herdeiros filhos no pólo
passivo do pedido. 2.- Citem-se-os dos termos da ação. Prazo para manifestação: cinco dias. Int. - ADV RICARDO MARCELO
GONÇALVES ARTEIRO OAB/SP 233024
312.01.2011.000061-1/000000-000 - nº ordem 19/2011 - Execução de Alimentos - I. S. R. X P. L. R. - Processo nº.
312.01.2011.000061-1/000000-000 Número de Ordem: 19/11 1.- Concedo a exequente os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. 2.- Cite-se o alimentante para efetuar o pagamento do débito alimentar ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no
prazo de três dias, sob pena de prisão. Int. - ADV VANESSA ROSSANA FLORÊNCIO RIBAS OAB/SP 184517
312.01.2011.000080-6/000000-000 - nº ordem 30/2011 - Arrolamento - ANDRÉ LUIGI VILARUEL DAMAS MACIEL X ESTE
JUIZO - Processo nº. 312.01.2011.000080-6/000000-000 Número de Ordem: 30/11 Ante a certidão retro, aguarde-se em cartório,
por trinta dias, provocação da parte interessada. No silêncio, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades de praxe.
Int. - ADV ROSELENA MUNHOZ OAB/SP 95009
312.01.2011.000085-0/000000-000 - nº ordem 32/2011 - Outros Feitos Não Especificados - MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA
DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - MARCIA MENDES FERREIRA X ANDERSON DE PAULA PEREIRA - Processo nº.
312.01.2011.000085-0/000000-000 Número de Ordem: 32/11 Tentarei, nesta fase processual, a conciliação das partes, visando
por fim a demanda. Designo, para tanto, o dia 18/01/2012, às 15:00 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Promotor de Justiça.
Int. - ADV SONIA MARCIA HASE DE A BAPTISTA OAB/SP 61528 - ADV CACILDA LIMA DOS SANTOS OAB/SP 138046
312.01.2011.000111-8/000000-000 - nº ordem 42/2011 - Execução de Alimentos - M. E. D. O. G. X A. G. P. - Processo nº.
312.01.2011.000111-8/000000-000 Número de Ordem: 42/11 Tentarei, nesta fase processual, a conciliação das partes, visando
por fim a demanda. Designo, para tanto, o dia 21/11/2011, às 16:15 horas. Intimem-se as partes. Ciência ao Promotor de
Justiça. Int. Jq., ___/___/___. - ADV DIONE ALMEIDA SANTOS OAB/SP 200419 - ADV MARCIO DENIS DE JESUS RIBEIRO
OAB/SP 169682 - ADV GILBERTO ABRAHÃO JUNIOR OAB/SP 210909 - ADV CECÍLIA CAVALCANTE GARCIA OAB/SP 217589
- ADV ALICE IVA BRITO PEREIRA OAB/SP 254850 - ADV MARCELO VASCONCELLOS PINTO OAB/SP 291747 - ADV DIONE
ALMEIDA SANTOS OAB/SP 200419
312.01.2011.000136-9/000000-000 - nº ordem 59/2011 - Execução de Alimentos - C. D. S. S. E OUTROS X G. J. S. Fls. 21 - CONCLUSÃO Aos 25/05/11, promovo estes autos conclusos ao doutor FERNANDO JOSÉ CÚNICO, Juiz de Direito.
Eu____________ (Amauri Mariano), Escrevente, digitei. Processo nº. 312.01.2011.000136-9/000000-000 Número de Ordem:
58/11 Vistos, Trata-se de ação de execução de alimentos, ajuizada por CLEBER DA SILVA SANTANA e CLAYTON DA SILVA
SANTANA, representados pela mãe, dona MARLI DOS SANTOS ANATÓLIO contra GILMAR JOSÉ SANTANA. Regularmente
processados os autos, o executado foi citado dos termos da demanda (fls.17). O executado efetuou o pagamento do débito
excutido, consoante informam os exeqüentes (fls.18/19), pleiteando pela extinção do feito. Não houve objeção por parte do
Promotor de Justiça (fls.20). Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução, o que faço com fundamento no artigo 794,
I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o executado nos consectários legais, eis que não ofereceu resistência.
Oportunamente, venham os autos conclusos para a fixação da verba honorária. P.R.I. Jq., 26/05/11. FERNANDO JOSÉ CÚNICO
Juiz de Direito DATA Aos 27/05/11, recebi em cartório estes autos. Eu,_____________, Escrevente, digitei. - ADV ELI MUNIZ DE
LIMA OAB/SP 128711
312.01.2011.000179-1/000000-000 - nº ordem 83/2011 - Divórcio (ordinário) - M. C. L. D. N. X C. P. D. N. - Processo
nº. 312.01.2011.000179-1/000000-000 Número de Ordem: 83/11 Primeiramente, tente-se a localização do requerido, por meio
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