Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1047
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de fixação em processo judicial com regular contraditório em relações de parentesco ou afinididade; Neste sentido: “MANDATO
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXECUÇÃO Decisão de Primeiro Grau que indeferiu o pedido do agravante de penhora
de 30% dos vencimentos da agravada, com fundamento no art. 649, inciso IV, do CPC Alegação de que a devedora não
promoveu o pagamento espontâneo do débito nem foi localizada para citação, impedindo o credor de indicar outros bens à
penhora Irrelevância Decisão que deve ser mantida, pois não é possível a penhora de proventos de aposentadoria, a qualquer
título Recurso improvido, decisão mantida”. (AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0211018-54.2011.8.26.0000 - AGRAVANTE:
DIRCEU DA COSTA - AGRAVADA: MARIA DE LOURDES LÍBANO (não citada) - ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
SUMARÉ - VOTO Nº: 11.601 - São Paulo, 12 de setembro de 2011. - Des. CARLOS NUNES - RELATOR); Diga em termos de
prosseguimento; Int. - ADV MARILDA IVANI LAURINDO OAB/SP 119943
038.01.2011.008190-6/000000-000 - nº ordem 1276/2011 - Possessórias em geral - MARIANGELA DALLA COSTA
CRESSONI E OUTROS X ROGERIO FRANCISCO DE PAULA E OUTROS - Para audiência de tentativa de conciliação designo
o dia 29/11/11, às 13:50 hs; Int. - ADV ALINE CRISTINE QUEIROZ OAB/SP 223264 - ADV FRANCISCO RAFAEL FERREIRA
OAB/SP 203445
038.01.2011.008293-9/000000-000 - nº ordem 1285/2011 - Medida Cautelar (em geral) - JOSÉ ANTONIO DA CRUZ JUNIOR
X DEBORA FERNANDA BERNARDO - A questão relativa à ilegitimidade de partes confunde-se com o mérito da ação bem como
depende de dilação probatória e deverá ser analisada após a respectiva produção, não havendo elementos nos autos suficientes
para tanto nesta fase de cognição; Assim, partes legítimas e adequadamente representadas; Presentes os pressupostos
processuais e demais condições da ação abstratamente consideradas, declaro o feito saneado; Como ponto controvertido, fixo a
comprovação por parte da autora, dos fatos descritos na inicial; Para tanto, defiro a produção de prova documental e oral (CPC
803, § único), designando audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 29/11/11, às 16:30 horas; Intimem-se as
partes para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso - se requeridos - e as testemunhas arroladas no prazo de 20
(vinte) dias contados da intimação deste despacho (CPC 407),por carta com aviso de recebimento se preenchidos os requisitos
do artigo 412, § 3º do citado estatuto; Int. - ADV JOSÉ CARLOS MARTINI JUNIOR OAB/SP 184391 - ADV ANTONIO MARIA
DENOFRIO OAB/SP 45826
038.01.2011.010850-6/000000-000 - nº ordem 1686/2011 - Mandado de Segurança - WALMIR FRANCISCO PONCIO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Não há previsão legal de isenção de custas (LCE 11.608/03 - artigo 7º),
apenas quanto à condenação em honorários (LMS 25 e Súmula 105 do STJ); Igualmente, carece a inicial de indicar a Autoridade
Coatora; Adite a inicial nestes termos em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de cancelamento da distribuição ou extinção; Int
- ADV MARIA ANGÉLICA DE MELLO OAB/SP 221870
038.01.2011.010853-4/000000-000 - nº ordem 1687/2011 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CC ANTECIPAÇÃO TUTELA - JOAQUIM PEREIRA DE GODOY X PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS E OUTROS
- Defiro a gratuidade. Anote-se; A internação involuntária, independe de determinação judicial; A lei nº 10.216/01 em seu artigo
6º, II estabelece que: “internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro”; Logo,
prescinde de qualquer decisão judicial referida internação, até porque não se está a descrever nos autos que eventual clínica
psiquiátrica se recuse a proporcionar o tratamento, o que implicaria na descrição correta da causa de pedir e pedido, inclusive
quanto ao pólo passivo da ação, na forma dos artigos 6º, III e 9º do referido diploma legiferante; Também não há descrição de
recusa da Municipalidade acerca de ministrar o tratamento adequado; Assim, esclareça o autor à situação posto que, da forma
postulada, implica em extinção da ação por ausência de interesse processual - desnecessidade de intervenção do Estado- Juiz
na questão; Int. - ADV ELAINE CRISTINA FORNARO OAB/SP 185887
038.01.2011.010640-3/000000-000 - nº ordem 1711/2011 - Declaratória (em geral) - LUÍS ROBERTO OLIMPIO X
YURI REGO MENDES E OUTROS - Diante do teor da inicial, infere-se que os requeridos LUIZ ARMANDO RICCI e MARY
APARECIDA FABRI RICCI, aforaram ação de extinção de condomínio em face do autor e outros, para alienação forçada do
imóvel objeto da matrícula nº 10.583 (fls.114/verso), que tramita perante a segunda vara cível local (fls.102/198), feito nº 830/09,
distribuído em 26/05/2009; Pretende-se através da ação declaratória de nulidade de escritura pública com pedido liminar e ação
indenizatória por perdas e danos (feito nº 299/11 - 3ª Vara Cível), a anulação de eventual segunda venda efetuada do mesmo
bem, que é prejudicial ao objeto do processo mencionado, posto que se procedente, não será possível a extinção do condomínio
mencionado, caso improcedente, será confirmado o direito reclamado na referida ação; A presente ação versa sobre afirmações
falsas constantes da inicial da ação nº 299/11, acima mencionada e a comprovação das mesmas, está intrinsecamente ligada
ao objeto de prova dos referidos autos, posto que se verdadeiras, improcedente o pleito indenizatório se falsas, procedentes,
com improcedência da ação anulatória e prosseguimento normal da extinção de condomínio em relação ao referido bem; Logo,
há conexão probatória e continência entre todas as ações mencionadas, nos termos dos artigos 103 e 104 do Código de
Processo Civil; Assim, necessária a reunião para julgamento conjunto, nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil,
com prevenção do juízo da segunda vara cível local, diante da anterioridade do primeiro despacho, na forma preconizada no
artigo 106 do citado diploma; Assim, determino o apensamento destes autos ao processo nº 299/11 e a remessa de ambos
para reunião e julgamento conjunto com o feito nº 830/09, que tramita perante a segunda vara cível local, cancelando-se as
distribuições anteriores e redistribuindo por prevenção à referida Vara Cível; Int. - ADV KARINA SILVA BRITO OAB/SP 242489
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE ARARAS EM 26/09/2011
PROCESSO:038.01.2011.011355
Nº ORDEM:13.01.2011/000826
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º