Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1047
2544
224.01.2011.006180-5/000000-000 - nº ordem 197/2011 - Acidente do Trabalho - ISMAEL VALE DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - intimando os advogados das partes para a perícia designada para o dia 14 de
outubro de 2011, às 08:30 horas, Médica Perita Drª Lígia Celia Leme Forte Gonçalves. Indispensável o autor levar consigo
carteiras de trabalho e os resultados de exames de que disponha. - ADV ELIANA REGINA CARDOSO OAB/SP 179347 - ADV
MARIA JOSE ALVES OAB/SP 147429
224.01.2011.007700-9/000000-000 - nº ordem 247/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - SILVANA PEDROSO DO
CARMO X LILIANE DE LOURDES ZAZINI DIAS E OUTROS - À ADVOGADA DA AUTORA PARA RETIRAR CARTA PRECATÓRIA
EXPEDIDA - ADV APARECIDA HAIALA OAB/SP 99301
224.01.2011.010377-3/000000-000 - nº ordem 337/2011 - Consignatória (em geral) - DAYANA PENTEADO BUENO X
MARCELO E OUTROS - Fls. 39 - Vistos. Fls. 36/38: Exclua-se o BANCO ABN AMRO REAL S/A, do pólo passivo da ação,
certificando-se. Afora outros entendimentos, em sentido contrário, entendo que a única hipótese de recebimento da ação de
consignação se verifica no caso de não localização do credor, uma vez que esta seria a única medida plausível para afastar
a incidência de outros efeitos da mora, tal como os registros negativos nos órgãos de proteção ao crédito. Neste sentido:
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - Ajuizamento por devedor em mora - Cabimento, caso a “mora debitoris” não haja produzido
consequências irreversíveis ante a inércia do credor - Admissibilidade. Não constitui a “mora debitoris” barreira intransponível
à consignação se ação o descumprimento da obrigação ainda não surtiu consequências irreversíveis ante a inércia do credor.
(2ºTACivSP - Ap. c/ Rev. nº 419.752 - 12ª Câm. - Rel. Juiz Ribeiro da Silva - J. 01.12.94). Contudo, no presente caso, o autor
apenas menciona que não mais encontra o credor, sem que indique as medidas efetivas na busca de sua localização ou os
motivos pelo qual entende que o mesmo estaria em local incerto. Pelo princípio da substanciação, cabe ao autor indicar os
elementos fáticos necessários à demanda, sob pena de indeferimento da inicial por falta de pressuposto processual objetivo
negativo (inépcia da inicial). Caso contrário, deverá se valer de ação ordinária, nos termos do art. 4º da Lei n° 6.690/79, com a
possibilidade de depósito da importância devidamente corrigida e juros legais ou contratuais. Note-se que a petição inicial, neste
particular, nada menciona acerca dos juros a serem computados e que, somente na inexistência de documento escrito com
cláusula específica, será admitido os juros legais (0,5% ao mês, antes da vigência do Novo Código Civil e Taxa Selic a partir da
entrada em vigor da nova legislação - art. 406). Nestes termos, deverá a autora emendar a petição inicial, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento da ação sem julgamento de mérito. Int. - ADV BIANCA ZIZZA CECCONI OAB/SP 167501 - ADV
FELIPE MENDONÇA DA SILVA OAB/SP 288227 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
224.01.2011.059166-2/000000-000 - nº ordem 1687/2011 - Sustação de Protesto - ALPHA POLIMEROS COMERCIO LTDA
- ME X FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DA INDUSTRIA EXODUS I E OUTROS - ao advogado do
autor para retirar, instruir e distribuir as cartas precatórias expedidas para citação das empresas-rés, comprovando a distribuição
nos autos. - ADV MURILO ROQUE OAB/SP 125590
224.01.2011.063769-1/000000-000 - nº ordem 1797/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X TATIANA GONCALVES DOS SANTOS - Fls. 21 - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão - alienação fiduciária, e
conforme consta do pedido inicial e documentos juntados a requerida tem domicilio na capital do Estado de São Paulo. Diante
do exposto, determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, devendo a
serventia proceder as anotações de praxe. Int. - ADV CARLA PASSOS MELHADO OAB/SP 187329
Centimetragem justiça
5ª Vara Cível
5º OFICIO CIVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZ: CAROLINA NABARRO MUNHOZ ROSSI
224.01.2007.008137-4/000000-000 - nº ordem 258/2007 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE GUARULHENSE
DE EDUCAÇÃO X LUIZ ALEXANDRE DE ALMEIDA - Vista dos autos à autora para retirar, em 5 dias, o ofício expedido pelo
Cartório. - ADV ENEDIR JOAO CRISTINO OAB/SP 76394
224.01.2007.063426-2/000000-000 - nº ordem 1851/2007 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE GUARULHENSE
DE EDUCAÇÃO X FABIO JOSE DA SILVA GOMES - Vista dos autos à autora para retirar, em 5 dias, o ofício expedido pelo
Cartório. - ADV ELIAS CASTRO DA SILVA OAB/SP 142319
Centimetragem justiça
5º OFICIO CIVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZ: CAROLINA NABARRO MUNHOZ ROSSI
224.01.2011.032385-5/000000-000 - nº ordem 905/2011 - Embargos à Execução - TRB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
X GML ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/C LTDA - Vista dos autos à autora para retirar, em 5 dias, os ofícios expedidos pelo
Cartório. - ADV FABIANO ALEXANDRE FAVA BORGES OAB/SP 252531 - ADV MANOEL SANTANA PAULO OAB/SP 113600
Centimetragem justiça
5º OFICIO CIVEL DA COMARCA DE GUARULHOS
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZ: CAROLINA NABARRO MUNHOZ ROSSI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º