Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 1048
142
O DOUTOR JÚLIO CÉSAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC...
F A Z S A B E R, a todos quantos o presente edital virem, seu conhecimento chegar e interessar possa que pelo presente
edital fica INTIMADA A AUTORA, ISABEL CRISTINA MARCHESI, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena
de extinção, dê prosseguimento aos autos da Ação Ordinária de Anulação de Título de Crédito, processo nº 2307/98, requerida
por Isabel Cristina Marchesi(que se acha apensada à Sustação de Protesto nº 2215/98 entre as mesmas partes). E para que
chegue ao conhecimento de todos os interessados e, de futuro ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente, com
o prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Passado nesta cidade e Comarca de Jundiaí, 3º Ofício
de Justiça Cível, aos 24 de janeiro de 2000. Eu, (Regina Kanesi), Escrevente digitei. Dr. JÚLIO CÉSAR SILVA DE MENDONÇA
FRANCO - Juiz de Direito.
JUNDIAÍ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO DEPOSITÁRIO WAGNER FERREIRA, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, PROCESSO Nº 2446/98, REQUERIDA POR J. C. NASSUR LTDA CONTRA FREE ACESS
INFORMÁTICA LTDA, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
A DOUTORA MARIA CECÍLIA DOS SANTOS, MM. JUÍZA SUBSTITUTA DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUNDIAÍ,
ESTADO DE SÃO PAULO, ETC...
F A Z S A B E R, a todos quantos o presente edital virem, seu conhecimento chegar e interessar possa que pelo presente
edital fica INTIMADO, o depositário WAGNER FERREIRA, a fim de que apresente os bens penhorados, a seguir descritos: 01
software Netware - Small Business Server versão 4.11, para dez usuários composto por 04 CD-ROM; 75 Conectores Macho
RJ45 AMP (Marca): 21 Conectores Fêmea RJ45, LUCENT (Marca); 32 Mouse Pad Marca Clone; 20 jogos de capa para monitor,
teclado e torre, material plástico, marca Clone; para que possam ser vistoriados para posterior avaliação, em quarenta e oito
horas, sob pena de prisão. ADVERTÊNCIA: Fica o depositário WAGNER FERREIRA, advertido de que decorrido o prazo deste
edital (20 dias) terá 48 horas para apresentar os bens penhorados, sob pena de prisão. E para que chegue ao conhecimento de
todos os interessados e, de futuro ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente, com o prazo de 20 (vinte) dias,
que será publicado e afixado na forma da lei. Passado nesta cidade e Comarca de Jundiaí, 3º Ofício de Justiça Cível, aos 26 de
outubro de 1.999. Eu, (Vania C. G. Garcia), Escrevente digitei. Dra. MARIA CECÍLIA DOS SANTOS - Juíza Substituta.
JUNDIAÍ
DETERMINAÇÃO JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DOS AUTORES, GLENIO JOSÉ FARENCENA, PEDRO FARENCENA E MARISETE MEDIANEIRA
BEVILAQUA FARENCENA, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, PROCESSO Nº
2487/98, REQUERIDO POR GLENIO JOSÉ FARENCENA, PEDRO FARENCENA E MARISETE MEDIANEIRA BEVILAQUA
FARENCENA CONTRA PREFERIDO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O DOUTOR JÚLIO CÉSAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC...
F A Z S A B E R, a todos quantos o presente edital virem, seu conhecimento chegar e interessar possa que pelo presente
edital ficam INTIMADOS OS AUTORES, GLENIO JOSÉ FARENCENA, PEDRO FARENCENA E MARISETE MEDIANEIRA
BEVILAQUA FARENCENA, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção, dêem prosseguimento aos
autos da Ação Indenizatória por Danos Morais, processo nº 2487/98, requerida por Glenio José Farencena, Pedro Farencena e
Marisete Medianeira Bevilaqua Farencena. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e, de futuro ninguém
possa alegar ignorância, foi expedido o presente, com o prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado e afixado na forma da lei.
Passado nesta cidade e Comarca de Jundiaí, 3º Ofício de Justiça Cível, aos 27 de Maio de 1.999. Eu, (Vania C. G. Garcia),
Escrevente digitei. Dr. JÚLIO CÉSAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO - Juiz de Direito.
JUNDIAÍ
DETERMINAÇÃO JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO AUTOR, LUIZ DONIZETI PINTO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO ACIDENTÁRIA PROCESSO
Nº 366/98, REQUERIDO POR LUIZ DONIZETE PINTO CONTRA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, COM O PRAZO
DE 20 (VINTE) DIAS.
O DOUTOR JÚLIO CÉSAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO, MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, ETC...
F A Z S A B E R, a todos quantos o presente edital virem, seu conhecimento chegar e interessar possa que pelo presente
edital fica INTIMADO O LUIZ DONIZETI PINTO, para que no prazo de quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção, dê
prosseguimento aos autos da Ação Acidentária, processo nº 366/98, requerida por Luiz Donizete Pinto. E para que chegue ao
conhecimento de todos os interessados e, de futuro ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente, com o prazo de
20 (vinte) dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Passado nesta cidade e Comarca de Jundiaí, 3º Ofício de Justiça
Cível, aos 20 de Maio de 1.999. Eu, (Vania C. G. Garcia), Escrevente digitei. Dr. JÚLIO CÉSAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO
- Juiz de Direito.
JUNDIAÍ
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 870, I DO
C.P.C., EXPEDIDO NOS AUTOS DA MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, PROCESSO Nº 1905/97 (APENSO AO PROCESSO Nº
1495/96), REQUERIDA POR CARLOS SHIGUEO NAKATU E LUIZ SHIGUEO NAKATU CONTRA JOÃO COSMAI E S.M. DINA
MARIA POLICARPO COSMAI, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O DOUTOR JÚLIO CÉSAR SILVA DE MENDONÇA FRANCO, MM. JUIZ DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º